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Página 441 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de October de 2009

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 582 441 X REGINALDO APARECIDO DA SILVA - Fls. 41 - Em que pese a manifestação do autor, o feito não será arquivado, diante o despacho de fls. 40. Providencie, o autor, a citação por edital, apresentando a minuta em dez dias. Int. - ADV ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR OAB/SP 63670 - ADV SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 235917 543.01.2006.003074-3/000000-000 - nº ordem 672/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL SA X MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FRANCISCO NAKASHIMA E FRANCISCO NAKASHIMA JUNIOR LTDA EPP E OUTROS - Fls. 138 - Vistos. Diante da resposta do Bacenjud (fls. 137), diga o(a) credor(a), requerendo o que de direito. Int. - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV KUMIO NAKABAYASHI OAB/SP 60974 543.01.2006.003074-3/000000-000 - nº ordem 672/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL SA X MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FRANCISCO NAKASHIMA E FRANCISCO NAKASHIMA JUNIOR LTDA EPP E OUTROS - Fls. 130 - Tendo em vista que o executado, citado pessoalmente, não ofereceu bens à penhora, diante da ordem legal de preferência estabelecida no artigo 655, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome do(s) executado(s) no valor de R$ 51.152,83, providência esta por mim determinada via Internet, diretamente ao Bacen, conforme página impressa, ora juntada. Quando vier aos autos informações a respeito de efetivo bloqueio, será regularizada a penhora e intimado o executado. Oficie-se à Receita Federal, conforme requerido. Considerando que a execução de sentença não é movida contra Marcelo Henrique Nakashima, tendo, ademais, seu genitor falecido, sido excluído do pólo passivo da ação de conhecimento, desentranhe-se a petição e documentos que a acompanham (fls. 122/124), entregando-se-os ao nobre subscritor. Int. - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV KUMIO NAKABAYASHI OAB/SP 60974 543.01.2006.003074-5/000001-000 - nº ordem 672/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO DO BRASIL S.A. X MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO FRANCISCO NAKASHIMA E FRANCISCO NAKASHIMA JUNIOR LTDA EPP E OUTROS - Fls. 130 - Tendo em vista que o executado, citado pessoalmente, não ofereceu bens à penhora, diante da ordem legal de preferência estabelecida no artigo 655, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome do(s) executado(s) no valor de R$ 51.152,83, providência esta por mim determinada via Internet, diretamente ao Bacen, conforme página impressa, ora juntada. Quando vier aos autos informações a respeito de efetivo bloqueio, será regularizada a penhora e intimado o executado. Oficie-se à Receita Federal, conforme requerido. Considerando que a execução de sentença não é movida contra Marcelo Henrique Nakashima, tendo, ademais, seu genitor falecido, sido excluído do pólo passivo da ação de conhecimento, desentranhe-se a petição e documentos que a acompanham (fls. 122/124), entregando-se-os ao nobre subscritor. Int. - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV KUMIO NAKABAYASHI OAB/SP 60974 543.01.2006.003074-5/000001-000 - nº ordem 672/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO DO BRASIL S.A. X MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO FRANCISCO NAKASHIMA E FRANCISCO NAKASHIMA JUNIOR LTDA EPP E OUTROS - Fls. 138 - Vistos. Diante da resposta do Bacenjud (fls. 137), diga o(a) credor(a), requerendo o que de direito. Int. - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV KUMIO NAKABAYASHI OAB/SP 60974 543.01.2006.003074-7/000002-000 - nº ordem 672/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento de Título Judicial - MARCELO HENRIQUE NAKASHIMA X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 25 - Vistos. Conforme observado nos autos principais, a execução não é movida contra Marcelo Henrique Nakashima, ou contra o Espólio de Francisco Nakashima, excluído inclusive, do processo de conhecimento. De tal sorte, verifico a ilegitimidade de patê do impugnante, rejeitando de plano, a impugnação apresentada ao cumprimento de sentença, com o conseqüente arquivamento. Procedam-se as comunicações necessárias. Int. - ADV KUMIO NAKABAYASHI OAB/SP 60974 - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987 543.01.2006.003074-9/000003-000 - nº ordem 672/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento de Título Judicial - MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO FRANCISCO NAKASHIMA E FRANCISCO NAKASHIMA JUNIOR LTDA EPP E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 22 - Certifique-se quanto à tempestividade da impugnação, observando o disposto no art. 475-J, § 1º. Em sendo tempestivos, recebo a impugnação para discussão, intimando-se o embargado para responder em quinze dias. Nos termos do art.475-M do Código de Processo Civil, a impugnação não terá efeito suspensivo, notadamente quando sequer foram invocadas e justificadas as hipóteses previstas. Int. (Certidão da serventia de fls. 23:...que a presente Impugnação da Sentença é intempestiva, uma vez que ainda não houve realização de penhora nos autos principais, conforme mencionado no§ 1º do art. 475-J do CPC) - ADV KUMIO NAKABAYASHI OAB/SP 60974 - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/ SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987 543.01.2006.003074-9/000003-000 - nº ordem 672/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento de Título Judicial - MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO FRANCISCO NAKASHIMA E FRANCISCO NAKASHIMA JUNIOR LTDA EPP E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 29 - Cumpra-se o despacho de fls. 22, intimando-se o embargado para responder em 15 dias. Observo, à serventia, equivocada a certidão de fls. 23, já que a impugnação apresentada independe de penhora. Int. - ADV KUMIO NAKABAYASHI OAB/SP 60974 - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987 543.01.2006.005318-7/000000-000 - nº ordem 991/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - ALFA PARENI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA X PATRÍCIA GONÇALVES DE ARRUDA - Petição de fls. 117 - (Deferido o prazo de 60 dias requerido pelo autor) - ADV RAFAEL CIANFLONE ZACHARIAS OAB/SP 177350 - ADV BEATRIZ PINTO RIBEIRO DE ARAÚJO ZACHARIAS OAB/SP 172686 - ADV ADRIANA DA SILVA SANTANA OAB/SP 219119 543.01.2007.000123-9/000000-000 - nº ordem 24/2007 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL X JOSÉ SANTOS ALMEIDA VOLTA E OUTROS - Fls. 145 - Vistos. 1-) Fls. 107: defiro. Expeça-se mandado de levantamento. 2-) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial encartado (fls. 108/144), em dez dias. 3-) Int. e dil. - ADV LUCIANO FERREIRA PERES OAB/SP 180810 - ADV SANDRA REGINA GALBIATTI OAB/SP 172968 - ADV ANTONIO FRENEDA NETO OAB/SP 229922 - ADV JOSE CARLOS DE ALMEIDA PALHAVA OAB/SP 80207 - ADV LÉLIO JOSÉ CRESPIM OAB/SP 162757 543.01.2007.000232-4/000000-000 - nº ordem 50/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. C. M. B. X W. C. P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º