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Página 1326 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de March de 2021

Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3244 1326 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Viviane Santos Angelin - Agravado: Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos, etc. Muito embora a matéria articulada na peça recursal demande alta indagação, tem-se que é necessário conceder os benefícios da Justiça Gratuita aos autores, em face da sua hipotética insuficiência econômica, até o julgamento do presente recurso. Cumpra o agravante, em querendo, o disposto no artigo 1.018 do novo Código de Processo Civil. Intime-se o polo agravado para apresentar resposta, observando-se o disposto no art. 1.019, II, do codex processual. Int. - Magistrado(a) Leme de Campos Advs: Nathalia Angelin Soares (OAB: 448335/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2060836-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Luis Antônio Gonçalves Dias - Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olimprev - Vistos, etc. Providenciem a parte agravante, documentos aptos a comprovar a sua situação financeira (ex: cópia da última declaração do Imposto de Renda, comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses, etc.), sob pena de não conhecimento do agravo. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: George Straus Batista de Senna (OAB: 280552/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2061252-38.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Bezerra Cavalcante - Agravante: Regina Lucilla Estrella - Agravante: Lea Marcia Cherubini Fogaça Alahmar - Agravante: LUCELIA MUNIZ ARRUDA - Agravante: LUIZ CARLOS JACOB DA SILVA - Agravante: Maria Auxiliadora de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pedreiro - Agravante: Maria Nilce da Silva - Agravante: Nadia Solange da Conceição - Agravante: Natallene Silveira Paulino Batista - Agravante: Jose de Jesus - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Agravante: Salete França Porto - Agravante: Sandra Regina Morais - Agravante: Severina Barbosa de Pontes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: Vera Lucia Gomes Figueiredo Martins - Agravante: Juliana Gotto Cavalcante Nunes - Agravante: Suieko Gotto Cavalcante - Agravante: Edna Mercado Alves - Agravante: Aguinaldo de Arruda - Agravante: Alice Maria dos Santos Ferreira Gelsi - Agravante: Carlos Alberto dos Santos - Agravante: CLAUDIA ROMAGNOLI - Agravante: Décio Diament - Agravante: Dulcemar Alves Pascoal - Agravante: João Sabino Vieira de Freitas - Agravante: ESMERALDA LOPES TORRUBIA [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: Geracina Maria Passos da Silva - Agravante: Gildete dos Santos Nascimento - Agravante: Helena da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: Heloisa Maria Soares de Araujo Berg - Agravante: Ilson Antonio Sabaini - Agravante: Izabel Teresa Procopio - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, etc. 1. Trata-se de agravo de instrumento de interlocutória (fls. 1.397 do principal) habilitando herdeiros de exequentes falecidos e condicionando o levantamento dos valores depositados a favor desses sucessores à decisão de eventual Juízo da Sucessão. Sustentou a agravante, em resumo, a reforma. Valores deferidos aos litisconsortes falecidos podem ser regularmente levantados, independente de inventário. Não incide ITCMD no crédito em questão. Citou precedentes. Daí a reforma (fls. 01/13). 2. Sem pleito liminar. 3. Processe-se (art. 1.019, inciso II, do CPC). Int. São Paulo, 23 de março de 2021. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2061308-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Tercilia Lima - Agravante: Joyce Maria Correa - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, 1) Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão reproduzida a fls. 18, em ação de cumprimento de sentença individual movido Maria Tercilia Lima e Joyce Maria Correa em face do Estado de São Paulo, acolheu embargos declaratórios opostos pelas agravantes, para condenar o ora agravado, então impugnante/sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 600,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. 2) Indefiro o pedido de efeito suspensivo. Na hipótese, não vislumbro o perigo da demora de sorte a justificar a medida. Ademais, o recurso tem processamento rápido, de sorte que nada impede que se aguarde seu julgamento pela Turma Julgadora. 3) Desnecessárias as informações. 4) À contraminuta. 5) Int. São Paulo, 23 de março de 2021. REINALDO MILUZZI Relator - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 3001498-51.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravado: Toke Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Agravante: Estado de São Paulo - Interessado: Paulo Nei Rodrigues - Vistos, etc. 1. Trata-se de agravo de instrumento de interlocutória (fls. 83/86 do principal) indeferindo, em execução fiscal de multa exigida por meio do AIIM 4039994 (fls. 01/03 do principal), penhora de ativos financeiros pelo sistema BACEN-JUD. Sustentou a FESP, em resumo, estar equivocada a decisão. Devidamente citada, a devedora deixou de pagar e sequer nomeou bens à penhora. Pleito encontra respaldo no art. 835 do CPC. Execução embora deva correr de forma menos gravosa ao devedor, deve seguir interesses do credor. À luz do entendimento do STJ, possível reiteração de penhora de ativos financeiros. Mencionou jurisprudência. Daí a reforma (fls. 01/11). 2. Não há pleito liminar ou providência urgente a adotar. 3. Processe-se (art. 1.019, inciso II do CPC). Int. São Paulo, 22 de março de 2021. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 3001538-33.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Romeu dos Santos Candido - Agravada: Marcia Silva Rocha - Agravado: Joao Batista Germano - Agravado: Jorge Luiz Kalaf - Agravado: Jose Carlos da Rocha - Agravado: Jose Claudio Canato - Agravada: Lailton Celestino - Agravado: Laurindo Rosa da Cruz - Agravado: Gustavo Henrique Rodrigo - Agravada: Maria Margarete Gama da Silva - Agravado: Mauricio Lira de Noronha Junior - Agravado: Paulo Misael do Nascimento - Agravado: Ricardo Rios de Oliveira - Agravado: Sidnei Rogerio da Silva - Agravada: Vera Lucia Alves campos - Agravado: Ademir Barbosa da Silva (ESPÓLIO) - Agravado: Armando Rampim - Agravado: Adilson Silva Jardim - Agravado: Adriano de [Conteúdo removido mediante solicitação] Soldani - Agravado: Adriano Oliveira da Silva - Agravado: Alvaro Nascimento dos Santos - Agravado: Andre Luiz de Oliveira Rufino - Agravado: Givaldo Cavalcanti do Nascimento - Agravado: Carlos Adilson Lopes Gomes - Agravado: Carlos Roberto da Silva - Agravada: Celia Regina de Lima Pedroso - Agravado: Cleiton Wagner Ferreira Pires - Agravado: Edgard Tossatoq - Agravada: Elizandra Sanches [Conteúdo removido mediante solicitação] de Matos - Agravada: Maria das Merces Melo Silva - Agravada: Stela Melo Barbosa da Silva - Agravada: Roberta de Melo Silva - Agravada: Maria da Conceição Melo Silva - Agravado: Eduardo Lino de Lima - Vistos, 1) Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão a fls. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º