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Página 2295 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de January de 2015

Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1812 2295 Processo 0006137-30.1994.8.26.0609 (609.01.1994.006137) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Jedelias Queiroz de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Cota retro: defiro. Providencie a serventia o necessário. Após, tornem ao arquivo. - ADV: MILTON MARCELINO DA GAMA (OAB 108819/SP) Processo 0006151-52.2010.8.26.0609 (609.01.2010.006151) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Eduardo Santos Oliveira - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficiem-se: - ao TJ comunicando-se o trânsito em julgado. - à VEC competente encaminhando-se cópia do v. Acórdão; - procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive averbando-se no SAJ. Não tendo sido declarado o perdimento, servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos para encaminhamento à destruição do que nestes autos houver sido apreendido. Em se tratando de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do interessado. Em caso negativo, oficie-se à autoridade policial para que proceda a restituição diretamente. Em se tratando de veículo, oficie-se à autoridade policial informando que o veículo apreendido não interessa mais ao presente feito. Em se tratando de entorpecentes, oficie-se, nos termos do art. 50, parágrafo 3o., da Lei 11.343/06 à autoridade policial. Caso o réu tenha sido representado neste feito por defensor constituído e não lhe tenha sido concedida a justiça gratuita, extraia-se certidão de divida ativa para cobrança das custas judiciais, nos termos das NSCGJ. Arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)(s) nomeado(a)(s), nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB. Expeça(m)-se respectiva(s) certidão(ões). Após, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Ciência às partes. - ADV: MAURO RODRIGUES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 67985/SP) Processo 0006373-15.2013.8.26.0609 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - G.G.C. - L.S.Q. Vistos. Indefiro a citação por edital, já que não comprovou a requerente ter esgotado os meios de localização da requerida. Int. Ciência ao MP. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP) Processo 0006591-24.2005.8.26.0609 (609.01.2005.006591) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) E.P.S. - Cota retro: defiro. Desentranhe-se. - ADV: ROSÂNGELA NOGUEIRA NACHREINER MACHADO (OAB 170309/SP), EDNA HELENI SILVA GOBIRA (OAB 132671/SP) Processo 0006859-73.2008.8.26.0609 (609.01.2008.006859) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema Nacional de Armas - J.J.B. - As colocações feitas em defesa preliminar (fls. 69/71) confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas, por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2016, às 15:30 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas, procedendo-se, ao final ao interrogatório. Intimem-se / requisitem-se as testemunhas, deprecando-se, se o caso. Intimem-se o defensor e o Ministério Público (artigo 399 do CPP). Intime-se o réu. - ADV: JANUARIO TALARICO JUNIOR (OAB 126561/SP), ELIANA MACHADO GOMES (OAB 106700/SP) Processo 0007018-40.2013.8.26.0609 - Mandado de Segurança - Seção Cível - A.H.B.O. - S.E.M.T.S. - - M.T.S. - Diante da certidão de fl. 42 e tendo sido a parte advertida das consequências do não-atendimento (fl. 40), INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: JOAO DOS REIS NETTO (OAB 151442/SP), WALTER CHIARION (OAB 316594/SP), ANA PAULA VIVAS (OAB 176771/SP) Processo 0007020-10.2013.8.26.0609 - Mandado de Segurança - Seção Cível - E.G.C. - S.E.M.T.S. - - M.T.S. - Diante da certidão de fl. 44 e tendo sido a parte advertida das consequências do não-atendimento (fl. 42), INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: WALTER CHIARION (OAB 316594/SP), ANA PAULA VIVAS (OAB 176771/SP), JOAO DOS REIS NETTO (OAB 151442/SP) Processo 0007021-92.2013.8.26.0609 - Mandado de Segurança - Seção Cível - F.O.N. - S.E.M.T.S. - - M.T.S. - Diante da certidão de fl. 46 e tendo sido a parte advertida das consequências do não-atendimento (fl. 44), INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: JOAO DOS REIS NETTO (OAB 151442/SP), ELAINE CRISTINA KUIPERS ASSAD (OAB 183071/SP), WALTER CHIARION (OAB 316594/SP) Processo 0007023-62.2013.8.26.0609 - Mandado de Segurança - Seção Cível - S.G.M. - S.E.M.T.S. - - M.T.S. - Diante da certidão de fl. 41 e tendo sido a parte advertida das consequências do não-atendimento (fl. 39), INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: JOAO DOS REIS NETTO (OAB 151442/SP), ANA PAULA VIVAS (OAB 176771/SP), WALTER CHIARION (OAB 316594/SP) Processo 0007027-02.2013.8.26.0609 - Mandado de Segurança - Seção Cível - E.K.M.B. - S.E.M.T.S. - - M.T.S. - Diante da certidão de fl. 50 e tendo sido a parte advertida das consequências do não-atendimento (fl. 48), INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: WALTER CHIARION (OAB 316594/SP), ANA PAULA VIVAS (OAB 176771/SP), JOAO DOS REIS NETTO (OAB 151442/SP) Processo 0007028-84.2013.8.26.0609 - Mandado de Segurança - Seção Cível - V.F.A. - S.E.M.T.S. - - M.T.S. - Diante da certidão de fl. 42 e tendo sido a parte advertida das consequências do não-atendimento (fl. 40), INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: WALTER CHIARION (OAB 316594/SP), ANA PAULA VIVAS (OAB 176771/SP), JOAO DOS REIS NETTO (OAB 151442/SP) Processo 0007032-24.2013.8.26.0609 - Mandado de Segurança - Seção Cível - S.V.S.G. - S.E.M.T.S. - - M.T.S. - Diante da certidão de fl. 40 e tendo sido a parte advertida das consequências do não-atendimento (fl. 38), INDEFIRO a inicial e JULGO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º