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Página 332 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de July de 2013

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1461 332 os seus autores, dão ensejo à reparação civil, conforme estabelece o art. 5º, inc. V, da Constituição Federal. Nesse sentido, aliás, são as lições de ENEAS COSTA GARCIA: “O abuso da liberdade de informação caracteriza ato ilícito e como tal gera o dever de indenizar” (Responsabilidade Civil dos Meios de Comunicação. Editora Juarez de Oliveira, 2002, p. 175). Isto posto, à vista da manifesta improcedência do recurso, nega-se seguimento ao agravo de instrumento. Int. São Paulo, 17 de julho de 2013. DONEGÁ MORANDINI Relator - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Jeferson Fernando Celos (OAB: 256055/SP) Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0262562-14.2007.8.26.0100/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Moacyr Pires de Mello Filho Embargdo: Leila Santucci El Houssami - Embargos de Declaração Processo nº 0262562-14.2007.8.26.0100/50001 Relator(a): DONEGÁ MORANDINI Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Fls. 610/617: Tratam-se de mesmos embargos de declaração já juntados anteriormente e inclusive já apreciados fls.606/607. Tornem os autos ao Cartório. São Paulo, 15 de julho de 2013. Donegá Morandini Relator - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Sidney Goncalves (OAB: 86430/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Carlos Giancoli Filho (OAB: 206321/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2005508-39.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barretos - Paciente: REINALDO ALVES DE ALMEIDA (Assistência Judiciária) - Impetrante: Fabio Henrique Esposto - Impetrado: Mm J D da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos - Interessado: Fernando Gabriel Rodrigues de Almeida - Vistos etc., 1. Trata-se de habeas corpus impetrado por F. H. E. em favor de R. A. de A., contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos/SP que, nos autos do processo de execução de alimento nº. 24/2013, rejeitou a justificativa apresentada pelo paciente executado e decretou sua prisão civil pelo prazo de 30 dias, com fundamento no art. 733, § 1º, do CPC. 2. Aduz o impetrante, em síntese, que o paciente é portador do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), já tendo sofrido também em data anterior um acidente vascular cerebral (AVC); há, ainda, diagnóstico de ICC e pneumonia. Afirma que o paciente estava acamado quando da ocasião de sua prisão, totalmente impossibilitado de adimplir com a obrigação alimentar, haja vista que estaria impedido de trabalhar. Ainda de acordo com o impetrante, o paciente passa por tratamento médico junto à Secretaria Municipal de Saúde de Barretos, sendo que sua última consulta deu-se em 18/06/2013. Por tais razões pugna pela concessão da liminar e, ao final, pela concessão da ordem, restabelecendo-se a liberdade do paciente. 3. Preservado entendimentos em sentido contrário, mostram-se presentes os requisitos para a concessão da liminar, com a imediata soltura do executado. Pelo que consta dos autos a execução de alimentos foi ajuizada em dezembro de 2012, tendo por objeto a cobrança das prestações alimentares vencidas em setembro, outubro e novembro, acrescidas das parcelas vincendas no curso da execução. O valor da prestação mensal é de 01 salário mínimo, conforme estabelecido nos autos da ação de investigação de paternidade c/c alimentos que tramitou perante o E. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Barretos sob o nº. 2883/2010. Citado, o ora agravante apresentou justificativa, sustentando que está desempregado e que é portador de doença grave. Após manifestação da parte contrária e do órgão do Ministério Público, o d. Magistrado a quo, rejeitando a justificativa apresentada, decretou a prisão civil do executado, nos termos do art. 733, § 1º, do CPC. Expedido mandado de prisão, sobreveio a notícia de que este fora cumprido em 20/06/2013. Com efeito, não obstante a execução estar se processando aparentemente de acordo com os termos da Súmula nº. 309, do E. Superior Tribunal de Justiça, o que autorizaria seu prosseguimento nos termos do art. 733, do CPC, as peculiaridades do caso relacionadas ao estado de saúde do paciente autorizam, ao menos por ora, a concessão da liminar pretendida. Pondere-se que o fato de o alimentante ser portador de doença grave que o impeça de exercer atividade laboral afasta, ao menos em princípio, a possibilidade de prisão civil, por ser esta circunstância justificativa plausível. Neste sentido: TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, HC nº. 663.222.4/3-00, de minha relatoria. 