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Página 1573 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de September de 2017

Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2436 1573 Lopes - Agravado: Município de Águas de Lindóia - Fica intimada a agravada, na pessoa de seu procurador Dr. José Carlos Ribeiro do Nascimento Junior para responder aos termos do Agravo pelo prazo de trinta dias. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Alessandra Antonia Domingues de Faria (OAB: 339943/SP) - Jose Carlos Ribeiro do Nascimento Junior (OAB: 153609/SP) - Evandro Antonio Mendes (OAB: 198735/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 DESPACHO Nº 0025605-55.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: Sidiney [Conteúdo removido mediante solicitação] Neves 21399377833 - Agravado: Municipio de Ibiúna - Vistos. Fls. 198/199: comprove o agravante o recolhimento das custas para intimação da parte agravada no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Vitor Luiz Ribeiro (OAB: 55165/MG) - Luiz Antonio Fonseca Scofield (OAB: 105160/MG) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 3008839-49.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Maria Zelina Gomes - Vistos. Maria Zelina Gomes e a Fazenda Paulista litigam nestes autos, oriundos do digno Juízo da Vara da fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, sobre a inclusão do PI - Prêmio de Incentivo na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional, quinquênio e sexta parte. Esse assunto é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema - 7), suscitado perante a Colenda Turma Especial de Direito Público desta Corte, sob relatoria do ínclito Desembargador Jeferson Moreira de Carvalho que, fundado no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, decretou a suspensão de todos os processos análogos pendentes de julgamento no respectivo território. Sobrestamento que se estende ao presente caso. Remetam-se estes autos ao acervo do Ipiranga, com registro no Código SAJ nº 75007. Voltem-me após o julgamento do dito IRDR. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 1011969-11.2014.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araçatuba - Apda/Apte: Maria Regina Monzani Mannarelli - Apdo/Apte: José Vicente Mannarelli - Apte/Apdo: SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Eduardo Cury (OAB: 139955/SP) - Neusa Maria Corona Lima (OAB: 61714/SP) - Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB: 305583/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 1031812-25.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cristina Henriques - Apelante: Angela Aparecida Salomão - Apelante: Edna Luzia Nunes Martinelli - Apelante: Edvaldo Camillo - Apelante: Elaine Cristine D´amico - Apelante: Eliana Cruz - Apelante: Elza Mitsuko Kurita - Apelante: Germana Peixoto Pires - Apelante: Helena Satomi Itiama - Apelante: Ilza Maria Valentini - Apelante: Joana de Fatima Leite da Cruz - Apelante: Juno Maria Zava - Apelante: LUCIA MARIA RAMOS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelante: Lucilia Augusto Cardoso da Silva - Apelante: Marcos Andre de Queiroz - Apelante: Maria Alice [Conteúdo removido mediante solicitação] de Vasconcellos - Apelante: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DIAS - Apelante: Maria Jsoe Cussati - Apelante: Maria Regina Nagashima - Apelante: Monica Cristina [Conteúdo removido mediante solicitação] Soares - Apelante: Romilda Aparecida Baldin Camargo - Apelante: Rosemary [Conteúdo removido mediante solicitação] Alves Carneiro - Apelante: Sandra Maria de Sousa Raphael - Apelante: Sidinei Azevedo Correia da Silva - Apelante: Silvana Padilha de Oliveira da Silva - Apelante: Silvia Regina dos Santos - Apelante: Sonia Aparecida Scarpini - Apelante: Yara Nakamura Tome - Apelante: Zeneide Maria Nonato da Silva Leite - Apelante: Zilda Mitsue Miyamoto Oshiro Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Presentes os pressupostos objetivos de recorribilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Maria Aparecida Dias [Conteúdo removido mediante solicitação] Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 1006124-35.2016.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Marcelo Barbosa da Silva - Apelado: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. Juízo de admissibilidade. Irregularidade formal. Ataque aos fundamentos da sentença não configurado. Ausência de impugnação específica. Violação ao princípio da simetria. Inteligência do art. 1.010, III, do CPC/2015. Negado seguimento ao recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015. Cuida-se de ação ajuizada por Marcelo Barbosa da Silva em face do Município de Presidente Prudente objetivando a anulação do ato de sua demissão do cargo público municipal de agente comunitário de saúde da família, e, por conseguinte, sua integração no cargo. Alegou o autor, em síntese: 1) imparcialidade e nulidade do processo administrativo disciplinar, pois houve participação de membro da comissão processante de servidor que integrou previamente o conselho sindicante; 2) ausência de fundamentação e assinatura da autoridade competente; 3) está residindo na área de abrangência exigida para o cargo que ocupa, tendo voltado a residir com a sua genitora no bairro Humberto Salvador (fls. 01/17). A r. sentença de fls. 316/320 julgou improcedente o pedido. Em suas razões recursais, o recorrente Marcelo Barbosa da Silva repete o expendido na inicial e insiste no decreto de procedência da ação (fls. 322/338). Contrarrazões do Município de Presidente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º