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Página 292 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de July de 2015

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1930 292 para citação e intimação das partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE). Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO. Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC.Int. “NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 27 de Agosto de 2015, às 11:00 horas, para a sessão de conciliação, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. ADVERTÊNCIA-PESSOA JURÍDICA: A empresa-autora deverá apresentar na audiência prova de representação legal, a qual faz-se por meio do sócio ou empregado munido de carta de preposição, e, em ambos os casos, também com contrato ou estatuto social. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.” - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP) Processo 1007303-30.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Pneub Comércio e Serviço Eireli - Me - Valdir Ferreira da Silva - Designe a Serventia data para a audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta fornecida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos local, onde a mesma será realizada. Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE). Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO. Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC.Int. “NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 27 de Agosto de 2015, às 12:00 horas, para a sessão de conciliação, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. ADVERTÊNCIA-PESSOA JURÍDICA: A empresa-autora deverá apresentar na audiência prova de representação legal, a qual faz-se por meio do sócio ou empregado munido de carta de preposição, e, em ambos os casos, também com contrato ou estatuto social. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.” - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA PAROLARI CORREA VALLIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0501/2015 Processo 0000429-95.2005.8.26.0032 (032.01.2005.000429) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcio Cleber Gati Nunez - Oficie-se consoante requerido. Após, aguarde-se manifestação por 60 dias. Int. - ADV: CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR (OAB 232963/SP), RUI ESTRADA CHIQUITO (OAB 189347/SP), WALDEMAR AUGUSTO NATAL (OAB 167784/SP) Processo 1000338-36.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Amaro Aparecido de Araujo Filho - DAIANE CLEGINA LESSA DE SOUSA - Amaro Aparecido de Araujo Filho - Aguarde-se pelo prazo legal para eventual interposição de embargos. Int. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP), CELIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 229403/SP) Processo 1001565-61.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Núbia Cristiane Cuini de Freitas - Vistos. Não há como se acolher o pleito retro, eis que o feito já se encontra extinto (fl. 41). Int. - ADV: FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP) Processo 1007195-98.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JULIA GOMES DE OLIVEIRA ME (Ceteb - Centro Educacional Tecnico de Estética e Beleza) - I- Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem-lhe(s) penhorados tantos quantos bastem para garantir a execução, devendo, se possível, haver estimativa dos bens eventualmente constritos, mediante aplicação analógica do disposto no artigo 684, I, do CPC, cientificando-o(a) do disposto no artigo 745 “A”, do CPC. II- Fica facultado ao (à) credor(a) a averbação da distribuição da presente ação junto aos Registros de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, com a apresentação junto aos referidos órgãos, de cópia da inicial devidamente protocolada. III- O mandado, no qual inserir-se-ão as advertências legais, consoante artigo 53 da Lei 9.099/95, será cumprido dentro de trinta (30) dias, deferidos, outrossim, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Em se tratando de carta precatória, fixo o prazo de sessenta (60) dias para cumprimento, contados da expedição, e, na hipótese de não ocorrer sua devolução após expirado o prazo ora assinalado, fica autorizada, desde logo, expedição de ofício cobrando o cumprimento e restituição, em 15 dias, reiterando-se, caso necessário. IV- Caso não localizados bens, intime-se a parte executada para indica-los em cinco dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, caso constada omissão (artigo 600 e 601 do CPC). V- A audiência de conciliação será designada assim que garantido o Juízo. Contudo, não encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(a)(es) ou ainda inexistindo bens para serem constritos, INTIME(M)-SE o(a) exeqüente para, no prazo de sessenta (60) dias, indicar bens passíveis de penhora, ou, querendo, dependendo do caso, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º