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Página 2535 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de July de 2012

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1229 2535 Assis Galhardo - Rosemary da Cruz - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: LUCIANO AVERALDO DA SILVA (OAB 213553/SP) Processo 0013029-30.2009.8.26.0220 (220.09.013029-2) - Execução de Título Extrajudicial - C L Carvalho & Cia Ltda Gilgamseh Transportes Rodoviários e Administração de Hoteis - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, promova a exequente o regular andamento do feito. Int. - ADV: ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO (OAB 141552/ SP) Processo 0013037-07.2009.8.26.0220 (220.09.013037-3) - Monitória - Emsil São José Comércio de Balanças e Máquinas Ltda - Glaucia Fernanda Marcelino - Fica o requerente intimado a manifestar acerca da certidão do oficial de justiça que segue transcrita : “ ...Deixei de proceder a citação da requerida GLAUCIA FERNANDA MARCELINO , haja vista que fui informada que ela reside na Rua Cassiano Ricardo n. 144- Vila Bela. “ Fica ainda intimado a recolher a condução necessária à expedição de mandado no endereço acima mencionado.Int.” - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP) Processo 0013118-82.2011.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Elis Regina Campos de Moura - VISTOS. BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, já devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra ELIS REGINA CAMPOS DE MOURA, com fundamento no Decreto-lei 911/69 visando o bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. O bem alienado foi apreendido e depositado. O réu, citado por oficial de justiça, depositou o valor em atraso. O autor concordou com os depósitos e requereu a extinção. É o relatório. DECIDO. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do Cód. de Proc. Civil, já que o desate da lide independe da produção de outras provas. Com efeito, é incontroverso nos autos, visto que afirmado o fato na impugnação da contestação, que o réu já realizou o pagamento dos valores em atraso Em que pesem as posições em contrário, verifico que o disposto no art. 3º, par. 1º, do Decreto-lei 911/69 diz respeito, na verdade, à possibilidade do devedor realizar a purgação da mora pelo valor das prestações devidas no momento do ajuizamento da demanda. Com efeito, dispõe o art. 956, par. único, do Cód. Civil, que o credor só poderá enjeitar a prestação, caso esta se torne inútil para ele. Tal dispositivo serve de fundamento para a já clássica lição do eminente Agostinho Alvim, o qual fixa as premissas diferenciadoras da mora com relação ao inadimplemento absoluto. Desse modo, de rigor o reconhecimento da correção do depósito e o reconhecimento dos seus efeitos, dando-se por purgada a mora do réu. Isto posto, purgada a mora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Cód. de Proc. Civil. Condeno o réu no pagamento de custas e despesas processuais, atualizadas a partir de seu efetivo desembolso e no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado a causa, corrigidos a partir da data do ajuizamento da ação. Intime-se, pessoalmente, o representante da autora, a apresentar o veículo em juízo, no prazo de 24hs, para que seja devolvido ao réu. P.R.I. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), LUIZ CLAUDIO GONÇALVES JUNIOR (OAB 303218/SP) Processo 0013277-25.2011.8.26.0220 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. M. B. G. - R. L. G. Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a justificativa apresentada pelo devedor de fls. 35/45.Int. - ADV: LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP), SHEILA ANDRADE DE PAULA (OAB 171501/SP) Processo 0013883-24.2009.8.26.0220 (220.09.013883-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Ourique e Silva Ltda e outro - Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio de veículo pelo sistema Renajud, providencie-se o necessário. Int.. (nota da serventia: não foram localizados veículos em nome do réu) - ADV: ALUISIO DE FATIMA NOBRE DE JESUS (OAB 104362/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] FRADE PALMEIRA (OAB 98630/SP) Processo 0014184-05.2008.8.26.0220 (220.08.014184-4) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Luciana Ritti Itaborahy de Andrade - Roseli Guitarrari e outro - Vistos. Verifico que a ré Roseli ainda não foi citada, assim sendo providencie a autora o necessário para sua citação. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial à ré citada por Edital. Int.. - ADV: JOSIMARA DE FREITAS MIRANDA (OAB 266609/SP), LEILA APARECIDA PISANI ROCHA (OAB 141905/ SP) Processo 0014184-05.2008.8.26.0220 (220.08.014184-4) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Luciana Ritti Itaborahy de Andrade - Roseli Guitarrari e outro - Vista dos autos à Drª Josimara de Freitas Miranda-OAB/SP 266609, nomeada curadora especial para a ré Maria Cecilia Fortes Simas. - ADV: JOSIMARA DE FREITAS MIRANDA (OAB 266609/SP), LEILA APARECIDA PISANI ROCHA (OAB 141905/SP) 4ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO WALTER EMÍDIO DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ TARCÍSIO RANA BARBOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0037/2012 Processo 0000282-14.2010.8.26.0220 (220.10.000282-8) - Procedimento Ordinário - Dano Ambiental - Vicente de Paula Oliveira e outro - JOSÉ [Conteúdo removido mediante solicitação] DE LIMA e outros - As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a sanar. Afasto as preliminares da contestação por ser o pedido juridicamente possível e as partes se apresentarem como legítimas até o presente momento processual. Dou o feito por saneado. Defiro as provas requeridas tempestivamente. Para a realização da perícia nomeio o perito MARCOS DE AZEVEDO FRANK, já habilitado e compromissado neste Juízo. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e aos autores a formulação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias, considerando-se que os requeridos já os apresentaram. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários em igual prazo. Com a estimativa, intimem-se os requeridos para o depósito em igual prazo, sob pena de preclusão da prova. Oportunamente os autos serão entregues ao Perito para realização da perícia. Int. - ADV: CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 281298/SP), RITA DE CASSIA SANTOS KELLY (OAB 165502/SP), DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/ SP) Processo 0000359-52.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José Ramos Marinho - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Indefiro o pedido de chamamento ao processo do Hospital Frei Galvão por não estar presente nenhuma das hipóteses do artigo 77 do CPC. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. Designo audiência de Conciliação, Instrução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º