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Página 1242 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de August de 2018

Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2644 1242 a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Luzia Terezinha Lionello - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Maria Bernadete Camargo Boralli - - Maria Aparecida Ravagnani Falavigna - - Maria Aparecida Demundo - - Marcia Regina Lionello - - Márcia Helena dos Santos - - Marcia Fernandes Garotti Bozelli - - Isabel Cristina Lionello Cioffi - - Lêda Maria Sahão Zuliani - - Lais Helena Alvares Bellanda - - Jose Vicente Tessone - - Joselia Terezinha Pinsetta - - Jose Carlos Vessoni - - Izildinha Célia Pinheiro - - Izilda Aparecida Cioffi Ramos - - Ivete Aparecida Caspani Butarello - Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - - Marcelo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Garms - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] GARMS (OAB 212791/SP), MICHEL DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BRANDÃO (OAB 157001/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), PAULO ROBERTO LAURIS (OAB 58114/SP) Processo 0022810-14.2017.8.26.0053 (processo principal 1014990-92.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Richard Vecchier Salgueiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a impugnação à execução. Ao impugnado, para resposta, em quinze dias. Intime-se. - ADV: ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP) Processo 0024096-27.2017.8.26.0053 (processo principal 0029458-20.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Henrique Gonçalves Neto e outro - Vistos. Fl. 25/26: - Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da exequente. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), AMANDA JUNI SILVA (OAB 307054/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), GEORGE IBRAHIM FARATH (OAB 172635/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP) Processo 0024612-28.2009.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Vanalli Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP) Processo 0025101-50.2018.8.26.0053 (processo principal 0120424-68.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Conceição Aparecida Vitoriano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Diga a Fazenda do Estado, em setenta e duas horas, acerca do alegado descumprimento na entrega dos medicamentos. Intime-se, com urgência. - ADV: MARINA BENEVIDES SOARES (OAB 138214/SP), EVARISTO [Conteúdo removido mediante solicitação] JUNIOR (OAB 241675/SP), ROBERTO RAMOS (OAB 133318/SP) Processo 0030961-08.2013.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Aparecida Miranda Caires - - Maria Águas - - Dulce Romancini Oliveira - - Helena Aparecida Calencio Grigoletto - Sociedade de Advogados Gabriel Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP) Processo 0040163-48.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luiza Antonia [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Mello - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP) Processo 0051870-08.2012.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Emiliano Sergio dos Santos Carvalho - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP) Processo 0111110-98.2007.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre David - - Milton da Silva - - Fernando Luiz de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Rafael de Jesus Moreira - - João Bosco de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Paulo Roberto Simões - - Hamilton Borges - - Clovis Agostinho - - Francisco Candido Vale - - Edgar de Lacerda - - Onesio Vital dos Santos - - Vicente da Silva - - Marco Antonio Prudente - - Ivan Quintiliano Ribeiro - - Luiz Flavio Nunes - - Waldemar de Freitas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PATRICIA CARLSON (OAB 104235/ SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP) Processo 0117541-85.2006.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP) Processo 0419140-98.1997.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Maria Lucia de Almeida Robalo - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Maria Lucia de Almeida Robalo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º