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Página 1554 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de April de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2561 1554 pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE BARCELOS ERCOLI (OAB 256951/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA BRUGIN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0906/2018 Processo 1506543-15.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Janete dos Santos Silverio - Vistos.1. Considerando que decorreu o prazo para manifestação da executada sobre o pedido da exequente, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE BARCELOS ERCOLI (OAB 256951/SP) Processo 1514542-48.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Grampofix Industria e Comercio Lt - Vistos.1. Considerando que decorreu o prazo para manifestação da executada sobre o pedido da exequente, homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: GILBERTO RODRIGUES PORTO (OAB 187543/SP), EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 242310/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA BRUGIN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0908/2018 Processo 0000470-96.2017.8.26.0014 (processo principal 0507696-75.0089.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Publitas Luminosos Ltda - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Exequente/Credor.2. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: REINALDO JOSE MATEUS RENA (OAB 122658/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP) Processo 0000470-96.2017.8.26.0014 (processo principal 0507696-75.0089.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Publitas Luminosos Ltda - A executada deverá comparecer em cartório para retirar Mandado de Levantamento Judicial expedido a seu favor. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/ SP), REINALDO JOSE MATEUS RENA (OAB 122658/SP) Processo 0001170-72.2017.8.26.0014 (processo principal 0600528-89.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Tia Comércio de Lingerie Ltda. - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Exequente/Credor.2. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP) Processo 0001170-72.2017.8.26.0014 (processo principal 0600528-89.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Tia Comércio de Lingerie Ltda. - A executada deverá comparecer em cartório para retirar Mandado de Levantamento Judicial expedido a seu favor. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP) Processo 0001395-92.2017.8.26.0014 (processo principal 0950970-91.0010.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sp-borrachas e Plasticos Lt - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Exequente/Credor.2. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: ELIANA BENATTI (OAB 122826/SP), REINALDO JOSE MATEUS RENA (OAB 122658/SP) Processo 0001395-92.2017.8.26.0014 (processo principal 0950970-91.0010.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sp-borrachas e Plasticos Lt - A executada deverá comparecer em cartório para retirar Mandado de Levantamento Judicial expedido a seu favor. - ADV: REINALDO JOSE MATEUS RENA (OAB 122658/SP), ELIANA BENATTI (OAB 122826/SP) Processo 0001752-72.2017.8.26.0014 (processo principal 0292780-53.0011.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Liramax Etiquetas Lt - - Jose Rena - Jose Rena - Jose Rena - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Exequente/Credor.2. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP) Processo 0001752-72.2017.8.26.0014 (processo principal 0292780-53.0011.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Liramax Etiquetas Lt - - Jose Rena - Jose Rena - - Jose Rena - A executada deverá comparecer em cartório para retirar Mandado de Levantamento Judicial expedido a seu favor. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP) Processo 0001851-42.2017.8.26.0014 (processo principal 8000663-14.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marilia Cristina Borges - ‘’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marilia Cristina Borges - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Exequente/Credor.2. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP), MARILIA CRISTINA BORGES (OAB 118146/SP) Processo 0001851-42.2017.8.26.0014 (processo principal 8000663-14.2013.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º