Página 1659 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de February de 2021
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3223 1659 Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 46-58, de acordo com o Tema 1037/STF. Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira Advs: Pedro Javaroni Machado Fonseca (OAB: 390752/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3004922-38.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Rosangela Silva - Agravado: Mario Caldarelli Filho - Agravado: Nelson da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Osmar Manzolino Pinheiro - Agravada: Patricia Ribeiro do Nascimento - Agravado: Rogério José Mello - Agravada: Rosana Arruda Brown Monteiro - Agravada: Maria Cecília Cordeiro de Andrade Loreto - Agravada: Roseli Bastos Moreno - Agravada: Sandra Helena Camossa - Agravado: Sebastião Otávio Ramos - Agravada: Valeria de [Conteúdo removido mediante solicitação] Arruda - Agravada: Vera Lucia Ramos - Agravado: Wilson Aidar Junior - Agravado: Cleber Pinho da Silva - Agravado: Jadis Dalton Ferreira Viella - Agravada: Cristiane Guilherme da Lei Paulo - Agravado: Evandro de Oliveira - Agravada: Fátima Edir da Silva - Agravado: Geraldo de Paula da Silva - Agravado: Iremar José Alves - Agravada: Izaura Rodrigues da Silveira - Agravada: Maria Aparecida de Moura Silva - Agravado: Jair Gonzaga - Agravado: Jose de Anchieta [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Jose Guilherme Torrens de Camargo - Agravado: Jose Roberto Mantovanini Vercosa Lima - Agravada: Luciana Scaloppe de Alcantara - Agravada: Maria Amélia Leao - Agravado: Salazar Furloni - Agravado: Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 137/151, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) (Procurador) - Luis [Conteúdo removido mediante solicitação] Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3004922-38.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Rosangela Silva - Agravado: Mario Caldarelli Filho - Agravado: Nelson da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Osmar Manzolino Pinheiro - Agravada: Patricia Ribeiro do Nascimento - Agravado: Rogério José Mello - Agravada: Rosana Arruda Brown Monteiro - Agravada: Maria Cecília Cordeiro de Andrade Loreto - Agravada: Roseli Bastos Moreno - Agravada: Sandra Helena Camossa - Agravado: Sebastião Otávio Ramos - Agravada: Valeria de [Conteúdo removido mediante solicitação] Arruda - Agravada: Vera Lucia Ramos - Agravado: Wilson Aidar Junior - Agravado: Cleber Pinho da Silva - Agravado: Jadis Dalton Ferreira Viella - Agravada: Cristiane Guilherme da Lei Paulo - Agravado: Evandro de Oliveira - Agravada: Fátima Edir da Silva - Agravado: Geraldo de Paula da Silva - Agravado: Iremar José Alves - Agravada: Izaura Rodrigues da Silveira - Agravada: Maria Aparecida de Moura Silva - Agravado: Jair Gonzaga - Agravado: Jose de Anchieta [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Jose Guilherme Torrens de Camargo - Agravado: Jose Roberto Mantovanini Vercosa Lima - Agravada: Luciana Scaloppe de Alcantara - Agravada: Maria Amélia Leao - Agravado: Salazar Furloni - Agravado: Sandoval Filho Sociedade de Advogados - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 43/64. Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) (Procurador) - Luis [Conteúdo removido mediante solicitação] Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 4001376-85.2013.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Carmo Luiz de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Cumpra-se o despacho de fl. 244, aguardando-se o julgamento definitivo da questão constitucional referente a Servidor - Aposentadoria Especial - Atividade de Risco - Integralidade - Paridade Tema nº 1.019 do Supremo Tribunal Federal, a teor do inciso III do art. 1.030 do Código de Processo Civil, tendo-se por sobrestado o recurso extraordinário de fls. 153/179. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Fabricio de Carvalho (OAB: 227250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 1000218-11.2017.8.26.0165 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Dois Córregos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Raízen Energia S/A - Raizen - Recorrente: Juízo Ex Officio - Afetada a questão tratada nos autos “Honorários - Advocatícios Equidade Valor - Proveito - Elevado” Tema nº 1076, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor o sobrestamento do Recurso Especial de fls. 893-912. Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Walter Jose Rinaldi Filho (OAB: 97326/SP) (Procurador) - Guilherme José Vasconcelos Cerqueira - Antonio Ferreira Martins (OAB: 91620/SP) - Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1001123-79.2017.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Rogerio Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Preliminarmente, indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015. Assim, reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 310/319, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Ademais, de anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min. JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012). No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º