Página 1264 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de May de 2019
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2815 1264 MARIA MEDINA LOWER (OAB 188897/SP), ELIANA EDUARDO ASSI (OAB 182170/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) Processo 0015186-93.2018.8.26.0564 (apensado ao processo 0049340-89.2008.8.26.0564) (processo principal 004934089.2008.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - Instituto Metodista de Ensino Superior - Gessica [Conteúdo removido mediante solicitação]os Santos - - FRANKO’S SBC - RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - Vistos. Fls. 162/163: Indefiro. A intimação que se pretende é do novo sócio da empresa Franko’s SBC, Senhor Ismael Pacheco Valentim e não da executada. Providencie o credor o recolhimento das taxas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud/Renajud/Infojud, para pesquisa de endereço do sócio Ismael Pacheco Valentim, bem como para pesquisa de bens da executada, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se. Int. Dil. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP) Processo 0016700-87.1995.8.26.0564 (564.01.1995.016700) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Supernova Industria e Comercio Ltda - - Norberto Zanettin - Fls.328/330: Traga o credor, em 10 dias, o cálculo atualizado de seu crédito. - ADV: CLAUDENIR MASSON (OAB 99038/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SAMUEL VITALINO NUNES (OAB 187166/SP) Processo 0018350-81.2009.8.26.0564 (564.01.2009.018350) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Trendbank Sa Banco de Fomento - Pedalando Distribuidora de Peças para Bicicletas Me - Luis Roberto Caresia Machado - João Moreno Fernandes - Vistos. Fls. 464: Recolha a credora as taxas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud/Renajud/Infojud, no valor de R$ 15,00, cada uma, bem como providencie cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se. Int. Dil. - ADV: DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), LUIZ ANTONIO DE SICCO (OAB 99952/SP) Processo 0020226-32.2013.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Omega Limp Comércio e Serviços Ltda - Durotec Indústria Ltda - - Fernando Sergio Barbosa Belleza e outros - Marcia Regina Gonçalves Camargo Panzarin - Fls.335/336: Recolha a credora a taxa para obtenção da informação constante do convênio Bacenjud, no valor de R$15,00, bem como providencie cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), WALKIRIA JAKUBIK (OAB 159874/SP) Processo 0023130-21.1996.8.26.0564 (564.01.1996.023130) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Fonopress Industria Fonografica Ltda e outros - Prefeitura do Municipio de Guaruja - Vistos. 1.Fls. 656/660: Intimem-se os executados, conforme requerido, via AR. 2.Int. Dilig. - ADV: INACIO DA SILVEIRA BUENO NETO (OAB 56987/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PEDRO ORLANDO PIRAINO (OAB 26599/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) Processo 0024812-15.2013.8.26.0564 (056.42.0130.024812) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. (IRESOLVE) - Pury Bless Modas Femininas Ltda Me - - Sergio Yassuo Nonoyama - REPUBLICAÇÃO: (Para o interessado Sergio Yassuo Nonoyama): Despachos de Fls. 751: Vistos. Fls. 750: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente manifeste-se quanto ao despacho de fls. 484 e a alegação de impenhorabilidade de bem imóvel de fls. 487/748. Int. Dili. / Fls. 753: Vistos. 1.Tendo em vista que o credor não cumprida a determinação de fls. 484, item “4”, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito do valor de R$ 2.000,00 depositado a fls. 327 (MLE), bem como do valor de R$ 3.660,00 do valor depositado a fls. 137 (MLJ). 2.O restante dos depósitos de fls. 137/138 deverão ser levantados pelo credor, a qual deverá ser expedido MLJ, posto que depositados no ano de 2015. 3.Ante ao silêncio do credor e com vistas à farta documentação acostada a fls. 487/748, DECLARO a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n° 123.198, do 8° CRI de São Paulo, por ser bem de família. Procedi nesta data junto ao sistema Central de Indisponibilidade o desbloqueio deste imóvel, conforme extrato em anexo. 4.No mais, requeira o exequente, em cinco dias, o quê de direito. Decorrido o prazo assinalado e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 5.Int. Dilig. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), JOSE AIRTON CARVALHO FILHO (OAB 134692/SP) Processo 0051354-46.2008.8.26.0564 (564.01.2008.051354) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior - Carlos Alberto Alves Junior - Vistos. Aguarde-se manifestação do credor no arquivo. Int. Dil. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP) Processo 0061050-72.2009.8.26.0564 (apensado ao processo 0041500-28.2008.8.26.0564) (processo principal 004150028.2008.8.26.0564) (564.01.2008.041500/1) - Cumprimento de sentença - Instituto Metodista de Ensino Superior - Marcos Eduardo Neves - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, A PRESENTE AÇÃO proposta por INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR em face de MARCOS EDUARDO NEVES, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado. O valor depositado nos autos foi transferido para a conta-corrente do exequente (fls. 223/224). Ante a satisfação da execução, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, via imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas judiciais finais, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, inscreva-se a dívida. Oportunamente, arquivese definitivamente pelo código 61.615. P.R.I. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP) Processo 0062728-59.2008.8.26.0564 (processo principal 0046978-22.2005.8.26.0564) (564.01.2005.046978/2) Cumprimento de sentença - Banco Bmd Sa Em Liq Extrajudicial - L.D.P. - - S.P.A. - Vistos. Fls. 324/326: Indefiro a expedição de ofício aos Bancos para busca de ativos financeiros depositados em Fundos de Investimentos, porquanto de acordo com o Comunicado do Banco Central nº 31.506, de 21/12/2017, a partir de 22 de janeiro de 2018 foi deliberada a integração das corretoras e distribuidoras de títulos, valores mobiliários e das sociedades de crédito ao sistema Bacenjud. A partir de 31 de março de 2018 a busca e bloqueio de bens passou a abranger também os ativos de renda fixa pública e privada. Aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se. Int. Dil. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP) Processo 0062896-61.2008.8.26.0564 (apensado ao processo 0012814-94.2006.8.26.0564) (processo principal 001281494.2006.8.26.0564) (564.01.2006.012814/1) - Cumprimento de sentença - Instituto Metodista de Ensino Superior - Luciana Ribeiro Armentano - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente no arquivo. Int. Dil. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), FRED SOARES GORIOS (OAB 180954/SP), LUIZ GUSTAVO BURKHART INOCENTES (OAB 187418/SP) Processo 0063575-22.2012.8.26.0564 (056.42.0120.063575) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Universidade Municipal São Caetano do Sul - Tuany Scarabelly Cardoso Bueno - COMUNICADO Nº 211/2019 - À partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$32,15) - processos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada e o valor de R$0,661 UFESP (correspondente a R$17,53) - processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º