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Página 1775 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de October de 2014

Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1761 1775 Ordem 2651/12. Digam sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 184 que deixou de notificar a autora do restabelecimento da obrigação alimentar em relação ao requerido, tendo em vista que a mesma teria se mudado para a cidade de S.J. Rio PretoSP. - ADV: EDSON LUIZ LEODORO (OAB 115985/SP), RITA MARIA MUSSA MALVEZI (OAB 111104/MG), KEILA CRISTINA PESSOTO (OAB 213233/SP), CLAIRI MARIZA CARARETO Processo 0036082-97.2013.8.26.0576 (057.62.0130.036082) - Inventário - Inventário e Partilha - Amauri Jordão - Conceição Aparecida Carvalho Jordão - Ordem 2441/13. Autos desarquivados - decorrido “in albis”, após 30 dias, retornarão ao arquivo. ADV: JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP), MARCELO LUCAS MACIEL BERNARDES (OAB 190716/SP) Processo 0037928-91.2009.8.26.0576 (576.01.2009.037928) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Meirelles de Figueiredo Ferraz - - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Cna e outros - Luciano Carlos de Figueiredo Ferraz - Proc. 2651/09. Fls. 785 e 787/788, por ora, aguarde-se a vinda do parecer da Procuradoria da Fazenda do Estado pelo prazo de trinta (30) dias. Acerca dos débitos apontados pela Procuradoria da Fazenda do Estado às fls. 305/306, manifeste-se a inventariante em dez (10) dias. Int. - ADV: LIVIA CHOEIRI BARBOSA DE ASSUNÇÃO (OAB 274658/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] DARCY DE ALMEIDA (OAB 7315/ SP), VAGNER MORAES (OAB 126322/SP), GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE (OAB 197740/SP), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP), ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA (OAB 228983/SP), LUCIANO CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ FILHO (OAB 293586/SP), MAURO GABRIEL JUNIOR (OAB 311317/SP), FERNANDA NEVES NORONHA (OAB 338157/SP), EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP) Processo 0043379-05.2006.8.26.0576 (576.01.2006.043379) - Inventário - Inventário e Partilha - Celina Ivone Matovan e outros - José Gilberto Mantovan - Proc. 4031/06. Fls. 216/217, dê-se ciência à inventariante. Fls. 219, dê-se ciência à herdeira J. de que o processo encontra-se desarquivado e permanecerá em Cartório pelo prazo de dez 10) dias. Oportunamente, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DIMILLY DE ANDRADE FERREIRA (OAB 229427/SP), PAULO JOSE FERNANDES JUNIOR (OAB 215066/SP) Processo 0045116-33.2012.8.26.0576 (576.01.2012.045116) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Marcato Silva - Genesio Marcato - Ordem 3371/12. Autos desarquivados - decorrido “in albis”, após 30 dias, retornarão ao arquivo. - ADV: PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/SP) Processo 0061555-22.2012.8.26.0576 (576.01.2012.061555) - Interdição - Tutela e Curatela - I.S.B. - M.C.K. - Ordem 4561/12. Comparecer a autora I.D.S.B. em Cartório para retirar a certidão de interdição, bem como subscrever o compromisso de curadora de M.D.C.K. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS TÁFARI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0988/2014 Processo 0001077-48.2012.8.26.0576 (576.01.2012.001077) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosana de Fatima [Conteúdo removido mediante solicitação] Silverio Costa e outros - Proc. n. 0044/2012 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Táfari Fls. 165: 1- Autorizo vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. 2- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, ou seja, 30 (trinta) dias. Intime-se. (PETIÇÃO DO DR. RICARDO GOMES RAMIN) - ADV: RICARDO GOMES RAMIN (OAB 168958/SP), ELIANE APARECIDA ABDALLA (OAB 186895/SP), MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA (OAB 218320/SP) Processo 0006127-21.2013.8.26.0576 (057.62.0130.006127) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida da Silva Sebastiana Josefa da Silva - Proc. n. 0365/2013 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Táfari Vistos. Fls. 31: defiro. Aguardese, assim, pelo prazo requerido, ou seja, 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO GOMES RAMIN (OAB 168958/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP) Processo 0011791-96.2014.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.P.F. - R.H.S.P.F. - Ordem 1115/2014 Vistos. O processo não pode ficar à disposição de providência da parte interessada. Assim, intime-se o autor, via de mandado, para promover o regular andamento do feito, juntando aos autos fotocópia do título constitutivo da obrigação alimentar (decisão judicial que fixou os alimentos), cuja revisão pretende, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção e arquivamento. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: WILSON ARAUJO JUNIOR (OAB 157196/SP), CLEUSIBEL CILEIDE CUNHA (OAB 94662/MG), DÉCIO RENNÓ FARIA (OAB 74261/MG), VERA LÚCIA DA SILVEIRA (OAB 65698/MG), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE LUÍS SCHNEIDER (OAB 202043/SP) Processo 0012599-38.2013.8.26.0576 (057.62.0130.012599) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.P.J.B. - M.J.R. - Ordem 814/2013 Vistos. Fls. 68: defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais o autor deverá se pronunciar nos autos em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIANNA TAVARES (OAB 295026/SP), MIRELLA DURAN (OAB 239218/SP), CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP) Processo 0023693-51.2011.8.26.0576 (576.01.2011.023693) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Posse - Vanderli Lacerda Assunção - Ancelmo Assunção Pinto - Vistos. Trata-se de AÇÃO ajuizada por V.L.A. em face de A.A.P. objetivando ver declarada sua efetiva participação no aumento patrimonial do suplicado, adjudicando-lhe o percentual de 46,3022% do imóvel rural denominado FAZENDA ESPERANÇA, matriculado sob n. 3.137 junto ao 1º Cartório de Registro Imobiliário de Vila Rica/MT e, em consequência, que lhe seja atribuída a titularidade de outros bens adquiridos em sub-rogação a sua venda para O.d.R. (fls. 89). Regularmente citado, o suplicado ofereceu tempestiva defesa alegando, em preliminar, litispendência e carência da ação por falta de interesse e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, refutou, do início ao fim, a pretensão desenhada na exordial. A liminar fora indeferida. Adveio réplica. As partes voltaram a se manifestar no processo, especificando provas. É o relatório. DECIDO. É de se ressaltar, de logo, que também tramita por esta Vara, a AÇÃO DE DIVÓRCIO (processo n. 2522/2009), entre as mesmas, no seio da qual, a discussão, extensa e acirrada, acerca do patrimônio que seria comunicável, supera em muito as questões atinentes ao rompimento do vínculo conjugal e dos alimentos pleiteados. Aliás, não é por outra razão que o citado processo se arrasta, desde os idos de 2009, e já conta com 20 (vinte) volumes, a grande maioria deles registrando diligências em busca de informações acerca dos bens que teriam sido adquiridos no curso da união. Nesse sentido vêm as inúmeras manifestações lançadas pelas partes, donde emergem discussões de toda natureza, tais como vendas simuladas, alcançando as FAZENDAS BRASÍLIA, avião bimotor, veículos, apartamentos e salas comerciais, adiantamento inoficioso de legítima em relação ao filho H., ocultação/desvio de patrimônio, tais como as movimentações bancárias que confundiam pessoas físicas e jurídicas, bem assim os rebanhos bovinos furtados e, ainda, dentre outras rusgas, a participação da autora na valorização da FAZENDA ESPERANÇA, Tais impasses, inclusive, já ensejaram o ajuizamento de outras ações, de natureza cível, onde Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º