Página 284 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de May de 2019
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2814 284 - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP) Processo 1000882-82.2019.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Edicon Sabino - Joao Fernando Romao da Silva - Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça TJSP, deverá a parte requerente, caso queira, manifestar- se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às fls. 36 e 37. - ADV: RICARDO PACHECO IKEDO (OAB 241453/SP) Processo 1000929-56.2019.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Gislaine Solange Pivetta de Oliveira Everson Augusto Corassa - - Dorival Corassa Júnior - - Patrícia Corazza Corassa - - Hector Luis Corassa - a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação aos corréus DORIVAL CORASSA JÚNIOR, PATRÍCIA CORAZZA CORASSA e HECTOR LUÍS CORASSA com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observada a gratuidade. b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito por GISLAINE SOLANGE PIVETTA DE OLIVEIRA, em face de EVERSON AUGUSTO CORASSA, determinando que o réu preste as contas requeridas relativamente à destinação dos valores objeto da venda do imóvel Sítio Santo Expedito III, matrícula nº 72.224, instruindo o feito com os documentos justificativos, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, tudo na forma do art. 550, §5º, do Código de Processo Civil. Apresentadas as contas, terá a parte autora o prazo de quinze dias úteis para se manifestar a respeito. Caso não sejam apresentadas as contas no prazo fixado, deverá apresentá-las a requerente, também no prazo de quinze dias úteis. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, cara parte arcará com metade das custas judiciais e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, cada qual fixado em R$ 1.500,00, observada a gratuidade. P.I.C. - ADV: MAURO LEANDRO (OAB 133196/SP), RAFAEL [Conteúdo removido mediante solicitação] LIMA (OAB 262151/SP), FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB 392525/SP) Processo 1001196-04.2014.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Anderson Pedroso Tocchio - CLAYTON CÉSAR PONCE - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme noticiado às fls. 116, julgo EXTINTO o processo a que corresponde a presente ação Cumprimento de Sentença, movida por Anderson Pedroso Tocchio contra CLAYTON CÉSAR PONCE, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após, pagas eventuais custas em aberto e procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/ SP), GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/SP) Processo 1001295-95.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Rosemeire Santa Guimarães - José Rui de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Maria Aparecida Devides de Oliveira Benfatti - - Jose Carlos Soares - - Luiza Devides de Oliveira Soares - - Sosigenes Victor Benfatti - - Zenir Nogueira Devides de Oliveira - - José Devides de Oliveira - - Maria Marta Lelis de Oliveira - - Nelson Devides de Oliveira JUNIOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - - Fazenda Municipal de Araçatuba - Procuradoria Regional do Estado (Estado) - - Procuradoria Seccional da União (União) - Vilma Cordeiro dos Santos - - Francisco Emanuel Fernandes - - Edmilson Mauro da Silva - - Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Aracangua - Vistos. Fls. 132: Frustrada a citação postal, defiro a citação, por Oficial de Justiça, dos requeridos José Devides de Oliveira, Zenir Nogueira Devides de Oliveira, José Carlos Soares, Sosigenes Victor Benfatti, Maria Aparecida Devides de Oliveira Benfatti, Nelson Devides de Oliveira e Maria Marta Lelis de Oliveira. Providencie-se o necessário. Expeça-se mandado. Int. - ADV: VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 56912/SP) Processo 1001555-75.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zacarias Timoteo - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, Considerando a inércia do banco requerido em apresentar as contas respectivas e justificar seu proceder, deve ser deferida a produção de prova pericial. A produção da prova pericial é principalmente de interesse da parte , na medida em que existem em favor da parte adversa elementos aptos a traduzir a verossimilhança do direito defendido em juízo (conforme examinado por ocasião da decisão sobre a tutela provisória). Por conseguinte, o ônus da produção da prova pericial (incluído o adiantamento dos honorários periciais) fica atribuído à parte (artigo 357, inciso III, e artigo 373, § 1º, do CPC). Em razão da complexidade dos cálculos, que reúne várias operações bancárias e cálculos de difícil verificação, mostra-se recomendável a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o Sr. Florindo Martinez Netto. Recolha o autor em 15 dias honorários periciais de R$ 650,00, aguardando-se posteriormente estimativa do Sr. Perito. Faculto às partes a possibilidade de apresentação de asssistentes técnicos e quesitos no prazo legal. Recolhidos os honorários pelo requerido, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/ SP), ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP) Processo 1001605-04.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Rinaldo de Castro - - Ana Cláudia Ramos Rasteiro de Castro - Vistos. Fls. 486/488: Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, promovida por COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra Rinaldo de Castro e outro, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento da transação em Cartório, na fila própria. Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP) Processo 1001792-46.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lazaro Marques Garcia - Claerveânia Martins de Toledo - - Claiderveânia Martins de Toledo - - Clairveania Martins de Toledo - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), CLAERVEÂNIA MARTINS DE TOLEDO (OAB 268887/SP) Processo 1001811-52.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilmar Paterno - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança securitária entre as partes acima mencionadas, ficando o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, c.c. art. 490, ambos do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo, por equidade (CPC, art. 85, § 8º), em R$ 800,00 (oitocentos reais), observando-se, contudo, a gratuidade processual. P. R.I. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), VALDIR GARCIA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 167444/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), LUCAS CALIXTO ESCORPIONI (OAB 392995/SP) Processo 1001818-44.2018.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Norma Sueli Ferreira da Silva - Luan Vitor de Jesus Alves Manifeste-se o autor, no prazo legal de 5 (cinco) dias, acerca do Ofício juntado às fls 100/102, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP) Processo 1002036-09.2017.8.26.0032 - Monitória - Nota Promissória - MAGNOS MULTI SHOP JÓIAS ARAÇATUBA LTDA Claudia Elisa de Leão da Cunha Bueno - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO BERGAMO (OAB 76557/SP) Processo 1002276-27.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Fernando Ramos de Camargo - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º