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Página 3457 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de June de 2021

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 3457 patrono do autor a assinatura no termo de guarda expedido, juntando cópia assinada aos autos. - ADV: SILAS DE LIMA MAURE (OAB 361331/SP) Processo 1001400-18.2020.8.26.0653 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.G. - L.D.G. - Vistos. Folhas 51/54: Nos termos do art. 922 e parágrafo único do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Tendo em vista a longínqua data prevista para a quitação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RÚBIA GABRIELA LOURENÇO (OAB 388980/SP), GIOVANA [Conteúdo removido mediante solicitação]IA DE SALLES DOS SANTOS (OAB 414887/SP) Processo 1001403-70.2020.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.S.D. - F.R.C. - E.C.D. - Vistos. Tendo em vista o retorno do trabalho presencial, remetam-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia para realização do estudo psicológico necessário. Após a realização do respectivo estudo e elaboração do parecer técnico, abra-se vista as partes e ao Ministério Público e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP), VANESSA SALMAÇO MARTINS (OAB 374262/SP) Processo 1001404-55.2020.8.26.0653 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - K.S.G. - L.D.G. - Vistos. Folhas 48/51: Nos termos do art. 922 e parágrafo único do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Tendo em vista a longínqua data prevista para a quitação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RÚBIA GABRIELA LOURENÇO (OAB 388980/SP), GIOVANA [Conteúdo removido mediante solicitação]IA DE SALLES DOS SANTOS (OAB 414887/SP) Processo 1001470-35.2020.8.26.0653 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anderson Augusto Kerche Martins - - Jéssica Cristina Kerche Martins - - Maria José Kerche Jacinto Martins - Laércio Augusto Martins - Vistos. Definitivamente, e ao contrário do que afirma o inventariante, o caso dos autos não se trata de ação real, o que, aliás, é facilmente perceptível com uma simples leitura do artigo 48 do código de processo civil, que disciplina a competência específica para o inventário, a partilha e ações correlatas à sucessão. Todavia, independentemente do nítido equívoco do inventariante quanto às regras de competência, o fato é que o plano de partilha apresentado possui irregularidade, eis que deve constar a fração ideal da parte transmitida na totalidade do imóvel, e não 50% e/ou 25% de 1/11 do imóvel. Portanto, no prazo de 10 dias, deverá o inventariante retificar o plano de partilha. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDWARD JOSÉ DE ANDRADE (OAB 197682/SP) Processo 1001616-18.2016.8.26.0653 - Alienação Judicial de Bens - Coisas - Rita de Cássia Cunha Felipe Avanzi - Arlindo Avanzi Junior - Pedro Felipe Avanzi - ato(s) ordinatório(s): Carta de Sentença aditada disponível para retirada. - ADV: VANDERLEI BUENO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 74129/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP) Processo 1001628-90.2020.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença M.E.M.G. - E.G.S. - Fls. 40 e seguintes: Sobre a contestação, diga o autor em dez dias e especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: LUCILENE DOS SANTOS GOMES ESTEVES (OAB 190266/SP), ROGERIO AMARAL DA SILVA (OAB 312678/SP) Processo 1001643-59.2020.8.26.0653 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.G.R. - - A.D.C.R. - ato(s) ordinatório(s): Certidão de Casamento averbada disponível em cartório para providências. - ADV: ANA PAULA MARINI COSSI (OAB 217111/ SP) Processo 1001690-04.2018.8.26.0653 - Inventário - Inventário e Partilha - João de Deus Rodrigues Neto - Maria Judite Rodrigues Babadopulos - - Carlos Eduardo [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Clarice [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Maria Claudia [Conteúdo removido mediante solicitação] - Maria Cavalheiro Rodrigues Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a notícia do óbito de João de Deus Rodrigues Neto (fls. 182), em substituição, nomeio inventariante JOÃO GUSTAVO ARBEX RODRIGUES, independentemente de compromisso. Providencie a serventia as devidas alterações no sistema. No mais, aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual a respeito do ITCMD. Int. - ADV: VANDERLEI BUENO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 74129/SP), LEONARDO MATRONE (OAB 242165/SP), REINALDO PISCOPO (OAB 181293/SP), MARCOS ANTONIO RABELLO (OAB 141675/SP), VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP) Processo 1001697-25.2020.8.26.0653 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sirlene Correa da Silva - Leandro Correa da Silva - Sebastião Cardoso da Silva - Vistos. No prazo de 30 dias, providencie a inventariante a juntada da homologação do ITCMD pela Fazenda Estadual, conforme protocolo de fls. 41. Int. - ADV: MOACYR ROSSETO (OAB 245107/SP) Processo 1001807-24.2020.8.26.0653 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lourdes Gomes de Oliveira Eduardo Narcizo Eduardo - Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JESSICA ALESSANDRA DE MELLO (OAB 363590/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO MARINA SILOS DE ARAUJO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍGIA MARIA PRADO AMARAL MESQUITA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0249/2021 Processo 0000274-18.2018.8.26.0653/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Cassia Niceia de Medeiros Gregorio - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL - Vistos. Tendo em vista o comprovante de pagamento retro, JULGO EXTINTA a presente Ação de Requisição de Pequeno Valor Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (Assunto não informado.), bem como o respectivo cumprimento de sentença, movidas por Cassia Niceia de Medeiros Gregorio em face do PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expeça-se, de imediato, guia para levantamento das quantias estampadas no extratos retro juntados, recomendando ao advogado que, a partir da disponibilização do Comunicado Conjunto n°915/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 10/07/2019, deverá proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). P.R.I. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão, traslade-se cópia para os autos do cumprimento de sentença e arquivem-se. - ADV: CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP) Processo 0000381-91.2020.8.26.0653/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Coleta de Lixo - Beatriz Peixoto dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL - Vistos. Tendo em vista o comprovante de pagamento e a petição de fls. 28/29, JULGO EXTINTA a presente Ação de Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Coleta de Lixo, bem como o respectivo cumprimento de sentença, movidas por Beatriz Peixoto dos Santos em face do PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, observando-se o formulário juntado às fls. 30. Intime-se pessoalmente a parte autora. P.R.I. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º