Página 7 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de June de 2017
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2373 7 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0536/2017 Processo 0000536-69.2017.8.26.0081 (processo principal 0001008-22.2007.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nadir Coleta - Vistos.Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se ofício requisitório, nos termos do pedido de fls. 24-25, da requerente.Aguarde-se sua quitação, por 180 dias, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP) Processo 0000536-69.2017.8.26.0081 (processo principal 0001008-22.2007.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nadir Coleta - Vistos.Tratando-se de requisição via precatória, a requisição deverá ser feita em incidente próprio, nos termos no disposto na Portaria nº 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2014 da E. Presidência e Comunicados 02/2014 e 01/2015 do DEPRE.Int. - ADV: RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP) Processo 0000902-11.2017.8.26.0081 (processo principal 0003248-37.2014.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Vistos.Oficie-se como requerido pela exequente.Com a resposta, intime-se a exequente a se manifestar em prosseguimento.Int. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VANDERLEI BUZZETTO (OAB 91849/SP) Processo 0001210-47.2017.8.26.0081 (apensado ao processo 1000763-76.2016.8.26.0081) (processo principal 100076376.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Agrofito Ltda - José Galdino dos Santos - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o exequente se manifeste em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento da execução. - ADV: RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG) Processo 0001826-22.2017.8.26.0081 (processo principal 1000586-49.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil SA - Elza Bispo de Carvalho e outro - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, também do CPC. Processe-se e intimese. - ADV: JOSELAINE CRISTINA BUENO (OAB 213224/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP) Processo 0001828-89.2017.8.26.0081 (processo principal 1001330-44.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alzira Marinho Nunes - Vistos.Regularize a serventia o polo passivo da ação.Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, também do CPC. Processe-se e intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), RODRIGO QUEIROZ RIBEIRO (OAB 263228/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP) Processo 0001833-14.2017.8.26.0081 (processo principal 0001986-18.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Duplicata - Itaeté Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda - Vistos.Regularize a serventia o polo passivo da ação.Tratando-se de nova fase processual, necessária a intimação do executado, para, na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, também do CPC. Processe-se e intime-se. - ADV: AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP) Processo 0001833-14.2017.8.26.0081 (processo principal 0001986-18.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º