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Página 1462 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 23 de January de 2012

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1109 1462 EID - EPP X FABIO BANDEIRA - Fls. 19 - Vistos. 1)-Cite(m)-se o(a) Executado(a) para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 475-J do CPC. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda à remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 dias a contar da efetivação da penhora. 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais e prudência recomendável. 6)- Cumpra-se e diligencie-se. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527 370.01.2012.000033-5/000000-000 - nº ordem 7/2012 - Declaratória (em geral) - VILSON RANGEL X BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 11 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 13 de março de 2012, às 10:20 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326 370.01.2012.000048-2/000000-000 - nº ordem 8/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA X MARIA ANGELA JUNQUEIRA SAMPAIO GOES - Fls. 08 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 13 de março de 2012, às 9:25 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691 MONTE-MOR Cível 1ª Vara Fórum “Des. Antonio Garrigós Vinhaes” Fórum de Monte Mor - Comarca de Monte Mor JUIZ: GUSTAVO NARDI 372.01.1997.000357-6/000000-000 - nº ordem 623/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO X JOSE MARIA XAVIER NUNES - (EXEQUENTE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO) - ADV JESUINO JOSE MATTIUZZO OAB/SP 56804 372.01.1998.000107-7/000000-000 - nº ordem 9/1998-3 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR X CARLOS ROBERTO DE ANDRADE - (EXECUTIVO FISCAL DESARQUIVADO E A DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO PARA CONSULTA) - ADV JOSE EURIPEDES AFONSO DE FREITAS OAB/SP 181307 372.01.1998.000290-5/000000-000 - nº ordem 411/1998 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X CELUPLAS PLASTICOS CELULARES LTDA - Fls. 260 - 1 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. 2 - Int. - ADV ABELARDO PINTO DE LEMOS NETO OAB/SP 99420 - ADV ANDREA DE TOLEDO PIERRI OAB/SP 115022 372.01.1998.000290-7/000001-000 - nº ordem 411/1998 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - CELUPLAS PLASTICOS CELULARES LTDA X UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Fls. 138 - 1 - Fls. 135/138: Cite-se a embargante para pagamento do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. 2 - Int. (CONDENAÇÃO HONORÁRIOS R$ 99.520,34) - ADV ABELARDO PINTO DE LEMOS NETO OAB/SP 99420 - ADV ANDREA DE TOLEDO PIERRI OAB/SP 115022 372.01.1998.000673-4/000000-000 - nº ordem 481/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MASSA FALIDA EMBALAGENS BAVI LTDA - Fls. 38 - 1 - Fls. 34/37: Manifeste-se a executada. 2 - Int. - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA OAB/SP 156514 372.01.1999.001079-7/000000-000 - nº ordem 747/1999 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO/SP X CASA SIENA FRAGANCIAS LTDA - Fls. 151 - Sentença nº 1543/2011 registrada em 06/12/2011 no livro nº 179 às Fls. 182: 1 - Em face do pagamento do débito, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2 - Dou por levantada a penhora de fls. 07. Anote-se. 3 - P.R.I.C. e arquive-se. - ADV SIMONE TEIXEIRA OAB/SP 120634 - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO OAB/SP 164211 372.01.1999.001550-8/000000-000 - nº ordem 808/1999 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X CELUPLAS PLASTICOS CELULARES LTDA - Fls. 91 - Sentença nº 17/2012 registrada em 12/01/2012 no livro nº 180 às Fls. 21: 1 - Em face do pagamento do débito, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2 - Dou por levantada a penhora de fls. 86. Anote-se. 3 - P.R.I.C. e arquive-se. - ADV ABELARDO PINTO DE LEMOS NETO OAB/SP 99420 - ADV Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º