Página 521 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de April de 2020
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 521 em divida publica do que entender cabível (art.659, § 2º). De acordo com o Provimento 31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição de Formal dePartilha ou aditamento neste Ofício Judicial, ficando facultado a(o) advogado(a) do(a) inventariante fazer carga do processo físico e levá-lo ao Cartório de Notas, ou lá informar o número do processo digital, para que seja providenciada a expedição, necessária para o registro, frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, e que este Juízo deverá ser informado de tal providência, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso pretenda a expedição do formal departilhapor este Ofício Judicial, o interessado deverá, observando os artigos 215 e seguintes do TOMO II, Capítulo XIV NSCGJ (Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça), selecionar nos autos as peças ali elencadas, informando-as à Serventia por meio de petição, bem como efetuar o recolhimento da taxa de expedição, taxa de impressão (ou xerocópia) das peças processuais e taxa de autenticação das peças dos autos que são originais (esta última - taxa de autenticação - se aplica apenas para processos físicos), comprovando-se nos autos através da juntada das guias e dos respectivos comprovantes de pagamento, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência ao Fisco. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: NELISE AMANDA BILATTO (OAB 322009/SP) Processo 1001921-10.2018.8.26.0272 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - M.L.A.F. - A.M.G. Fls. 110/111: Dê-se ciência às partes. No mais, prossiga na sentença de fls. 98/101. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP), GERALDO SILVIO PIERONI (OAB 47187/MG) Processo 1002256-92.2019.8.26.0272 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - L.C.B. - - R.K.R. Tendo em vista a manifestação do representante do Ministério Público, defiro o pedido formulado. Proceda a r.Serventia a expedição de oficio ao empregador do senhor LUIS CARLOS BARRETO, para que se abstenha de proceder aos descontos das pensões alimentícias em sua folha de pagamento. Intime-se. - ADV: NELISE AMANDA BILATTO (OAB 322009/SP) Processo 1002286-64.2018.8.26.0272 - Inventário - Inventário e Partilha - Josmar Saraiva - Elisabete Dimitropoulos de Moraes - - Carlos Alberto Saraiva Pinto - - Sandra Regina Saraiva Pinto Sampieri - - Marlene Saraiva - - Milton Saraiva - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Saraiva Gouvea - - Joao Alberto Saraiva - - [Conteúdo removido mediante solicitação] Pesci - - José Carlos Saraiva - - Maria Aparecida Saraiva - Claudio Aparecido Saraiva - - Dulce Helena Saraiva Torres - - Antonia Pesce de Mattos - - José Pesci - - Terezinha Pesci - Margarida Saraiva Capagnoli - - Carlos Pesci - - Lurdes Pesci - - Fernando Pesci - - Alberto Aparecido Pesci - - Silvio Jose Pesci - - Marco Antonio Saraiva Gouvea - - Maria Inês Saraiva Sachetto - - Andrea Saraiva Gouvea - Fica o defensor do inventariante cientificado acerca da expedição do Mandado de Levantamento, bem como para que informe o seu cumprimento no prazo de 15 dias. - ADV: JESUEL MARIANO DA SILVA (OAB 278504/SP) Processo 1002286-64.2018.8.26.0272 - Inventário - Inventário e Partilha - Josmar Saraiva - Elisabete Dimitropoulos de Moraes - - Carlos Alberto Saraiva Pinto - - Sandra Regina Saraiva Pinto Sampieri - - Marlene Saraiva - - Milton Saraiva - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Saraiva Gouvea - - Joao Alberto Saraiva - - [Conteúdo removido mediante solicitação] Pesci - - José Carlos Saraiva - - Maria Aparecida Saraiva - Claudio Aparecido Saraiva - - Dulce Helena Saraiva Torres - - Antonia Pesce de Mattos - - José Pesci - - Terezinha Pesci - Margarida Saraiva Capagnoli - - Carlos Pesci - - Lurdes Pesci - - Fernando Pesci - - Alberto Aparecido Pesci - - Silvio Jose Pesci - - Marco Antonio Saraiva Gouvea - - Maria Inês Saraiva Sachetto - - Andrea Saraiva Gouvea - Manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, devendo, ainda, no mesmo prazo, informar o cumprimento do mandado de levantamento expedido. - ADV: JESUEL MARIANO DA SILVA (OAB 278504/SP) Processo 1002774-19.2018.8.26.0272 - Inventário - Inventário e Partilha - B.I.F. - I.F.C. - Fls. 108/115: Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação da Fazenda do Estado. - ADV: JOSE AIRTON LISBOA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 93867/SP) Processo 1002923-15.2018.8.26.0272 - Inventário - Inventário e Partilha - Maira Gisela Marcelino dos Santos - Juliana D Arc Xavier Pinto - André Vinicius Marcelino Pizi - - Isabela Vitória Pizi - - Bruna Raphaela Pizi - Trata-se de ação de INVENTÁRIO ajuizado pelos sucessores de André Luis Pizi, em virtude de seu falecimento, ocorrido em 21 de setembro de 2018. Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações epartilhaesboçada, com a concordância de todos os herdeiros, bem como, do representante do Ministério Público,HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha amigável de folhas 37/39, dos bens deixados por falecimento de André Luiz Pizi, atribuindo aos nele contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvando, no entanto, erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, bem como alvarás, se necessário, nos termos do art.659, §2º, doCPC/2015, oficiando-se, a seguir, à Secretaria da Fazenda Estadual, com cópias da inicial, declarações, partilha e sentença transitada em julgado, para as providências de alçada daquele órgão. Frise-se que a alteração do NovoCPCpermitiu a homologação e expedição de formais departilhaem arrolamentos antes mesmo que se proceda a comprovação do imposto causa mortis e demais tributos nos autos, intimando-se o fisco tão somente para que proceda a cobranca e/ou lancamento em divida publica do que entender cabível (art.659, § 2º). De acordo com o Provimento 31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição de Formal dePartilha ou aditamento neste Ofício Judicial, ficando facultado a(o) advogado(a) do(a) inventariante fazer carga do processo físico e levá-lo ao Cartório de Notas, ou lá informar o número do processo digital, para que seja providenciada a expedição, necessária para o registro, frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, e que este Juízo deverá ser informado de tal providência, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso pretenda a expedição do formal departilhapor este Ofício Judicial, o interessado deverá, observando os artigos 215 e seguintes do TOMO II, Capítulo XIV NSCGJ (Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça), selecionar nos autos as peças ali elencadas, informando-as à Serventia por meio de petição, bem como efetuar o recolhimento da taxa de expedição, taxa de impressão (ou xerocópia) das peças processuais e taxa de autenticação das peças dos autos que são originais (esta última - taxa de autenticação - se aplica apenas para processos físicos), comprovando-se nos autos através da juntada das guias e dos respectivos comprovantes de pagamento, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência ao Fisco. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: TAÍS TOPAN ROTTOLI (OAB 393081/SP) Processo 1003129-92.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.M.O. - - M.C.M.O. C.A.C. - Acolho a indicação de fls. 49/50 e nomeio a Dra. Vanessa Martucci Caporali, para defender os interesses do requerido. Intime-o da nomeação, bem como para que requeira o que de direito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VANESSA MARTUCCI CAPORALI (OAB 214666/SP), GUILHERME ORSI VIEIRA (OAB 352395/SP) Processo 1003138-25.2017.8.26.0272 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcia de Moraes Cardoso - Pedro Henrique Borges - - Matheus Borges - Nos termos da decisão proferida nos autos de agravo de instrumento (fls. 125/128), intime-se a inventariante, através de seu DD. Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento da respectiva taxa judiciária. Com a apresentação da respectiva guia, proceda a Serventia sua conferência, certificando-se. - ADV: GABRIEL JOSÉ DOS SANTOS CORREA SILVA (OAB 202820/SP) Processo 1003204-34.2019.8.26.0272 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.D.P.L. - - J.C.M. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) acima identificada(s), primeiramente pela via eletrônica através de seu(s) patrono(s) constituído(s) e, após, em caso de inércia, pessoalmente por mandado/carta precatória/correio, no último endereço cadastrado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º