Página 1468 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de July de 2013
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1459 1468 BRADESCO S/A - Luiz Vieira Imoveis S/C Ltda e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/012564-9 dirigi-me à Rua Azomar Batista de Carvalho, 91, Jardim Siriema, em 28/06, às 11h, onde fui informado que ali funciona a empresa LUC Engenharia Ltda., conforme documentos anexos apresentados. Dirigi-me, antão, à Rua Neide Aparecida Stancatti Marques, 175, Jardim Siriema, em 28/06, às 18:45h, onde CITEI a executada LUIZ VIEIRA IMÓVEIS S/C LTDA., na pessoa de seu representante legal, o Sr. Luiz Vieira de Barros, que após ter-lhe lido o mandado e entregado-lhe a contrafé, recebeu-a exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 01 de julho de 2013. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP) Processo 4000412-46.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Luiz Vieira Imoveis S/C Ltda e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/012564-9 dirigi-me à Rua Azomar Batista de Carvalho, 91 onde deixei de proceder à penhora de bens de LUIZ VIEIRA IMÓVEIS S/C LTDA, pois ali funciona Luc Engenharia Ltda. Dirigime, então à Rua Neide Aparecida Stancatti Marques, 175, onde deixei de proceder à penhora de bens, pois fui informado que a empresa-ré não deixou de funcionar há algum tempo, sendo ali a residência de seus sócios, os Srs. Luiz Vieira de Barros e sua esposa, Neide Cristina Stancatti Marques de Barros. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 05 de julho de 2013. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP) Processo 4000412-46.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Luiz Vieira Imoveis S/C Ltda e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/012565-7 dirigi-me ao endereço:e, ai sendo CITEI o Sr. Luiz Vieira de Barros, ficou ciente de todo o teor do r. Mandado, bem como INTIMEI do prazo de 15 dias para eventual interposição Embargos à execução, aceitou a contrafé, exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 28 de junho de 2013. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP) Processo 4000412-46.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Luiz Vieira Imoveis S/C Ltda e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/012566-5 dirigi-me à Rua Neide Aparecida Stancatti Marques, 175, Jardim Siriema, em 28/06, às 18:45h, onde CITEI a executada NEIDE CRISTINA STANCATTI MARQUES DE BARROS, que após ter-lhe lido o mandado e entregado-lhe a contrafé, recebeu-a exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 01 de julho de 2013. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP) Processo 4000412-46.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Luiz Vieira Imoveis S/C Ltda e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/012566-5 dirigi-me à Rua Neide Aparecida Stancatti Marques, 175, Jardim Siriema, onde deixei de proceder à penhora de bens da co-executada NEIDE CRISTINA STANCATTI MARQUES DE BARROS, em virtude de ter encontrado somente os protegidos por lei, ou cujo valor é pouco significante: 2 guarda-roupas, 4 camas, (sendo 1 de casal e 1 de solteiro e 1 beliche); 1 penteadeira, (1 TV AOC e um Playstation, de um dos filhos do casal), 1 TV LG 42”, 1 conjunto estofado de 3 e 2 lugares, 1 poltrona, 1 mesa com 6 cadeiras em madeira, 1 microomputador CCE usado, 1 mesa para computador, 1 geladeira, 1 mesa com 4 cadeira, em aço, 1 forno micro-ondas, armários de cozinha em aço, cor branca, 1 fogão. Em outro cômodo da residência encontrei: 1 Tv 29” de tubo, 1 cama de casal, 1 guarda-roupas antigo em imbuia, 1 penteadeira antiga em imbuia, 1 lava-roupas Brastemp, branca, 1 geladeira Brastemp 220 litros, 1 lava-roupas Electrolux, 6Kg. No outro cômodo, parte de frente da residência, encontrei: 1 New Fiesta, placas ELH3780, de propriedade de Union Khac E. I. Ltda (cf. documento apresentado), em uso pelo filho do casal, o Sr. Luiz Gustavo Marques de Barros, e os seguintes bens pertencentes a este senhor: 1 Tv de tubo, 1 monitor para computador, de tubo, ambos muito antigos, aparelhos de musculação/ginástica. Também encontrei na residência os seguintes veículos: Ford Ka, placas EKP2455, de propriedade de Bradesco Leasing (cf. documento apresentado), e Gol prata, placas DWH9070, de propriedade de Vinícius Marques de Barros, outro filho do casal (cf. documento apresentado). O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 05 de julho de 2013. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP) Processo 4000412-46.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Luiz Vieira Imoveis S/C Ltda e outros - Intimação do autor, para que s e manifeste quanto às certidões do Oficial de Justiça. N - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP) Processo 4000832-51.2013.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - ANTONIO JOSE QUERIDO LOPES JUNIOR - Vistos etc. Considerando a petição de fls. 29/30, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem apreciação do mérito. Certifique-se o trânsito em julgado, o recolhimento das custas e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP) Processo 4000874-03.2013.8.26.0602 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Viviane Aparecida da Silva ME - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Sorocaba e Região - SICOOB COPERASO - Intimação do autor para que apresente réplica da contestação, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA DO LAGO, LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP) Processo 4001726-27.2013.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Antonio Carlos Rodrigues - Banco Pecúnia S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o decurso do prazo para defesa. Int. - ADV: VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP) Processo 4002204-35.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Condomínio - M. I. T. O. e outros - A. de O. T. e outros Vistos. Anote-se a participação do Ministério Público. A perícia avaliatória será realizada após as citações, com a observância do contraditório. Defiro Justiça gratuita. Citem-se. - ADV: CLAUDIA ROSANA SANTOS OLIVEIRA KILLIAN (OAB 286065/SP) Processo 4002204-35.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Condomínio - M. I. T. O. e outros - A. de O. T. e outros - Intimação do autor para que apresente réplica, no prazo legal. - ADV: GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), CLAUDIA ROSANA SANTOS OLIVEIRA KILLIAN (OAB 286065/SP) Processo 4003072-13.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELBERTO LOURENÇO LUCIO DA SILVA - BANCO DAYCOVAL S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o decurso do prazo para defesa. Int. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP) Processo 4004082-92.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D P A COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA - EVERSON DOS SANTOS FERREIRA ME - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE(M)-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º