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Página 1357 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de April de 2020

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3029 1357 de que a nota promissória emitida em nome da Fundação Marietta e Eduardo Rodrigues Alves teria sido assinada por pessoa (Carlos Rotermund) que, a despeito de trabalhar na entidade como gerente administrativo (fl.14), não seria sua representante legal ou teria poderes para assumir tal obrigação de pagar, e também por isso o título seria inexigível. Nesse passo, inegável considerar a situação emergida pela prejudicialidade externa causada pela solução daquelas demandas correlatas, que influem diretamente na resolução desta, muito embora tenha sido caracterizada a revelia da ré no processo e o julgamento de primeiro grau tenha sido de procedência do pedido monitório, com a constituição do título executivo judicial no valor de R$ 1.271.214.64, a ser acrescido de correção monetária desde o vencimento da nota promissória e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante desse cenário, a prudência e a lógica jurisdicional convergem para que seja determinada a suspensão do feito recursal pelo prazo de seis meses, quando então, após seu escoamento, a ré Fundação Marietta e Eduardo Rodrigues Alves deverá se manifestar sobre o andamento e eventual trânsito em julgado daquelas outras demandas, tornando estes autos conclusos para apreciação. Fls. 281/287: Parecer da PGJ. Anote-se a manifestada ausência de legitimidade de atuação do Ministério Público para a demanda. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Jose Roberto dos Santos Bedaque (OAB: 309099/ SP) - Caroline Dal Poz Ezequiel (OAB: 329960/SP) - Oswaldo Daguano Junior (OAB: 296878/SP) - Helane Serpa Roberti Garcia (OAB: 268628/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 1112738-12.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Auto/re Cia de Seguros - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Despacho Apelação Cível Processo nº 1112738-12.2017.8.26.0100 Relator (A): HÉLIO NOGUEIRA Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo. Para julgamento virtual com o Voto nº 17.985. São Paulo, 17 de abril de 2020. HÉLIO NOGUEIRA Relator Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2053122-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Fábio do Carmo Gentil Sociedade de Advogados - Agravado: Rubber do Brasil Comercio Importação e Exportação de Borrachas Ltda. Concedo tutela recursal para determinar a imediata instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, e o faço à vista da alegação de escamoteio de recursos dela para o patrimônio de outras pessoas jurídicas constituídas por seus sócios. Tal fato tem a aptidão, se provado, de amoldar-se aos requisitos do artigo 50 do Código Civil, por inegavelmente constituir abuso da personalidade jurídica da sociedade devedora. À impugnação. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Fábio do Carmo Gentil (OAB: 208756/SP) - José Luis Dias Ribeiro da Rocha Frota (OAB: 257408/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2072267-38.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Ellen Cristina Chagas Grangeiro - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravo de Instrumento nº 2072267-38.2020.8.26.0000 Araçatuba (3ª Vara Cível); Agravante: Ellen Cristina Chagas Grangeiro; Agravado: “Banco Santander Brasil S.A.”; Interessada: Fernanda Luise Barbosa Lopes Balsalobre. De acordo com o § 5º do art. 99 do atual CPC, “o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário [da justiça gratuita] estará sujeito a preparo”. Diante de tal preceito, intime-se a agravante, advogada em causa própria, para que, no prazo de cinco dias úteis (parágrafo único do art. 932 do atual CPC), proceda ao recolhimento em dobro do preparo do agravo, sob pena de deserção, nos termos do § 4º do art. 1.007 do atual Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2020. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Ellen Cristina Chagas Grangeiro (OAB: 394462/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Edgar Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2072648-46.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: RADIAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.a. - Concedo tutela recursal para determinar a agravada que disponibilize à agravante o numerário correspondente aos recebíveis a que faz esta jus segundo o contratado e com base uma média que resulte dos negócios anteriores. É assinalado o prazo de dez dias para cumprimento da determinação, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de atraso, contados a partir da intimação por carta com aviso de recebimento, encaminhada ao gerente da agência junto da qual mantém a agravante conta bancária. À impugnação. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Rúbia Helena Filasi Girelli (OAB: 206838/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2072934-24.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: GLOBE CHEMICALS GmbH - Agravado: BELSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATÉRIAS PRIMAS LTDA - Agravado: Sergio Sanches Correa - À impugnação. fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(es), na pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher(em) em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ, cód. 120-1), a importância de R$ 67,50, relativa à Intimação Via Postal do(s) agravado(s). - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Vera Lúcia de Moraes (OAB: 182707/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2073047-75.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Editora Jornalistica Zona Leste Ltda. - Agravado: Ou Franca Bandeira Lanchonete e Rotisserie Me - O próprio inadimplemento da devedora e a manifesta insolvência da agravante são dados suficientes para autorizar a outorga da tutela provisória com vistas ao processamento da ação sem o prévio recolhimento das taxas judiciárias, o que é deferido. À impugnação. fica(m) intimado(a) (s) o(a)(s) agravante(es), na pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher(em) em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ, cód. 120-1), a importância de R$ 12,50, relativa à Intimação Via Postal do(s) agravado(s). - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Mariana Romano Rangel Chaves (OAB: 336333/SP) - Weber do Amaral Chaves (OAB: 349177/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2073309-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º