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Página 1971 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de July de 2022

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3553 1971 poupanças, com fulcro na determinação contida no Ofício nº 192/2019-NUGEP do E. STJ. Contudo, as orientações constantes do referido ofício encontram-se superadas para os processos em fase de cumprimento de sentença, nos termos do Ofício nº 1/2021 da Presidência da Segunda Seção do E. STJ, expedido em resposta ao Ofício nº 2/2021-PRIV desta Presidência de Seção, uma vez que os temas de repercussão geral nos 264, 265, 284 e 285 do E. STF não possuem mais ordem de suspensão de feitos nesta fase processual, o que tornou desnecessária a manifestação outrora exigida. Posteriormente, no entanto, uma das matérias controvertidas pontuadas no recurso especial e v. Acórdão recorrido passou a ser regida pelo regime dos recursos repetitivos, o que exige nova análise do reclamo, a ser feita em separado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/ SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar Nº 2252826-92.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: YONNE DE PAULA E SILVA - Agravado: Yvonne de Paula Teixeira - Agravada: Olga de Paula e Silva - Agravado: Benedicta Laura Malta Silva (Por herdeiro) - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/ SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Thais Machado de Sá (OAB: 326553/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar Nº 2252826-92.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: YONNE DE PAULA E SILVA - Agravado: Yvonne de Paula Teixeira - Agravada: Olga de Paula e Silva - Agravado: Benedicta Laura Malta Silva (Por herdeiro) - Após o exame positivo de admissibilidade do recurso especial, foi consignada a obrigatoriedade de manifestação de expresso desinteresse do poupador na adesão ao acordo nacional das poupanças, com fulcro na determinação contida no Ofício nº 192/2019-NUGEP do E. STJ. Contudo, as orientações constantes do referido ofício encontram-se superadas para os processos em fase de cumprimento de sentença, nos termos do Ofício nº 1/2021 da Presidência da Segunda Seção do E. STJ, expedido em resposta ao Ofício nº 2/2021-PRIV desta Presidência de Seção, uma vez que os temas de repercussão geral nos 264, 265, 284 e 285 do E. STF não possuem mais ordem de suspensão de feitos nesta fase processual, o que tornou desnecessária a manifestação outrora exigida. Posteriormente, no entanto, uma das matérias controvertidas pontuadas no recurso especial e v. Acórdão reccorrido passou a ser regida pelo regime dos recursos repetitivos, o que exige nova análise do reclamo, a ser feita em separado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Thais Machado de Sá (OAB: 326553/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar Nº 2253722-38.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: MARIA CRISTINA BASTOS CARDOSO E OUTROS - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Paulo Roberto Brunetti (OAB: 152921/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar Nº 2253722-38.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: MARIA CRISTINA BASTOS CARDOSO E OUTROS - Após o exame positivo de admissibilidade do recurso especial, foi consignada a obrigatoriedade de manifestação de expresso desinteresse do poupador na adesão ao acordo nacional das poupanças, com fulcro na determinação contida no Ofício nº 192/2019-NUGEP do E. STJ. Contudo, as orientações constantes do referido ofício encontram-se superadas para os processos em fase de cumprimento de sentença, nos termos do Ofício nº 1/2021 da Presidência da Segunda Seção do E. STJ, expedido em resposta ao Ofício nº 2/2021-PRIV desta Presidência de Seção, uma vez que os temas de repercussão geral nos 264, 265, 284 e 285 do E. STF não possuem mais ordem de suspensão de feitos nesta fase processual, o que tornou desnecessária a manifestação outrora exigida. Posteriormente, no entanto, uma das matérias controvertidas pontuadas no recurso especial e v. Acórdão recorrido passou a ser regida pelo regime dos recursos repetitivos, o que exige nova análise do reclamo, a ser feita em separado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Paulo Roberto Brunetti (OAB: 152921/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar Nº 2257884-37.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Paulo Silva D Abruzzo - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar Nº 2259206-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Marlene Alves Medeiros (Inventariante) - Agravado: Melinardo Alves (Espólio) - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO dos recursos especiais até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB: 286086/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar Nº 2264458-86.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravada: SANDRA REGINA LIMA PANIAGO LOPES - Agravado: VLAMIR LOPES - Agravado: WAGNER LOPES - Agravada: WANDA DOS SANTOS LOPES - Agravante: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º