Página 1144 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de November de 2012
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1310 1144 em relação aos co-autores que tiveram seu crédito satisfeito, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MIRIAM DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] DA COSTA (OAB 102178/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), DANILO BARTH PIRES (OAB 169012/SP) Processo 0031181-55.2003.8.26.0053 (053.03.031181-3) - Procedimento Ordinário - Aparício de Pareschi Serafim ( processo remetido p/ Autarquia ) e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp e outro - Proc. 2002/09 Vistos. 1. Fls. 679/692, 693/698, 705, 707, 709/718 e 719/725: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores dos(a) exeqüentes falecidos(a): Waldemar Rodrigues da Silva, Albino Themoteo de Oliveira, Milton Leme e Pedro Araújo. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 2. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos sucessores do(a) co-autor(a) falecido(a) Waldemar Rodrigues da Silva, Albino Themoteo de Oliveira e Milton Leme, autorizo o levantamento do quinhão que lhes cabe referente ao depósito judicial de fls. 630, nos termos do requerimento de fls. 705/706, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. 3. F. 701: Diante das notícias encaminhadas pela E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando informação sobre o processamento do ofício requisitório pela Diretoria de Execução de Precatórios, com obtenção do respectivo número de ordem cronológica de pagamento e inserção no orçamento, ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, considerando o valor depositado, o(s) exequente(s) deverá(ão) improrrogavelmente ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos, trazendo desde logo memória discriminada, sob pena de enfim no silêncio ser presumida a satisfação do crédito relativo ao(s) autor(es) com depósito(s) nos autos, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), HAROLDO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 153474/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), CLAUDIA KIYOMI QUIAN (OAB 121532/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP) Processo 0031948-93.2003.8.26.0053 (053.03.031948-2) - Outros Feitos não Especificados - Nelson Raymundo dos Santos - Ipesp - Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Autos nº3890/08 V I S T O S. 1. Fls. 116/119: Para apreciação do pedido de levantamento regularize a I. Advogada sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: STEPHANIE GARCIA ANDRADE SILVA (OAB 184508/SP), CARMEN SILVIA MAIA DOS SANTOS (OAB 121991/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP) Processo 0082468-05.1976.8.26.0053 (053.76.082468-9) - Desapropriação - Desapropriação - Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo -conesp - Francisco Augusto de Lima e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): N/C: Manifeste-se a executada sobre a conta de fls. 730/743, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. São Paulo, 28 de março de 2012. Cristiane Aparecida de Oliveira, Auxiliar Judiciário. - ADV: MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/ SP), HELOÍSA SANCHES QUERINO CHEHOUD (OAB 213541/SP), UBIRAJARA FERREIRA DINIZ (OAB 46335/SP), VERENA GODOY PASQUALI (OAB 265570/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), PATRICIA CARNEIRO LEÃO (OAB 218475/SP) Processo 0104132-71.2008.8.26.0053 (053.08.104132-2) - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas Iria Soares Cugler e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Execução n. 3934/11 VISTOS. Cuida-se de ação judicial movida por Iria Soares Cugler e outros em face de Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ora em fase de execução, a teor do que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal. Os autos vieram encaminhados da vara de origem dentro do que dispõe o Provimento CSM n. 894/2004. Requisitados os valores relativos a créditos definidos em lei de pequeno valor, vieram enfim depositados por PGE. Cientificou-se Iria Soares Cugler e outros. Analisando os autos, notadamente os créditos depositados, verifico que existe procuração com poderes para receber e dar quitação em favor de Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro, conforme f. 21/41. Inexiste notícia de substabelecimento sem reserva de poderes. Em petição, não se informa sobre óbito de qualquer exequente, ou sequer sobre outra causa de extinção do mandato (f. 328), tampouco se pugna por insatisfação da execução ou necessidade de prosseguimento pela insuficiência. Diante do processado, ausente discordância dos exequentes, julgo EXTINTA a execução contra a Fazenda Pública, com base no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em relação aos valores depositados. Em relação ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos exequentes, referentes aos credores beneficiados em planilha, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 321, nos termos do requerimento de fls. 328, devendo a z.Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. Com as anotações devidas, transitado em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB 271139/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP) Processo 0105604-44.2007.8.26.0053 (053.07.105604-7) - Procedimento Ordinário - Danusia Azeredo dos Santos Menitti Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Proc. 6534/11 Vistos. 1. Fls. 123 -verso : Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos exequentes, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 120, nos termos do requerimento de fls. 123-verso, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. 2. Após, manifestem-se os exequentes sobre a extinção da presente execução, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que o silêncio importará em concordância tácita com a extinção da presente execução. 3. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDER CORREA MARINO (OAB 117665/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/SP) Processo 0114127-79.2006.8.26.0053 (053.06.114127-2) - Procedimento Ordinário - Ana Amelia Cassanelli Buzatto e outros - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução n. 6288/10 VISTOS. Cuida-se de ação judicial movida por Ana Amelia Cassanelli Buzatto e outros em face de Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp, ora em fase de execução, a teor do que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal. Os autos vieram encaminhados da vara de origem dentro do que dispõe o Provimento CSM n. 894/2004. Requisitados os valores relativos a créditos definidos em lei de pequeno valor, vieram enfim depositados por Procuradoria Geral do Estado. Cientificou-se Ana Amelia Cassanelli Buzatto e outros. Analisando os autos, notadamente os créditos depositados, verifico que existe procuração com poderes para receber e dar quitação em favor de Antonio Roberto Sandoval Filho, conforme f. 30/53. Inexiste notícia de substabelecimento sem reserva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º