4. Assim, concedo a liminar, determinando-se a imediata expedição, na origem, de alvará de soltura em favor de REINALDO ALVES DE ALMEIDA, que se encontra recolhido na Cadeia Pública de Severínia/SP, se por “al” não estiver preso. Comunique-se, via fax, o MM. Juiz do processo principal. 5. Requisitem as informações da douta Autoridade apontada como coatora. 6. Intime-se o interessado para que, querendo, apresente manifestação. 7. Após, abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. 8. Int. São Paulo, 12 de julho de 2013. EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Fabio Henrique Esposto (OAB: 305497/SP) (Defensor Público) - André Luis Homero de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 282025/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2005508-39.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barretos - Paciente: REINALDO ALVES DE ALMEIDA (Assistência Judiciária) - Impetrante: Fabio Henrique Esposto - Impetrado: Mm J D da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos - Interessado: Fernando Gabriel Rodrigues de Almeida - Magistrado(a) - Advs: Fabio Henrique Esposto (OAB: 305497/SP) (Defensor Público) - André Luis Homero de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 282025/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 0036192-61.2002.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Mauro Marques Martins - Apelado: Marcio Carlos Pessoa - Apelado: Bernadete Rocha Pessoa - Apelado: Magnesita Refratarios S/A (Sucessor(a)) - Apelado: Marcelo Vieira Coelho (Espólio) - Apelado: Ermelinda Silvia Ricci Coelho (Inventariante) - Apelado: Geraldo Furtado Pinatti - Apelado: Mercedes Cachetti Pinatti - Defiro carga dos autos por cinco dias, conforme requerido. Int. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Marcondes - Advs: João Francisco Pimentel Marques (OAB: 175171/SP) - Rosa Mireta Gaeto (OAB: 69561/SP) - Rosa Mireta Gaeto (OAB: 69561/ SP) - Maria de Lurdes Rondina Mandaliti (OAB: 134450/SP) - Flávio Villani Correa Mafra (OAB: 106768/MG) - Florence Mileib Burgos Souki (OAB: 90940/MG) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0036192-61.2002.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Mauro Marques Martins - Apelado: Marcio Carlos Pessoa - Apelado: Bernadete Rocha Pessoa - Apelado: Magnesita Refratarios S/A (Sucessor(a)) - Apelado: Marcelo Vieira Coelho (Espólio) - Apelado: Ermelinda Silvia Ricci Coelho (Inventariante) - Apelado: Geraldo Furtado Pinatti - Apelado: Mercedes Cachetti Pinatti - Vista ao dr. João Francisco Pimentel Marques pelo prazo de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a) - Advs: João Francisco Pimentel Marques (OAB: 175171/SP) - Rosa Mireta Gaeto (OAB: 69561/SP) - Rosa Mireta Gaeto (OAB: 69561/SP) Maria de Lurdes Rondina Mandaliti (OAB: 134450/SP) - Flávio Villani Correa Mafra (OAB: 106768/MG) - Florence Mileib Burgos Souki (OAB: 90940/MG) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0129172-44.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Castelblanco Empreendimentos Imobiliarios S/A - Agravado: Evelyn Americo Afonso - Interessado: Trisul S/A - Ação de indenização - Compra e venda - Deferimento de antecipação parcial da tutela jurisdicional, para suspender a incidência da correção monetária e dos juros moratórios, proibir a inscrição do nome dos autores e proibir a rescisão do contrato - Mora na entrega de unidade habitacional - Verossimilhança da alegação de responsabilidade da construtora no atraso - Dano de difícil reparação consistente no maior dispêndio de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º