Página 260 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de July de 2011
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1000 260 se por trinta dias, intimando-se o(a) devedor(a), inclusive do prazo legal de impugnação, se for o caso. 6. Se ínfimo o valor bloqueado, proceda-se o imediato desbloqueio, considerando que sequer cobrirá as taxas bancárias eventualmente devidas para sua transferência. Int. (Nota da Secretaria: Ficam as partes INTIMADAS da penhora on-line efetivada nos autos em tela, no montante de R$-248,93, consoante comprovante de fl(s). 72, ficando CIENTIFICADA a parte EXECUTADA de que terá o prazo de quinze (15) dias, contados da presente publicação, para oferecer IMPUGNAÇÃO) - ADV RUBENS RAHAL RODAS OAB/SP 232015 - ADV JOÃO RODRIGUES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 266369 - ADV BRUNA GADIOLI PORTO OAB/SP 266330 032.01.2010.021854-2/000000-000 - nº ordem 3022/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROGERIO COSTA CHIBENI YARID E OUTROS X OLÉCIO ADRIANO GUEDES CAVALCANTE - Fls. 35 - Sistemas não implantados. Aguarde-se manifestação por mais 30 dias, da parte interessado, sob pena de extinção. Int. - ADV ROGERIO COSTA CHIBENI YARID OAB/SP 140387 ADV LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO OAB/SP 288806 032.01.2010.024531-0/000000-000 - nº ordem 3315/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KLAUSS RAYMOND ALF DER MAUR PASSOS X JOAB FILADELFO BARBOZA - Fls. 17 - Nada a apreciar, face r. extinção de fls. 14. Int. - ADV LUIS GUSTAVO ROSSATO OAB/SP 301329 032.01.2011.000532-6/000000-000 - nº ordem 101/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LOTÉRICA TALISMÃ LTDA ME X THIAGO FELIPE COUTINHO - Fls. 44 - Defiro. Decorrido o prazo solicitado, diga a parte interessada, sob pena de extinção. Int. - ADV EDILENE COSTA OAB/SP 205345 032.01.2011.001517-8/000000-000 - nº ordem 224/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DA PENHA BATISTA SILVA ME X JOCELENE ALVES DE SANTANA - (Nota da Secretaria: Em face dos termos da certidão de fl. 23/verso, deverá a parte exequente, no prazo de sessenta (05) dias, declinar se tem conhecimento da existência de bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora; ou providenciar o que de direito, sob pena de EXTINÇÃO e posterior DESTRUIÇÃO do feito) ADV LIZANDRA DE JESUS GONÇALVES OAB/SP 295110 032.01.2011.001850-7/000000-000 - nº ordem 318/2011 - Condenação em Dinheiro - VENDRAME VIDOTO DROGARIA LTDA - ME X DEBORA MINEIRA NADAL - Fls. 26 - Por ora, traga o autor para os autos o cálculo atualizado do débito, corrigindose o percentual da multa aplicada na planilha anterior, posto que incorreto. Int. - ADV ELI CAMPELO CABRAL FILHO OAB/SP 266810 032.01.2011.001851-0/000000-000 - nº ordem 319/2011 - Condenação em Dinheiro - VENDRAME VIDOTO DROGARIA LTDA - ME X EDSON LUIZ DOS SANTOS - Fls. 24 - Por ora, traga o autor para os autos o cálculo atualizado do débito, corrigindo-se o percentual da multa aplicada na planilha anterior, posto que incorreto. Int. - ADV ELI CAMPELO CABRAL FILHO OAB/SP 266810 032.01.2011.007868-5/000000-000 - nº ordem 1201/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NINA CONFECÇÕES ARAÇATUBA LTDA ME X ANA PAULA RODRIGUES - (Nota da Secretaria: Em face dos termos da certidão de fl. 16, deverá a parte exequente, no prazo de sessenta (60) dias, declinar se tem conhecimento da existência de bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora; ou providenciar o que de direito, sob pena de EXTINÇÃO e posterior DESTRUIÇÃO do feito) ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/SP 184286 032.01.2011.012034-6/000000-000 - nº ordem 1723/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL JUDÁ S/C LTDA X PRISCILA SEQUIN - Fls. 32 - Aguarde-se por mais 30 dias o integral cumprimento da determinação de fls. 26. Int. . - ADV MUNIR BOSSOE FLORES OAB/SP 250507 Centimetragem justiça JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba JUIZ: FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR 032.01.2010.003803-0/000000-000 - nº ordem 625/2010 - Condenação em Dinheiro - IDALINA BONADIO FRANCO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 97 - Vistos. 1. Fls. 90/92: Os extratos juntados pelo requerido não são suficientes para o deslinde do feito. 2. Junte o banco requerido, no prazo de 20 dias, os extratos dos meses de abril e maio de 1.990 e março de 1.991, da caderneta de poupança nº 15.012.335-1, localizada na agência 366-2, existentes em nome da autora IDALINA BONADIO FRANCO, sob pena de incidência no disposto do artigo 359 do CPC. Int. - ADV GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA OAB/SP 274625 - ADV SILVIA HELENA NATAL OAB/SP 274736 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 032.01.2010.010214-9/000000-000 - nº ordem 1685/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA ANGELA MATTIAZZO RÉ X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 80 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Anote-se e aguarde-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 032.01.2010.013156-0/000000-000 - nº ordem 1985/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Contrato CLEITON [Conteúdo removido mediante solicitação] FERREIRA X CLARO S/A - Fls. 161 - SENT. REG. SOB Nº 2496/11, L.388, FLS. 66 - Vistos, etc. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 269, III c.c. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito. Outrossim, autorizo o desentranhamento e a restituição dos documentos que instruíram Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º