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Página 2851 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de January de 2017

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2273 2851 quinze dias para o cumprimento da obrigação conferida à agravante. No mais, considerando-se o célere trâmite do agravo de instrumento, é o caso de se aguardar o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora sobre o valor das astreintes, levandose em consideração as peculiaridades do caso vertente. Intime-se o agravado para oferta de contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 14 de dezembro de 2016. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) - Juliana Toyoshima Bueno - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2254945-60.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: OSIRIS CARRER (Justiça Gratuita) - Agravante: ADELIA LORCA NAGANO - Agravante: Ademir Carrer - Agravante: Carina Marques de Sá Batista - Agravante: JULIO CESAR FLORENCIO BARBOSA - Agravante: KELI CRISTINA DE OLIVEIRA CARRER - Agravante: KLEBER FERNANDO EVANGELISTA - Agravante: LAIS MEIREELE DE LIRA CARDOSO - Agravante: LEANDRO DURAN DE LIMA - Agravante: LENILSON DE CAMARGO - Agravante: LUCIA ELENA DA COSTA JULIAO BIRCOL - Agravante: LUIZ FERNANDO GOMES - Agravante: MARCELO LARANGEIRA PASCHOARELLI - Agravante: MARCOS ROBERTO GONCALVES DA CRUZ - Agravante: MATEUS AMORIN FERNANDES - Agravante: MAURICIO FERREIRA DE BARROS - Agravante: NELSON FLORENCIO BARBOSA - Agravante: OCTAVIO AGOSTINHO DE LIMA FILHO - Agravante: OSIRIS CARRER JUNIOR Agravante: PAULO CESARIO DE SOUSA - Agravante: Paulo Eduardo Cardoso dos Santos - Agravante: PAULO HENRIQUE BRAJEIRO - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação] RODRIGUES - Agravante: Ricardo Bergamaschi - Agravante: RICARDO MAGNUS LAGE BORDINI - Agravante: ROBERVAL CERVANTES DORO - Agravante: VALERIA BARROS DE MORAES PERSEGUIM - Agravante: VALTER HENRIQUE JULIAO BIRCOL - Agravante: VIVIANE TELMA DOMINGUES MORAES - Agravante: Walter Ferreira Júnior - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. No impedimento ocasional da D. Relatora Sorteada, passo à analise do pedido formulado no presente recurso, nos termos do artigo 70, § 1º do Regimento Interno deste E. Tribunal. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 205/208) que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pela Fazenda do Estado, por entender que há coisa julgada material quanto a aplicação da Lei Federal nº 11.960/09. Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a Agravada para apresentar resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II do Código de Processo Civil. Após, conclusos à E. Desembargadora Isabel Cogan. Intimem-se. - Magistrado(a) - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2255365-65.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: WAGNER MACHADO (Justiça Gratuita) - Agravado: PDT Pharma Industria e Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda -EPP - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação visando compelir a Fazenda do Estado e PDT Phama Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda - EPP a fornecerem a substância “fosfoetanolamina sintética”, indeferiu a tutela antecipada. Segundo os termos do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, o Relator do agravo de instrumento poderá atribuir-lhe efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Na hipótese vertente, a despeito do agravante ser portador de grave problema de saúde, não estão presentes tais pressupostos legais, ressalvado o entendimento firmado por este Relator em pretéritos agravos de instrumento de idêntico objeto, tendo em vista a recente decisão do E. Órgão Especial no Agravo Regimental n.º 2205847-43.2015.8.26.0000/50000, que determinou a suspensão do fornecimento da substância “fosfoetalonamina” a portadores de câncer. Desta feita, independentemente do estado clínico do agravante, tal entendimento deve ser estendido ao presente caso, de modo que, por ora, a r. decisão agravada deve ser mantida. Por conseguinte, processe-se o presente recurso sem a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada, dispensadas as informações do juízo a quo. 2) Intimem-se os agravados para oferta de resposta, no prazo legal. 3) Após, à Procuradoria Geral de Justiça. 4) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2016. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação]andre da Silva Rodrigues (OAB: 222131/SP) - Elival da Silva Ramos (OAB: 50457/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 2234353-92.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: SILVIO DE SENNA - Agravado: Prefeitura Municipal de Santo André - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a maioria dos holerites juntados pelos agravantes, para embasar o pedido de justiça gratuita, se refere ao ano de 2014 e 2015. Entretanto, a análise da pretensão veiculada demanda a juntada de documentos mais atualizados, os quais deverão ser trazidos ao presente instrumento, no prazo de quinze dias. 2) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 17 de novembro de 2016. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 0000119-93.1991.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação - Cubatão - Apelante: Celso Pinheiro Rodrigues - Apelado: Prefeitura Municipal de Cubatão - (...) Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º de 2º da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 201. Int. (...) - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Jose Edgard da Silva Junior (OAB: 99062/SP) - Rogerio Molina de Oliveira (OAB: 156107/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0001143-15.2015.8.26.0417 - Processo Físico - Reexame Necessário - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Elisabete Vomstein (Justiça Gratuita) - Interessado: Secretario Estadual de Saude de Sao Paulo - (...) Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º de 2º da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 201. Int. (...) - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Luís Rogerio Marcon (OAB: 226678/SP) - Marco Antonio Baroni Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º