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Página 1238 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de July de 2015

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1929 1238 conciliação. Intime-se. - ADV: SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP) Processo 1003196-25.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RODRIGO DE OLIVEIRA SANDRY - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Efetue-se bloqueio dos ativos financeiros da parte executada através do sistema BACEN-JUD até o limite do débito exequendo. Aguardem-se respostas. - ADV: INELI APARECIDA GASPARINI (OAB 140461/SP) Processo 1003196-25.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RODRIGO DE OLIVEIRA SANDRY - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Tendo em vista o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema BACEN-JUD, manifeste-se a parte exequente a respeito do prosseguimento do feito, especificamente quanto à indicação de bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: INELI APARECIDA GASPARINI (OAB 140461/SP) Processo 1003269-94.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wilson Marqueti Junior - Wilson Marqueti Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 64, expeçase ofício ao SCPC com o mesmo teor do ofício de fls. 61. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2015. - ADV: WILSON MARQUETI JUNIOR (OAB 115228/SP) Processo 1003426-69.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Patricia Carneiro Alencar Simeao - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2015, às 16 horas e 30 minutos e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: ANDREA CARNEIRO ALENCAR (OAB 256821/SP) Processo 1003506-31.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Julia Stelczyk Machiaverni - Julia Stelczyk Machiaverni - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Efetue-se bloqueio dos ativos financeiros da parte executada através do sistema BACEN-JUD até o limite do débito exequendo. Aguardem-se respostas. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP) Processo 1003506-31.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Julia Stelczyk Machiaverni - Julia Stelczyk Machiaverni - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Tendo em vista o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema BACEN-JUD, manifeste-se a parte exequente a respeito do prosseguimento do feito, especificamente quanto à indicação de bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP) Processo 1003630-48.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARCOS BERTOLO - Shar Even Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Evenmob Consultoria de Imóveis ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedi a guia de levantamento nº 2002/2015 em favor da parte autora/exequente, referente ao depósito de fls. 347, no valor de R$ 3.128,57, em cumprimento à r. sentença de fls. 354, transitada em julgado. Certifico ainda que referida guia, após conferência, será remetida à conclusão para assinatura do(a) MM(ª) Juiz (a) de Direito e, assim que devolvida ao Cartório, a movimentação processual passará a constar “GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA/ AGUARDANDO RETIRADA”, oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada. Nada Mais. - ADV: GABRIEL JOSE [Conteúdo removido mediante solicitação]E GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), JOSE MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação]E GODOI NETO (OAB 309334/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP) Processo 1003765-76.2014.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Waldemar Fernandez Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Uma vez que a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, determino a transferência da quantia bloqueada para conta vinculada ao Juízo. Intime-se a(o) executada(o) para apresentação de eventual impugnação no prazo legal. Manifeste-se a parte exequente a respeito do prosseguimento do feito, especificamente quanto à indicação de bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. - ADV: JULIO FERNANDEZ (OAB 302865/SP) Processo 1004117-47.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Bruna Cavalcante Ribeiro - Banco Santander (Brasil) S/A - Conciliação Data: 22/10/2015 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: SILVANA GIUSTI GALLO (OAB 153657/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) Processo 1004444-26.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Denise Ferraz Vasques Lima - Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda e outro - Juíza de Direito: Dra. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Vistos. Fls. 357/358: Diga a parte exequente se se dá por satisfeita com o depósito realizado. Em caso de silêncio ou simples pedido de levantamento, o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (art, 794, I, CPC). Int. São Paulo, 08 de julho de 2015. ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 314043/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP) Processo 1004855-06.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucila Maria Reis - HABITCASA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. (LOPES) - - KLABIN SEGAL SÃO PAULO 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedi a segunda via das guias de levantamento nº 1261/2015, nº 1263/2015, nº 1265/2015 e nº 1267/2015, em favor da parte ré Parque do Sol Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., nos respectivos valores de R$ 157,28, R$ 124,99, R$ 124,99 e R$ 2.016,55, referentes aos depósitos de fls. 293, 308, 309 e 276, em cumprimento a r. decisão de fls. 294 e a r. decisão de fls. 300. Expedi, outrossim, a segunda via das guias de levantamento nº 1262/2015, nº 1264/2015 e nº 1266/2015, em favor da parte ré Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda., nos respectivos valores de R$ 157,29, R$ 124,99 e R$ 124,99, referentes aos depósitos de fls. 293, 308 e 309, em cumprimento a r. decisão de fls. 294. Expedi, ademais, a guia de levantamento nº 1964/2015, em favor da parte ré Parque do Sol Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., no valor de R$ 124,99, referente ao depósito de fls. 317, bem como a guia de levantamento nº 1965/2015, em favor da parte ré Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda., no valor de R$ 124,99, também referente ao depósito de fls. 317, em cumprimento à r. decisão de fls. 294. Certifico ainda que referidas guias, após conferência, serão remetidas à conclusão para assinatura do(a) MM(ª) Juiz (a) de Direito e assim que devolvida ao Cartório a movimentação processual passará a constar “GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA/ AGUARDANDO RETIRADA”, oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada. Certifico, por fim, que inutilizei a primeira via das guias nº 1261/2015, 1262/2015, 1263/2015, 1264/2015, 1265/2015, 1266/2015 e 1267/2015. Nada Mais. - ADV: GABRIEL JOSE [Conteúdo removido mediante solicitação]E GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), JOSE MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação]E GODOI NETO (OAB 309334/SP) Processo 1004860-57.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Ferraz Barbosa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan Melo Vistos. Cite-se a requerida Finan-cred Assessoria no endereço informado a fls. 44. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2015. - ADV: MADALENA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] SANTOS (OAB 215386/SP), LUIZ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º