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Página 1138 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de July de 2009

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 518 1138 não demonstra esse fato neste momento. De qualquer forma, mas considerando a data de prolação do despacho de fls. 296, publique-se aquela decisão, a de fls. 300 e a presente com rapidez. 4) No mais, certifique o cartório quanto ao prazo do artigo 475-J do CPC (fls. 239). Se decorrido in albis, apresente o credor o cálculo do valor atualizado da dívida, incluindo a multa prevista pelo citado artigo 475- J, caput, do CPC e indique bens ou valores à penhora, no prazo de cinco dias. Int. São Paulo, 13 de julho de 2009 - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), GERARDO TAUMATURGO DIAS (OAB 16218/SP), JOSÉ CARLOS MELO DE OLIVEIRA (OAB 234870/SP) Processo 002.08.113647-1 - Condenação em Dinheiro - Darlene Caetano de Freitas - Cooperativa Habitacional Novo Lar de Campo Limpo - Fls. 251: reporto-me à decisão trasladada a fls. 248. Aguarde-se o cumprimento do item 2, “A”, da referida decisão no respectivo processo. Observo que ela impedirá novos bloqueios na conta da devedora naquele processo, resguardando-a ré em relação ao que foi alegado no segundo parágrafo de fls. 251. No mais, o valor destinado à credora desta execução (item “3” de fls. 248) poderá ser levantado de imediato. Int. São Paulo, 01 de julho de 2009 - ADV: JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP), ANDREZA CANDIDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 163981/SP) Processo 002.08.113647-1 - Condenação em Dinheiro - Darlene Caetano de Freitas - Cooperativa Habitacional Novo Lar de Campo Limpo - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 243/244 para que produza os seus jurídicos efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei 9.099/95 e no artigo 475-N, III do CPC. Por outro lado, sendo a celebração do acordo incompatível com a vontade de recorrer da sentença de fls. 217/219, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ficando desde já indeferido o processamento de eventual recurso inominado interposto. Homologo, ainda, o pedido de renúncia ao prazo para recorrer da presente. Juntem-se as guias de depósito relativas às transferências realizadas e expeçam-se as guias de levantamento nos valores previstos no acordo (fls. 243, 3º parágrafo). No mais, aguarde-se o prazo para pagamento do saldo remanescente. Uma vez decorrido o prazo de 180 dias da data da última parcela prevista no acordo), sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ficando deferido, nesse prazo, o desentranhamento dos documentos constantes dos autos em favor da parte que os tiver juntado. P.R.I. São Paulo,23 de junho de 2009. - ADV: JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP), ANDREZA CANDIDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 163981/SP) Processo 002.08.113647-1 - Condenação em Dinheiro - Darlene Caetano de Freitas - Cooperativa Habitacional Novo Lar de Campo Limpo - 1) Defiro o levantamento, por ora, do valor destinado à credora da presente execução, nos termos do acordo de fls. 243, como já autorizado a fls. 247 e 248. 2) O acordo de fls. 243 não previu a data em que se iniciariam os pagamentos das onze parcelas do saldo remanescente. Assim sendo, intime-se a devedora com urgência e pela Imprensa Oficial a comprovar o pagamento da primeira parcela do remanescente nos termos do acordo de fls. 243 no prazo de cinco dias a contar da intimação da presente. A segunda parcela deverá ser paga no prazo de trinta dias seguintes ao pagamento da primeira e assim sucessivamente. No silêncio, ocorrerá o vencimento antecipado do débito que foi objeto do parcelamento, autorizando-se à credora o levantamento do valor remanescente depositado até o valor de seu crédito, o que inviabilizará que o valor destinado à devedora (nos termos do acordo) seja utilizado para pagar o débito da outra execução (fls. 248). Sem prejuízo, traslade-se cópia da presente naquela execução . Int. São Paulo, 08 de julho de 2009 - ADV: ANDREZA CANDIDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 163981/SP), JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP) Processo 002.08.113647-1 - Condenação em Dinheiro - Darlene Caetano de Freitas - Cooperativa Habitacional Novo Lar de Campo Limpo - 1) Fls. 154/155: o exame conjunto com os autos 583.02.2008.113647-1 revela que, por meio de sentença extintiva ali proferida (fls. 247), foi autorizado o levantamento, em favor da ré, da quantia de R$ 3.032,76, a qual é superior ao crédito calculado a fls. 161. 