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Página 660 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de June de 2016

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2143 660 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Juliana Maria Lopes Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Seguradora Especializada Em Saúde S/A - Vistos. Fls. 634/636: Assiste razão à seguradora ré. Com efeito, os embargos de declaração opostos pela seguradora foram julgados em 02.05.2016 (fls. 530) e, ao que parece, a intimação foi encaminhada ao Diário da Justiça no dia subsequente, porém sem fazer menção ao teor da decisão, constando apenas tratar-se de decisão interlocutória (fls.547), fato que por si só invalida a intimação. Ademais, verificase que a disponibilização da decisão no Diário da Justiça se deu em 12.05.2016, quando os autos já haviam sido remetidos a este Tribunal de Justiça, impedindo que o patrono da seguradora ré tivesse acesso aos autos e, se assim quisesse, interpor o recurso de apelação. Sendo assim, defiro o quanto requerido às fls. 634/636, devendo a zelosa serventia remeter o processo à Vara de Origem, para que seja regularizada a intimação da decisão de fls. 530 e oportunizado à parte o direito de recorrer, uma vez que os embargos de declaração interrompem os prazos recursais. Intime-se. São Paulo, 15 de junho de 2016. Erickson Gavazza Marques Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Marcio [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Malfatti (OAB: 139482/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2000546-02.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALDO R. CANONICO - Agravado: Itanne - Locação de Trajes A Rigor S/C Lltda - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Aldo Raimundo Canonico (OAB: 49676/SP) (Causa própria) - Ricardo Azkoul (OAB: 65183/SP) - Carlos Eduardo de Gáspari Valdejão (OAB: 112204/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2000546-02.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALDO R. CANONICO - Agravado: Itanne - Locação de Trajes A Rigor S/C Lltda - Fls. 81: Diante da certidão da Serventia, esclareçam os doutores Ricardo Azkoul e Aldo R. Canônico, em causa própria, subscritores das petições de fls. 66/69 e 74/75, a interposição de agravo de instrumento no presente feito, diante da publicação de fls. 75, cuja decisão agravada se refere ao agravo de instrumento nº 2089169-42.2015.8.26.0000, diverso destes autos, sob pena de cancelamento ou desconsideração. Prazo: 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Aldo Raimundo Canonico (OAB: 49676/SP) (Causa própria) - Ricardo Azkoul (OAB: 65183/SP) - Carlos Eduardo de Gáspari Valdejão (OAB: 112204/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2014954-61.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Galvani Engenharia e Comercio Ltda (Antiga Denominação De) - Agravante: Galvani Mineração e Participações Ltda (Atual Denominação De) Agravado: Funari Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Agravado: Humberto Funari - Agravada: Célia Maria Leal Funari - Vistos, 1. Diante da relevância da fundamentação apresentada, e porque, em tese, a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano irreparável, defiro o pedido liminar de efeito ativo consoante formulado (NCPC, art. 1.019, inciso I), para determinar a imediata averbação do protesto na matrícula do imóvel de propriedade da co-agravada Funari Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (matrícula nº 42.280 do 2º CRI de Botucatu/SP). Comunique-se o Juízo de origem. 2. Não determino a intimação da parte contrária para se manifestar e dispenso as informações do juízo, por se tratar de matéria evidentemente de direito. Segue relatório: Agravo de instrumento tirado em face de r. decisão de fls. 19, que em autos de ação cautelar de protesto contra alienação de bens, indeferiu a averbação do protesto na matricula dos imóveis de propriedade da corré Funari Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., por estarem ausentes os requisitos autorizadores da medida. Alega a agravante, em breve síntese, que faz jus à concessão da antecipação da tutela por estarem presentes os requisitos do art. 798 do CPC/73, especialmente porque não há qualquer óbice à averbação do protesto na matrícula do imóvel. Aduz que apenas pretende dar conhecimento a terceiros acerca do litígio existente entre as partes e, com isso, conservar seu direito à devolução das quantias desembolsadas em favor dos agravados, além de indenização a ser oportunamente fixada em seu favor. Sustenta que tal medida não acarretará a impossibilidade de negociação do referido bem, não causando, portanto, quaisquer prejuízos aos agravados. 4. Remetam-se os autos à mesa, para julgamento (Voto nº 16.652). - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Fernanda Gatti Marchesi (OAB: 287484/SP) - Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Marco Aurélio de Hollanda (OAB: 270967/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2033904-21.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: M. D. R. Agravado: R. de J. S. - Agravado: F. C. de S. - DESPACHO Agravo Regimental Processo nº 2033904-21.2016.8.26.0000/50000 Relator(a): Fábio Podestá Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal (art. 1.021, § 2º, CPC). Int. São Paulo, 21 de junho de 2016. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá Advs: Luiz Otávio Contim Ferratto (OAB: 303425/SP) (Defensor Público) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2059246-34.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ibbca 2008 Gestão Em Saúde Ltda - Agravado: Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Fesp) - Ante o pedido de reconsideração formulado pela agravada e a documentação trazida, passo ao reexame da matéria. A tutela provisória foi deferida ante a relevância das razões recursais e a possibilidade da agravante e os beneficiários dos planos de saúde virem a sofrer lesão de difícil reparação. No entanto, melhor examinando os autos, observo que o contrato firmado entre as partes tem prazo indeterminado, houve notificação da falta de interesse da agravada em mantê-lo, com antecedência de 60 dias. Além disso, há notícia que a agravada celebrou novo contrato com a Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, de forma que os associados, sem interveniência da IBBCA, não havendo mais que se falar em risco de dano de difícil reparação aos beneficiários. Por outro lado, a manutenção da tutela provisória importa impor à agravada manutenção de contrato contra seus interesses, o que pode causar mais prejuízos do que benefícios às pessoas físicas que necessitam do plano de saúde. Assim, não mais persiste a urgência que motivou a concessão da tutela de fls. 862/863. Quanto às demais questões ficam reservadas ao exame pela Turma Julgadora, quando do exame do agravo de instrumento. Em consequência, nos termos do art. 932, I e II, do CPC, REVOGO a tutela anteriormente concedida a fls. 862/863. Comunique-se à Vara de origem, com urgência. À mesa. Int. - Magistrado(a) Fernanda Gomes Camacho - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Forli Freiria (OAB: 297086/SP) - Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º