Página 2273 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de November de 2019
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 2273 Financiamento e Investimento S/A - Marcelo Ricardo Silva - Fls. 49 (mandado negativo): Diga o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP) Processo 1003557-71.2019.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Nilza Gonçalves de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ubirajara Aparecido Teixeira - 1. Fl. 71: fixo a honorária pericial em R$ 370,00, nos termos do art. 95, § 3º, II, in fine, do CPC, e da Resolução CNJ 232/2016. Requisite-se o pagamento. 2. Após, intime-se o expert para que informe a data da perícia. - ADV: EMERSON POLATO (OAB 225667/SP) Processo 1003568-03.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - O.A.S. - - P.L.N. - A.T. - - D.P.V. - Certidão supra: Ciência. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP), RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP), ADEMIR TOANI JUNIOR (OAB 240548/SP) Processo 1003573-25.2019.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.E.S. - E.E.B.S. - Vistos. Fls. 124/125: Ante a comprovação do alegado impedimento (fl. 127), defiro. Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de dezembro p. f., às 11h15min, mantendo-se, no que couber, o despacho de fl. 47. Int. - ADV: ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP), FLAVIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280551/SP) Processo 1003602-75.2019.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.J.F. - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação (fls. 64) celebrada nestes autos entre as partes supra mencionadas. Por via de consequência, extingo a presente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/2015; 2. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP) Processo 1003866-92.2019.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Angela Maria de Jesus Candido - Fls. 63 (mandado negativo): Diga o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Processo 1003874-69.2019.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Aparecida Keller - David Carlos Fermino Pinto Keller - - Naiara Fermino Pinto Keller - - Gabriele Vitória Antunes Keller - - Sara Aparecida da Silva Keller - Argemiro Keller - Fls. 100 (mandado negativo): Diga o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP) Processo 1003885-98.2019.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do §3°, do art. 1.010, do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2°, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas e homenagens de estilo. Nada mais. - ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP) Processo 1003943-04.2019.8.26.0079 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Gustavo Chiaradia Passos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Departamento de Estradas de Rodagem DER - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 149/150: tendo sido aberta oportunidade ao MP para manifestação no processo, afasta-se toda e qualquer alegação futura de nulidade. Retire-se a tarja respectiva. Fls. 108/145 e 151/171: Ouça-se o impetrante acerca dos documentos apresentados (CPC, art.437, § 1º) e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP) Processo 1003950-93.2019.8.26.0079 - Monitória - Cheque - Distribuidora de Tnt Abude Ltda - - Abdallah Assad Azar Dreampark Empreendimento Imobiliário Ltda. representada por FERNANDO JOÃO BORGATO - Fls. 75 (mandado negativo): Diga o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP) Processo 1003977-13.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Roberto de Oliveira - Luana Leonel Baptista - Vistos. Fl. 88: prematura a citação por edital. Nos termos e para fins do disposto no Comunicado nº. 31/2012 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, tente-se a localização do atual endereço dos requeridos via Info-Jud, Rena-Jud e CPFL. Com a resposta, cumpra-se o despacho de fl. 23. Int. (PROVIDENCIE O REQUERENTE O DEPÓSITO DA(S) TAXA(S) NECESSÁRIA(S) AO CUMPRIMENTO DO ATO). - ADV: RICARDO FERIOZZI LEOTTA (OAB 287227/SP) Processo 1004186-45.2019.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do §3°, do art. 1.010, do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2°, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas e homenagens de estilo. Nada mais. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP) Processo 1004186-79.2018.8.26.0079 - Interdição - Tutela e Curatela - M.E.L. - M.V.S.M.L. - (CURADOR: COMPARECER AO CARTÓRIO PARA REGULARIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO. NO MAIS, AGUARDE- O CUMPRIMENTO DO disposto no art. 755, § 3º do Cód. de Proc. Civil, BEM COMO A VINDA DA CERTIDÃO AVERBADA.) Vistos. Fls. 114 e 116: homologo, ante a concordância ministerial, a renúncia ao direito de recorrer e determino que, certificado o trânsito em julgado para as partes e MP, cumpra-se integralmente a r. sentença de fl. 105/106. Int. - ADV: TANIA BEREZUKU HERNANDES CARDOSO (OAB 412314/SP), LUIZ ANTONIO FERRAZ (OAB 179750/SP) Processo 1004204-03.2018.8.26.0079 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Auto Mecanica Polo Ltda - - Ulisses Polo - - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Polo - Fls. 174/175 (mandados negativos): Diga o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ ANTÔNIO DURÃO JUNIOR (OAB 204711/SP) Processo 1004278-96.2014.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - C.R.S. - A.M.S.P. - - J.C.C.P. - - P.F.S.F. - - C.M.C. - - J.A.F. - - M.F.F.S. - - L.R.C. - - A.R. - - D.C.R. - - P.O.J. - - I.M.T. - - R.C.M. - - J.C.M.F. - - T.C.M. - - J.R.B.S. - - A.C.M. V.L.S. - L.C.S. - F.E.S.P. - - M.L.M. - Vistos, Fls. 420/421: defiro o presente pedido de Alvará Judicial formulado por CARLOS ROBERTO SERAPHIM, autorizando-o(s) a proceder(em) o levantamento dos valores junto ao Banco do Brasil, agência 6510-2, conta corrente 7520-5, de titularidade de VERA LÚCIA SERAPHIN, falecida em 27 de abril de 2014. Fl. 420, “a”, “b” e “c”: Indefiro. A providência compete à parte. Servirá o presente despacho, por cópia impressa, como ALVARÁ JUDICIAL, tocando a parte interessada providenciar sua materialização e encaminhamento à repartição competente, com as peças principais do processo, comprovando-se, nos autos, em 05 (cinco) dias, o respectivo protocolo. Int. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP), CLAUDIA MARIA MURCIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 84279/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP), GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA (OAB 159961/SP) Processo 1004382-83.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.E.D. - C.S. - Por tais fundamentos, julgo procedente em parte o pedido formulado pela autora (proc. 1004382-87.2017.8.26.0079), para o fim de, reconhecendo a existência de união estável entre as partes, com duração entre 2010 e 2017, dá-la por dissolvida, deferindo a partilha do patrimônio amealhado pelo casal na constância da convivência, negando a ela a guarda do filho menor do casal, a qual fica atribuída ao genitor, assegurado o direito à visitação, pelo que julgo procedente o pedido formulado pelo varão (proc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º