2) Assim sendo, e a fim de garantir celeridade: A) intime-se a ré a esclarecer, em três dias, se concorda com o levantamento em favor do credor da presente da quantia calculada a fls. 161 - R$ 2.467,88 - do total que tem a levantar naqueles autos. No silêncio o levantamento será deferido. B) diga o credor, em três dias, se dá por satisfeito seu crédito com o levantamento mencionado no item anterior. No silêncio, a satisfação será presumida e a execução será extinta. 3) Em razão desta determinação, determino que permaneça suspenso, nos autos nº 583.02.2008.113647-1 o cumprimento da sentença proferida a fls. 247, no que tange ao levantamento do valor pertencente à executada COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR DE CAMPO LIMPO. Isso não impedirá o levantamento da quantia destinada à credora daquele execução. Certifiquese naqueles autos o teor da presente, observando-se com atenção. Int - ADV: ANDREZA CANDIDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 163981/ SP), JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP) Processo 002.08.138038-3 - Condenação em Dinheiro - Leonardo Fuchs - Arcadia Participações Ltda - - Luis Antônio Amoroso - - Luis Alberto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Aranha e outros - Cite-se o réu Maurício no endereço indicado a fsl. 189, redesignando-se audiência de conciliação e intimando-se as partes. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), KAREN FALLEIRO VARGAS (OAB 231615/SP), FERNANDA FANTUZZI LEITE (OAB 143575/SP), CLAUDIA FABIANA DO NASCIMENTO ZOGNO (OAB 155768/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP) Processo 002.08.138038-3 - Condenação em Dinheiro - Leonardo Fuchs - Arcadia Participações Ltda - - Luis Antônio Amoroso - - Luis Alberto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Aranha e outros - Aviso de cartório: audiência de conciliação designada para o dia 06 de outubro de 2009, às 15:45 horas. - ADV: CLAUDIA FABIANA DO NASCIMENTO ZOGNO (OAB 155768/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), GABRIEL CESAR BANHO (OAB 101531/SP), KAREN FALLEIRO VARGAS (OAB 231615/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), FERNANDA FANTUZZI LEITE (OAB 143575/SP) Processo 002.08.147104-7 - Execução de Título Extrajudicial - Francisco Correia - Flávio Eloi de Almeida - Aviso de cartório: audiência de conciliação designada para o dia 15 de outubro de 2009, às 15:00 horas. - ADV: ANDREIA DE FATIMA VALLINA (OAB 137306/SP) Processo 002.08.152755-4 - Declaratória (em geral) - Rosangela Maria David de Oliveira - Marcelo Hideki Katanosaka Processo n. 002.08.152755-4 Vistos. Diante dos termos da certidão a fls. 25, verso, diga o autor se insiste no pedido a fls. 26. Int. - ADV: MARCIO PERASSOLLI [Conteúdo removido mediante solicitação] DA CRUZ (OAB 271963/SP), JOSE VICENTE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 109144/SP) Processo 002.08.157153-9 - Condenação em Dinheiro - Paulo Karanauskas Neto - União Cultural e Educacional Magister Ltda - Aviso de cartório: audiência de conciliação designada para o dia 31 de agosto de 2009, às 15:00 horas. - ADV: DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP), PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP) Processo 002.08.157678-2 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - Ayda Amélia Seyfarth - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1)Recebo o recurso interposto, em seu efeito devolutivo. À contrariedade. 2)Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal competente, com nossas homenagens. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PRISCILA DAMIANO SEYFARTH BORGHI (OAB 262280/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOÃO PAULO SEYFARTH CONCEIÇÃO BORGHI (OAB 262241/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP) Processo 002.08.158057-0 - Reparação de Danos (em geral) - Marcelo [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Freitas e outro - Duart Buffet Eventos Sc Ltda - Vistos. Fls. 30/31: dou por justificada a ausência da co-autora na audiência realizada às fls. 27. Outrossim, assinalo nova Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º