Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 433 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de November de 2011

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1080 433 depósito efetivado nos autos, no valor de R$598,09, ficando esclarecido que a parte executada reconheceu o valor total do débito exequendo, consoante planilha de fl. 03, logo, tal depósito se refere ao pagamento da primeira parcela do parcelamento deferido na fl. 31, bem como à complementação do valor do depósito inicial referente à 30% do débito exequendo corrigido, sendo R$348,84 o novo valor da parcela, e, R$249,25 a complementação do valor de 30%) - ADV TEREZA DE CASTRO SILVA COELHO OAB/SP 55807 - ADV THIAGO DE BARROS ROCHA OAB/SP 241555 032.01.2011.019006-9/000000-000 - nº ordem 2561/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NINA CONFECÇÕES ARAÇATUBA LTDA ME X SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 23 - Vistos, etc. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito. Outrossim, autorizo o desentranhamento e a restituição dos documentos que instruíram o processo, mediante advertência de que os mesmos permanecerão à disposição da parte interessada pelo prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão inutilizados. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, cumpra-se o disposto nos itens 30 e 30.2, do Prov. CSM 1670/09, alterado pelo Prov. CSM 1679/09. P.R.Int. (Nota da Secretaria: Deverá a parte exequente, se ainda não o fez, comparecer na Secretaria deste Juizado, no prazo de 30 dias, a fim de retirar o competente mandado de levantamento judicial nº 1132/2011) - ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/SP 184286 Centimetragem justiça JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- SALETE - 21.11.2011 Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba JUIZ: FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR 032.01.2009.023192-2/000000-000 - nº ordem 3515/2009 - Declaratória (em geral) - IVETE FIORUSSI SILVA X TIM CELULAR S/A - Fls. 133 - Expeça-se certidão após o recolhimento da taxa devida. Int. - ADV RENAN SILVA FIORUSSI OAB/SP 277963 ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 032.01.2010.003803-0/000000-000 - nº ordem 625/2010 - Condenação em Dinheiro - IDALINA BONADIO FRANCO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Vistos. Junte o requerido os extratos dos primeiros meses de movimentação ou comprovante de abertura da caderneta de poupança nº 15.012.335-1, agencia 366-2, existente em nome da autora IDALINA BONADIO FRANCO, com o fim de comprovar a data de sua abertura. Int. - ADV GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA OAB/SP 274625 - ADV SILVIA HELENA NATAL OAB/SP 274736 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 032.01.2010.008566-3/000000-000 - nº ordem 1476/2010 - Condenação em Dinheiro - NILSON RODRIGUES FOGAÇA X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Junte o requerido, no prazo de 30 dias, cópia do contrato de abertura da conta nº 9083-7, agência 0111-2, existente em nome de Nilson Rodrigues Fogaça, ou documento idôneo, com o fim de comprovar a data de abertura, bem como a natureza da conta, se corrente ou poupança. Int. - ADV MARCELA GON CELICE OAB/SP 235866 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 032.01.2010.011261-4/000000-000 - nº ordem 1825/2010 - Outros Feitos Não Especificados - indenizatória - VANDERLEI NUNES DA SILVA X BANCO FINASA BMC S/A - NOTA DA SECRETARIA: “ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO NA SECRETARIA DO JUIZADO O MANDADO DE LEVANTAMENTO nº 1102/11, EM FAVOR DO AUTOR.” - ADV SANDRO ROBERTO GABAS TERRA OAB/SP 268157 - ADV CRISTIANE APARECIDA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 101631 032.01.2010.019786-1/000000-000 - nº ordem 2776/2010 - Reparação de Danos (em geral) - GUIMARÃES & YOKOTA LTDA ME X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 214 - Sentença nº 4359/2011 registrada em 09/11/2011 no livro nº 397 às Fls. 61: Vistos, etc. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 269, III c.c. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito. Outrossim, autorizo o desentranhamento e a restituição dos documentos que instruíram o processo, mediante advertência de que os mesmos permanecerão à disposição da parte interessada pelo prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão inutilizados. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, cumpra-se o disposto nos itens 30 e 30.2, do Prov. CSM 1670/09, alterado pelo prov. CSM 1679/09. P.R.Int. NOTA DA SECRETARIA: encontra-se à disposição na secretaria do juizado o mandado de levantamento nº 1137/11, em favor do autor. - ADV CLEBER SERAFIM DOS SANTOS OAB/SP 136518 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 032.01.2010.020432-6/000000-000 - nº ordem 2845/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FELIPE MENDES DOS SANTOS X VIVO S/A - NOTA DA SECRETARIA:” ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO NA SECRETARIA DO JUIZADO O MANDADO DE LEVANTAMENTO nº 920/11, EM FAVOR DO AUTOR, ÀS FLS. 72.” - ADV THIAGO FELIPE COUTINHO OAB/SP 273722 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209 032.01.2010.023123-8/000000-000 - nº ordem 3184/2010 - Condenação em Dinheiro - FABRICIO LUIS FERREIRA MARQUES X ELETROLUX DO BRASIL SA - NOTA DA SECRETARIA: “ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO NA SECRETARIA DO JUIZADO O MANDADO DE LEVANTAMENTO nº 921/05 , EM FAVOR DO AUTOR, ÀS FLS. 95.” - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984 - ADV RICARDO MARFORI SAMPAIO OAB/SP 222988 032.01.2011.001749-3/000000-000 - nº ordem 246/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA TERESA PASINI X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Oficie-se a serventia ao Colégio Recursal desta Comarca informando nos autos do agravo interposto pelo réu (fls. 97/108) que o mesmo procedeu a juntada dos extratos das contas poupança do autor conforme requerido. 2. Após, tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º