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Página 1466 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de January de 2017

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2273 1466 valor provisório do imóvel em R$ 244.500,00, para Novembro de 2016. Depositado, expeça-se mandado de imissão na posse. No mais, ao laudo definitivo. Int. - ADV: RENATA LATANSIO COSTA RIBEIRO (OAB 302165/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP) Processo 0001758-06.2010.8.26.0053 (053.10.001758-7) - Procedimento Comum - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Fundação Para o Desenvolvimento da Educação - FDE - SULINA SEGURADORA S/A e outro - Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/ SP), SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP), CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA (OAB 173110/SP) Processo 0001768-11.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Minoru Ikedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - ‘Prefeitura do Municipio de São Paulo - Face ao recurso de apelação apresentado pelo Réu, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. - ADV: ANGELA MANSOR DE REZENDE (OAB 106064/SP), HOLDON JOSE JUACABA (OAB 76439/SP), EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP) Processo 0001847-44.2001.8.26.0053 (053.01.001847-9) - Procedimento Sumário - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação útil no Arquivo. - ADV: MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP), VERA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO (OAB 106881/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP) Processo 0001853-80.2003.8.26.0053 (053.03.001853-9) - Procedimento Sumário - Iprem - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Luiz Carlos Maximo Dante - Vistos.Fls. 196: Expeça-se guia de levantamento, conforme requerido. Após, cumpra-se fl. 189.Int. - ADV: BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP), BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI (OAB 237975/SP), DONIZETTI CARVALHO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FERREIRA LIGEIRO (OAB 89449/SP), MARIO SALMAN FILHO (OAB 26880/SP) Processo 0001919-16.2010.8.26.0053 (053.10.001919-9) - Procedimento Comum - Pagamento - Valmiro Prandini e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro - Vistos.Fls. 370: Defiro a habilitação dos herdeiros de Olga Bonilha Aragão Cardoso, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, “e”, da Lei 10.705/2000.Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão “causa mortis”:e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; (NR).Fls. 391: 1. Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx).Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados:(i) instrumentos de procuração;(ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores);(iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta.Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores.3. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial.4. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04.6. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos.Int. ADV: MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 85157/ SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP) Processo 0001958-42.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional de Fronteira - Marcia Aparecida Callado Gonçalves - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 305: Certifique a Serventia o ocorrido. Após, tornem-me os autos conclusos. ADV: ELIEZER [Conteúdo removido mediante solicitação] MARTINS (OAB 168735/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP) Processo 0002034-66.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Sociedade Hospital Samaritano - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 252: Expeça-se guia de levantamento, conforme requerido. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: CELECINO CALIXTO DOS REIS (OAB 113343/SP), MARGARIDA MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação] SOARES (OAB 87835/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP) Processo 0002224-29.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Debora Aligieri - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Debora Aligieri - Vistos.Fls. 402/404: Defiro a expedição da guia de levantamento, conforme requerido. No entanto, como os medicamentos foram disponibilizados para o fim de Novembro (fls. 408), ficarão valendo para a retirada de Dezembro. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEBORA ALIGIERI (OAB 210774/SP), REGINA VALERIA DOS SANTOS MAILART (OAB 74718/SP) Processo 0002224-29.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Debora Aligieri - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Debora Aligieri - do Autor: “ J. ante as alegações expedidas e documentos juntados, que indicam a necessidade de recebimento dos insumos no mês de dezembro, defiro o pedido formulado, restabelecendo a obrigação. SP, 16/12/16.” - ADV: REGINA VALERIA DOS SANTOS MAILART (OAB 74718/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º