Página 2842 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de October de 2014
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1761 2842 Processo 0010391-63.2007.8.26.0650 (650.01.1996.002155/3) - Cumprimento de sentença - Joao Camillo Aguiar - Sonia Aparecida Jorge Vieira e outros - Lindinalva dos Santos - Vistos. 1- Fls. 545: item “a”: Indefiro a expedição de ofício ao INSS, por falta de amparo legal. 2- Item “b”: Defiro a pesquisa na forma requerida. Intime-se o exequente para recolher as custas do serviço de impressão, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11. Comprovado o recolhimento, certifique a serventia o que pertinente. Oportunamente, à minuta. 3- Fls. 545, parte final: Após a habilitação da herdeira Thamires apreciarei os demais pedidos. Intime-se. - ADV: WALDIR VILELA (OAB 70304/SP), RAQUEL MIRANDA FERREIRA FERNANDES (OAB 201481/SP), JOAO CAMILLO DE AGUIAR (OAB 16479/SP) Processo 3000162-80.2013.8.26.0650/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio Residencial Ilhas Gregas - Vistos. Defiro a penhora na forma requerida. Intime-se o autor para recolher as custas do serviço de impressão, nos termos do Comunicado CSM nº 170/11. Comprovado o recolhimento, certifique a serventia o que pertinente. Oportunamente, à minuta. Intime-se. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP) Processo 3000651-20.2013.8.26.0650 - Interdição - Tutela e Curatela - V.P.G. - F.G.G. - CURADORA: COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINAR NOVO TERMO DE COMPROMISSO - ADV: SANDRO BALDIOTTI RODRIGUES (OAB 250549/SP) Processo 3004041-95.2013.8.26.0650 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de fls 36 do sr. Oficial de Justiça. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), AMANDA LOPES COELHO (OAB 320988/SP) Processo 3004255-86.2013.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consorcio Nacional Honda - Vistos. Promova o autor o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) Processo 3005053-47.2013.8.26.0650 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ademir Resende da Silva - Vistos. Fls. 46: Diante do indeferimento da liminar (fls. 27) e da desocupação do imóvel, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 43, defiro o levantamento do depósito realizado a título de caução, em favor do depositante. Expeça-se o necessário. No mais, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento, inclusive emendando a inicial, se necessário. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] FECHER TEIXEIRA BASTOS (OAB 333865/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP) Processo 3005053-47.2013.8.26.0650 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ademir Resende da Silva - Requerente: retirar guia de levantamento. - ADV: RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] FECHER TEIXEIRA BASTOS (OAB 333865/SP) Processo 3005430-18.2013.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elza Edmea Tartarotti Groppo - Banco Panamericano S/A - Vistos. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIOMAR EDSON SCORSE (OAB 293842/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP) 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO TOGNOLO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0590/2014 Processo 0003707-78.2014.8.26.0650 - Interdição - Tutela e Curatela - R.H.H. - Y.H. - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o interditando sequer foi citado, pois não houve o recolhimento do numerário necessário às diligências do oficial de Justiça. Ocorre que nos autos houve pedido de concessão da gratuidade judicial e este não foi concedido pois havia a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos do requerente. O Advogado do autor foi intimado através da Imprensa Oficial a fazer tal comprovação e até a presente data não cumpriu tal determinação. Sendo assim, inviável a realização do interrogatório do interditando sem antes ter havido sua citação, inclusive porque existe a possibilidade de ser-lhe nomeado curador especial que também deverá acompanhar o interrogatório. Ante o exposto, determino que o Advogado do requerente comprove nos autos a insuficiência de recursos de seu cliente, nos moldes já delineados no item 1 da decisão de fls.28, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de ser revogada a curatela provisória já concedida, extinção do feito sem resolução de mérito e cancelamento da distribuição. Intime-se, com urgência. Valinhos, 22 de outubro de 2014. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito OBS.: Fica o advogado ou a parte interessada cientificado de que o eventual documento expedido poderá ser impresso diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FRANCISCO STELLA NETTO (OAB 13490/SP), JOSÉ STELLA NETO (OAB 166292/SP), GUSTAVO POIANO STELLA (OAB 252295/SP) VALPARAÍSO Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BALDI MARCHETTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLINTON JOSE TOLEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0185/2014 Processo 0000446-05.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Neide Rodrigues - Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência SPPREV - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NEIDE RODRIGUES em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV condenando as rés a efetuar o recálculo de seus vencimentos e vantagens, com a conversão da URV, nos termos do art. 22 da Lei 8.880/94, apostilando-se, com o pagamento das diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento, acrescidas de correção monetária, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 6% ao ano, a partir da citação, nos termos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º