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Página 488 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de April de 2014

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1637 488 EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO NASCIMENTO SILVA (OAB 297009/SP), MARCIO LEO GUZ (OAB 50754/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação] RAVACCI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ DIAZ MONTIEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0150/2014 Processo 0015513-14.2014.8.26.0100 - Exceção de Incompetência - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A - JANETE ANTÔNIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA - Vistos. Recebo a presente exceção de incompetência e nos termos do artigo 265, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito principal até decisão final deste incidente. Certifique-se nos principais. Manifeste-se a excepta, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP) Processo 0073680-58.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Maria Teresa La Padula - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Fls. 186: Manifeste-se a exequente sobre o depósito de fls. 187. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP) Processo 1002249-10.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - MANOEL MARQUES JUNIOR BANCO PANAMERICANO S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda formulada por MANOEL MARQUES JUNIOR em face de BANCO PANAMERICANO S/A. Condeno o réu a reembolsar a parte autora, de forma simples, os valores já cobrados a título de “Serviços de Terceiros” (R$ 2.484,24), “Registro de Contrato” (R$ 50,00) e Tarifa de Gravame (R$ 55,00), atualizados desde a data do contrato, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até efetiva liquidação. Diante da maior sucumbência, arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, arbitrados esses em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com esteio no art. 20, parágrafo 4º, do CPC. Extingo a relação jurídico-processual com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. P. R. I. Valor do preparo: R$ 96,85 - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 195239/SP) Processo 1002494-06.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Grupo Tensor Equipamentos S.A. Gyaros Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP) Processo 1002494-06.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Grupo Tensor Equipamentos S.A. Gyaros Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Sobre o pedido da executada a fls. 50 e segs., diga a exequente, em cinco dias. Int. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP) Processo 1002821-63.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - MARIANA CRISTINA NABA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Condeno o réu à exibição dos documentos, no prazo de vinte dias, sob pena de submeter-se às conseqüências dos art. 359 e 362 do CPC. E, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em um mil Reais. P. R. I. Valor do preparo: R$204,20 - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/ SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP) Processo 1002947-16.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento RAIMUNDO SOARES MATOS - Fabio Antunes das Neves - - VIRGILIO ANTUNES DAS NEVES - - NEREIDE TERESA FIANI DAS NEVES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/016939-2 , RECEBIDO NO PLANTÃO, dirigi-me ao endereço na rua Timbiras 120, onde deixei de citar Fabio Antunes das Neves, por não encontra-lo, nem ter sido informado de seu paradeiro, apenas a informação obtida de que o ponto comercial ali existente, foi transferido para o Sr. Cleber, ficando dessa forma, CONTATADO o desaparecimento do locatário Fabio Antunes, muito embora o ponto comercial encontrar-se ativo. Esclareço por oportuno, que deixei de proceder ao despejo por falta de meios, uma vez que tentado contato com o patrono dos requerentes, no telefone constate da petição, não obtive sucesso, ainda mais, o endereço constante do mandado esta em desacordo com a petição, pois não localizei a torre B2, nem tampouco o apartamento 112. Diante do que, devolvo o mandado para correção e futura redistribuição para o setor competente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBSON KENNEDY DIAS DA COSTA (OAB 221466/SP) Processo 1002947-16.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento RAIMUNDO SOARES MATOS - Fabio Antunes das Neves - - VIRGILIO ANTUNES DAS NEVES - - NEREIDE TERESA FIANI DAS NEVES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/016996-1 dirigi-me ao endereço: Av. Dos Pequis, 109, e ali sendo, DEIXEI DE CITAR os requeridos Virgilio Antunes Neves e Nereide Teresa Fiani das Neves, em virtude de ter sido informado pelo sr. Paulo Reis, residente e atual proprietário, há 2 anos, desconhecer o paradeiro dos requeridos. Assim sendo, devolvo para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de março de 2014. - ADV: ROBSON KENNEDY DIAS DA COSTA (OAB 221466/SP) Processo 1002947-16.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento RAIMUNDO SOARES MATOS - Fabio Antunes das Neves - - VIRGILIO ANTUNES DAS NEVES - - NEREIDE TERESA FIANI DAS NEVES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/016992-9 dirigi-me à Rua Siqueira Bueno nº 2368, aí sendo CITEI VIRGÍLIO ANTUNES DAS NEVES, de todo teor do mandado, o qual ficou de tudo bem ciente após leitura, exarou sua assinatura no anverso do mandado e recebeu a contrafé que lhe ofereci. DEIXEI DE CITAR NEREIDE TERESA FIANI DAS NEVES, uma vez que segundo informou o sr. Virgílio a mesma não aparece no local, sendo que o mesmo não quis informar onde a mesma poderia ser localizado. São Paulo, 25 de março de 2014. - ADV: ROBSON KENNEDY DIAS DA COSTA (OAB 221466/SP) Processo 1002947-16.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento RAIMUNDO SOARES MATOS - Fabio Antunes das Neves - - VIRGILIO ANTUNES DAS NEVES - - NEREIDE TERESA FIANI DAS NEVES - Vistos. Fls. 51 e segs.: Defiro. Expeça-se mandado de despejo em caráter em antecipação de tutela. Autorizo o uso de força policial e arrombamento em caso de estrita necessidade. Deverá a parte interessada acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários. Diligencie a parte autora a citação dos corréus Fabio e Nereide. Intime-se. - ADV: ROBSON KENNEDY DIAS DA COSTA (OAB 221466/SP) Processo 1003085-80.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Simone [Conteúdo removido mediante solicitação] do Nascimento Seravalli - Marítima Saúde Seguros S/A - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a demanda ajuizada por SIMONE [Conteúdo removido mediante solicitação] DO NASCIMENTO SERAVALLI em face de MARÍTIMA SAÚDE SEGUROS S/A. Condeno a ré a autorizar e custear, em hospital Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º