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Página 577 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de October de 2015

Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 1993 577 conforme determinado às fls. 383. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Jose Vitor de Oliveira (OAB: 78634/SP) - Gliciane Nogueira Lazarino Coelho (OAB: 120877/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 9029904-39.2005.8.26.0000 (994.05.064693-3) - Processo Físico - Ação Rescisória - São Paulo - Recorrente: Olitel Telecomunicaçoes Ltda - Recorrido: Uniao Agricola Barbarense F C - Fls. 855/857 e 859/861 e 862: 1- Tendo em vista as petições da executada noticiando pagamento de parcelas relativas a acordo entre as partes, manifeste-se o exequente. 2- Após, conclusos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Eliane Campos Bottos (OAB: 146711/SP) - Henrique Aguiar de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 252634/SP) - Ticius Godoy (fl. 311) (OAB: FL. 311) - Torquato de Godoy (OAB: 57018/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 9186680-67.2005.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Embargdo: Amanda Adia Peres - Interessado: Recram Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Interessado: Grupo Ok Construçoes e Empreendimentos Ltda - Fls. 437/440 e 444:Tendo em vista a decisão proferida pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no Agravo em Recurso Especial nº 317.547-SP (2013/0080945-3), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para o redimensionamento dos honorários advocatícios, bem como o quanto consignado às fls. 444, encaminhem-se os autos ao Desembargador Relator Erickson Gavazza Marques. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Marcelo Lamanna de Campos Maia Dória (OAB: 194560/SP) - Edson Stefano (OAB: 63470/SP) - Catiucia Honnicke (OAB: 190388/SP) - Suely Caroni Reis (OAB: 85017/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 9219554-03.2008.8.26.0000 (994.08.056483-1) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Condominio Edificio Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] Naves - Apelante: Jila Vahdat Zaman - Apelado: Jila Vahdat Zaman - Apelado: Condominio Edificio Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] Naves - Fls. 341: Anote-se o nome do procurador da parte Jila Vahdat Zaman, advogado Gerson Luiz Carlos Branco (OAB/ RS nº 32671). Fls. 374/375: Indefiro o pedido formulado. Nos termos do § 2º, do artigo 542, do Código de Processo Civil, os recursos especial e extraordinário são recebidos apenas no efeito devolutivo, o que impede o sobrestamento deste recurso. Fls. 379/381: Indefiro o pedido de devolução de prazo. A intimação de 07/05/2015 foi realizada para que o recorrido Condomínio Edifício Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] Naves apresentasse resposta ao recurso especial apresentado. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Jose [Conteúdo removido mediante solicitação] Martins Gonçalves (OAB: 57063/SP) - Gerson Luiz Carlos Branco (OAB: 32671/RS) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar DESPACHO Nº 0002262-84.2003.8.26.0270/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Itapeva - Embargte: Bolivar Nunes de Barros - Embargdo: Maria Elizabeth de Oliveira Couto - Embargdo: Vânia Aparecida Longo Neves - Embargdo: Pedro Luiz Neves - Fls. 512/537, 539/540 e 546/549: 1. Não há como reconsiderar o despacho de fl. 543, uma vez que compete a esta Presidência da Seção de Direito Privado somente a execução de acórdãos proferidos em feitos originários, no âmbito deste Tribunal, bem como sua homologação, consoante o artigo 45, inciso V, do Regimento Interno. Assim, diante do acordo ora noticiado, e considerando o pedido para sua homologação, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, compete ao Juízo a quo a sua apreciação, uma vez que a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Ante o exposto, restam prejudicados os recursos especial (fls. 563/508) e extraordinário (fls.547/561) interpostos por Bolívar Nunes de Barros. Outrossim, cumpre consignar que o acordo celebrado entre as partes caracteriza a prática de ato incompatível com o interesse em recorrer e torna prejudicado o recurso, por carência superveniente, em razão do desaparecimento da necessidade e utilidade de novo provimento jurisdicional 2. Certifique-se o trânsito em julgado do v. Acórdão. 3. Após, remetamse os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Rafael Vieira Saraiva de Medeiros (OAB: 187632/SP) - Paulo Cesar Cavalaro (OAB: 109719/SP) - Maria Elizabeth de Oliveira Couto (OAB: 46303/SP) (Causa própria) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0002694-25.2012.8.26.0097 - Processo Físico - Apelação - Buritama - Apelante: Serasa - Centralização de Serviços S/A - Apelado: Sandra Maria dos Santos (Justiça Gratuita) - Assim, considerando o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Milene dos Santos Silva Chacon (OAB: 279366/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0003520-47.2009.8.26.0197/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Francisco Morato - Embgte/Embgdo: Casa Grande Construções e Empreendimentos Ltda. - Embgdo/Embgte: Roberto Hunion Kang (E sua mulher) - Embgdo/Embgte: Edna de Arruda Kang - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. 2. Fls. 500, 499 e 501: A intimação de fls. 489, mencionada pelo recorrentes foi para a parte contrária, a empresa recorrida, apresentar contrarrazões ao recurso especial dos peticionários. 3. Fls. 498 e 501: O tribunal local esgotou sua jurisdição no caso com o julgamento da apelação, bem como esgotada a atribuição conferida a esta Presidência com o exame do recurso especial supra. Ademais, tratando-se de questão relativa ao cumprimento do v. acórdão deve ser requerida perante o juízo de origem, não cabendo a esta Corte determinar as medidas pleiteadas sob pena de supressão de instância. Cumpre observar, ainda, que as chaves mencionadas na petição em epígrafe não a acompanharam, tampouco foram entregues aos cuidados da Serventia, consoante certidão de fls. 501. Nada, pois, a ser deliberado por esta Presidência da Seção de Direito Privado. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Egberto Malta Moreira (OAB: 18158/SP) - Tetsuo Shimohirao (OAB: 16513/SP) - Satoshi Shimohirao (OAB: 57492/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0005111-06.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação - Santo André - Apelante: Condominio Parc de France - Apelado: Mzm Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - 1) Fls. 162/165: Anote-se, como requerido. 2) Fls. 190/192: No dia 23/04/2015 foi publicada a decisão de fls. 187 que apreciou o recurso especial e não o acórdão da apelação, como consta da petição. Assim, fica intimada a apelada, ora recorrente, da decisão que negou seguimento ao recurso especial (fls. 187), a contar da data da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º