Página 1912 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de June de 2022
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3533 1912 Processo 1001013-10.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Creide Faria - Icatu Seguros S.a. - Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. Int. - ADV: MARCIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), CLAYTON DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FRANQUINI (OAB 327502/SP) Processo 1001070-96.2020.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Vila Moreiras Comércio Varejista de Combustíveis Ltda - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para decretar o despejo do réu, por falta de pagamento, com prazo de 15 dias (art. 63, § 1º, b, da Lei nº 8.245/91), sob pena de execução coercitiva. Condeno o réu, ainda, ao pagamento ao autor do valor de R$ 7.695,42 , corrigido monetariamente desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, bem como dos alugueres vencidos até a data da efetiva desocupação, os quais sofrerão acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos. Condeno o réu, finalmente, ao pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total devido, devidamente corrigido. Expeça-se oportunamente mandado de notificação e despejo. PIC - ADV: EDSON PINTO BARBOSA (OAB 150891/SP) Processo 1001072-03.2019.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rka Empreendimentos Ltda - Cleyton Alves Ferreira da Silva - Aguarde-se a apresentação de formulário MLE pelo autor por mais trinta dias. Com a apresentação expeça-se MLE conforme determinado na sentença de fls. 248. No silencio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int - ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), CAMILA MANOELA ANTUNES VOLC (OAB 367139/ SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), MATHEUS NOGUEIRA COSTA (OAB 382258/SP) Processo 1001091-14.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/ SP) Processo 1001096-26.2022.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1043222-09.2021.8.26.0602 - 7ª Vara Cível) Fernando de Moura - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ELISÂNGELA PACHECO LOPES MORON (OAB 193359/SP) Processo 1001143-97.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Z.Q.A. - E.R.G.S.B. - Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. Int. - ADV: BERNARDO ALANO CUNHA (OAB 80327/RS), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP) Processo 1001149-07.2022.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 0000172-82.2017.8.26.0474 - Vara Única) - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP) Processo 1001160-70.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Rosa de Saron - Intima-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00 - por cada pesquisa a ser realizada , na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. - ADV: ANA PAULA FARIAS MARINHO (OAB 417894/SP) Processo 1001204-89.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe [Conteúdo removido mediante solicitação] de Almeida - Ccr Viaoeste - Tendo em vista a informação de novos endereços da testemunha Josedilma designo audiência de instrução e julgamento em continuação ao dia 22 de agosto de 2022, às 14:00 horas a ser realizada preferencialmente de modo virtual. Adite-se a carta precatória expedida as fls. 304/305 para constar a intimação da testemunhas nos endereço indicados as fls. 327/328 assim como a nova data da audiência designada cabendo ao requerido providenciar o encaminhamento do aditamento. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP) Processo 1001321-46.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência ao Requerente do Mandado expedido às fls. retro, devendo acompanhar sua distribuição e entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. - ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP) Processo 1001322-31.2022.8.26.0337 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - V.L.G. - - F.A.G. - Fls. 35/45: Manifeste-se a impetrante. Int. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP) Processo 1001331-27.2021.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Homologo a desistência manifestada pela autora (fls. 104/105) e, em decorrência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move em face de EDER BATISTA DOS SANTOS. Custas pelo autor. Honorária indevida. Sem efeito a liminar de antecipação da tutela, oportunamente, libere-se eventual restrição imposta nos autos através do RENAJUD e, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, fazendo-se as anotações necessárias. P. R. e I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) Processo 1001348-05.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP) Processo 1001359-34.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - A.P.N. - - T.C.F.P. - Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução tendo em vista a resposta dos oficios. Int ADV: VIVIANE PETRONI (OAB 262174/SP) Processo 1001405-47.2022.8.26.0337 - Imissão na Posse - Imissão - Recanto dos Pallet’s Industria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. - Diante do noticiado, redistribua-se o feito ao Foro Regional do Butantã, Comarca da Capital-SP. Int. - ADV: JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP) Processo 1001455-73.2022.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo Bastos, registrado civilmente como Ricardo Tadeu Bueno Bastos - Intime-se o autor para, no prazo de emenda e sob pena de indeferimento, comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida pela distribuição da ação. Int. - ADV: TANIA BUSTAMANTE FREIRE DE ANDRADE (OAB 1417/AC) Processo 1001476-49.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Marcela Luiza Fortunato de Carvalho Fernandes - Intime-se a autora para, no prazo de emenda e sob pena de indeferimento, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º