Página 327 do caderno "Caderno 5 - Editais e Leilões" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de February de 2012
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1130 327 direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da CF. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A) (S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Assis, 22 de fevereiro de 2012. Processo nº 047.01.2008.007728-0/000000-000 e controle nº 819/2008. 22/02/2012 2ª. Vara Criminal/SP. O Doutor THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal de Assis, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado ANTONIO CARLOS DA SILVA ROCHA, RG 22063910, filho(a) de ANGELO DA SILVA ROCHA e DINA DA SILVA ROCHA, brasileiro(a), nascido(a) em 18/07/1967, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de Marília-SP, com endereço(s) Residencial: R LUIZ BATISTA SILVEIRA, 142 - VILA CAMBUI Assis/SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 047.01.2010.008767-4/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao artigo: 33, caput, - lei 11343/06, e no art. 12, da lei 10826/03, na forma do art. 69, (concurso material), do Código Penal, e por sentença deste Juízo, publicada em 12/08/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo: 12 - Lei 10826/03 do(a) Lei, Artigo: 28 - lei 11343/06: R. SENTENÇA PROFERIDA EM 12/08/2011 FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE E O RÉU CONDENADO Á PENA DE 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO E PAGAMENTO DE 08 (OITO) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, POR INFRAÇÃO AO ART. 12, DA LEI 10826/03, PENA SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO MESMO PERÍODO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ANTERIORMENTE IMPOSTA. FOI CONDENADO AINDA, A PENA DE: A) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PRAZO DE 03 MESES, EM ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU EDUCACIONAIS, EM GERAL, VOLTADAS À PREVENÇÃO DO CONSUMO OU DA RECUPERAÇÃO DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS;B) MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO, POR IGUAL PERÍODO ACIMA MENCIONADO; POR INFRAÇÃO AO ART. 28, DA LEI 11343/06. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Assis, 22 de fevereiro de 2012. Processo nº 047.01.2010.008767-4/000000-000 e controle nº 1151/2010. 22/02/2012 2ª. Vara Criminal/SP. O Doutor THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal de Assis, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado FERNANDO DOS SANTOS PINHEIRO, RG 30420379, filho(a) de VANDERLEI JOSE PINHEIRO e CREUSA ROSA DOS SANTOS, brasileiro(a), nascido(a) em 24/10/1979, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de Assis-SP, Pintor(a), com endereço(s) Residencial: R OLAVO VITORIO BUZIQUI, 11 - CONJUNTO HABITACIONAL IRMA CAT - Assis - SP, CEP: 19813790, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 047.01.2010.001397-9/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao artigo 155 - “caput”, cc. o art. 14, inciso II, ambos do(a) Código Penal, e por sentença deste Juízo, publicada em 05/08/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no artigo 155, caput - C.C. O ART. 14, INC. II, do Código Penal: Ante o exposto, julgo procedente a ação penal e condeno FERNANDO DOS SANTOS PINHEIRO nas penas do artigo 155, caput, c.c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 07 dias multa, fixados no mínimo legal, pena privativa que substituo por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo nacional vigente e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa imposta. Após o trânsito em julgado, lance-lhe o nome no rol dos culpados e façam-se as comunicações para efeito do art. 15, III, da Constituição Federal. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A) (S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Assis, 23 de fevereiro de 2012. Processo nº 047.01.2010.001397-9/000000-000 e controle nº 145/2010. 23/02/2012 2ª. Vara Criminal/SP. O Doutor THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal de Assis, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Indiciado CLAUDEMIR GOMES BARBOSA, RG 33922897, filho(a) de ALADINO GOMES BARBOSA e MIRIAM NEUSA DE OLIVEIRA BARBOSA, brasileiro(a), nascido em 28/07/1980, sexo Masculino, natural de Suzano-SP, profissão: Borracheiro, com endereço(s) Residencial: rod sp 333, KM 369, BORRACHARIA DO POSTO PORTAL, Echaporã/SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 047.01.2010.0140649/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao Artigo 157, caput - c.c. o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e por sentença deste Juízo, publicada em 28/06/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no artigo 157, CAPUT - c.c. o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR CLAUDEMIR GOMES BARBOSA a uma pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 03 (três) dias multa, fixados no mínimo legal, em regime inicial aberto, como incurso nas sanções do artigo 157, caput, c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. No que se refere à reparação dos danos causados pela infração, deve-se considerar o efetivo prejuízo material sofrido por esta. Considerando que o crime não passou da modalidade tentada, não causando prejuízo material à vítima, não vislumbro razões para fixação de indenização civil em favor da vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º