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Página 1321 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de May de 2013

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1420 1321 Evans OAB/SP:191.398; Antonio Rodrigo SantAna OAB/SP: 234.190. 101. PROC: 016.11.603149 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Hamilton Pedro Giuti X Delta Airlines Incorporation e outro (FLS.187) Certifico e dou fé que tendo em vista o transito em julgado da sentença de fls. 176, expedi a guia nº 278 e 279/2013, referente ao depósito de fls. 151 e 172, encaminhando-a para conclusão para assinatura. INT. ADV.: Antonio Carlos Ibidi OAB/SP:235.962; Carla Cristina Schnapp OAB/SP: 139.242Emerson Villas Boas Gonçalves OAB/SP: 160.460. 102. PROC:016.11.603173 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Delma Penha Santos da Silva X Notredame Seguradora S/A (FLS.188) Certifico e dou fé que tendo em vista o transito em julgado da sentença de fls. 180, expedi a guia nº 280/2013, referente ao depósito de fls. 173, encaminhando-a para conclusão para assinatura. INT. ADV.: Melissa Fernandes de Carvalho OAB/SP:196.881; Helder Kanamaru OAB/SP:111.887. 103. PROC: 016.11.604116 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Gerson Soares da Silva X Vivo Celular S/A (FLS.213) Certifico e dou fé que tendo em vista o transito em julgado da sentença de fls. 211, expedi a guia nº 296/2013, referente ao depósito de fls. 207, encaminhando-a para conclusão para assinatura. INT. ADV.: José Reinaldo Saddi OAB/SP:70.843; Alessandra Francisco OAB/SP: 179.209. 104. PROC: 016.11.603069 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL José Cordeiro Santiago X Jose Carlos Schmid (FLS.51) Certifico e dou fé que tendo em vista o transito em julgado da sentença de fls. 34, expedi a guia nº 274/2013, referente ao depósito de fls. 45, encaminhando-a para conclusão para assinatura. INT. ADV.: José Cordeiro Santiago OAB/SP:181.471. 105. PROC: 016.11.604449 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rosa de Arruda Pimentel e outro X Amil Assistencia Médica Internacional S/A (FLS.211) Sentença: Cumprida integralmente a obrigação, extingo a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se IMEDIATAMENTE em favor da parte exeqüente mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 186. No que toca à quantia depositada a fls. 200, expeça-se mandado de levantamento em favor da exeqüente no valor de R$ 831,35, sendo o restante, no valor de R$ 5.019,33, levantado pela requerida Amil. Oficie-se com urgência ao Banco do Brasil para que encaminhe o ofício relativo a este depósito de fls. 200. Oportunamente, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. INT. ADV.: Claudia Millan Peinador OAB/SP:145.993; Carlos Roberto Siqueira Castro OAB/SP: 169.709-A. 106. PROC: 016.12.618466 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rodrigo Duarte da Silva X CBR Serv. De Instal. E Rastr. E Equip. Eletr. LTDA (FLS.34/38) O autor foi devidamente intimado para comparecer à audiência, o que se depreende de fls. 02, porém faltou à audiência designada para 10 de agosto de 2012. Assim, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência injustificada do autor à audiência retro designada. Em conseqüência, casso a liminar de fls. 30. A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado ao SCPC, cancelandose a ordem de suspensão de publicidade em relação ao apontamento levado a efeito pela OJ THERMOSISTEM SIST E PROD ELET, contrato 10336. Sem custas ou honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Despacho: Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 34. INT. ADV.: Glaucia Barbosa Rizzo da Silva OAB/SP:183.394; Marco Aurelio da Silva OAB/SP: 166.905. 107. PROC:000.07.771063 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Maria Teresa Horvat X Banco Santander S/A (FLS.166) Conclusão: Cuida-se de execução de título executivo judicial consubstanciado em sentença que julgou procedente o pedido para condenar a requerida a pagar à parte autora expurgos inflacionários relativos ao plano Bresser. Ocorre que, em demandas como a presente, a juntada dos extratos é absolutamente imprescindível para aferir o quantum devido, consubstanciando-se em documento essencial, sem o qual não se demonstra interesse processual. Trata-se e incumbência que compete ao autor, ora exeqüente, que não pode ser carreada à parte contrária. Assim, forçoso reconhecer que, a par da procedência do pedido, nada há a executar, na medida em que, ante a ausência de extratos nos períodos pleiteados, o saldo que se deve levar em conta como base de cálculo para a aplicação dos índices devidos é zero, o que redunda em liquidação zero. Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 794, I, do CPC. Oportunamente, ao arquivo. INT. ADV.: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP:126.504. 108. PROC: 016.11.603511 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Joaquim Camelo Neto X Companhia Brasileira de Distribuição (FLS.147) Sentença: Cumprida integralmente a obrigação, extingo a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento no valor mencionada a fls.141, em favor da parte exeqüente. Oportunamente, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. INT. ADV.: Joaquim Camelo Junior OAB/SP:312.057; Paulo A. Ciari de Almeida Filho OAB/SP: 130.053. 109. PROC: 016.12.618715 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Marly Campanelli Sessa e outro X Carpetão Decorações LTDA (FLS.58) Sentença: Cumprida integralmente a obrigação, extingo a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se em favor da parte exeqüente mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 51. Oportunamente, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. INT. ADV.: Gisele M. F. de Nadai Samorinha OAB/SP:77.643. 110. PROC: 016.10.622023 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Francisco Messa X Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A (FLS.62) Sentença: Cumprida integralmente a obrigação, extingo a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento no valor mencionada a fls.56, em favor da parte exeqüente. Oportunamente, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. INT. ADV.: Cacilda Vila Brevileri OAB/SP:87.645; José Quagliotti Salamone OAB/SP: 103.587. 111. PROC: 016.12.618689 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Izilda Aparecida W. Costa X Claro S/A (FLS.50) Despacho: Acolho a manifestação de fls. 41 e ss., devendo a autora desconsiderar a fatura recebida, com vencimento em 20 de novembro de 2012. INT. ADV.: Ricardo de Aguiar Ferone OAB/SP:176.805. 112. PROC: 016.12.618752 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Severino Amaro de Melo Filho X Nextel Telecomunicações LTDA (FLS.71) Despacho: Intime-se o autor para manifestar-se a cerca do deposito de fls.69/70. INT. ADV.: Renata Goettems Behrends OAB/SP:319.916; Carlos Roberto Siqueira OAB/SP: 169.709-A. 113. PROC:000.06.718536 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Elizabete Amadeu das Neves e outro X Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (FLS.218/219) Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para manifestação de ambas as partes. Sentença: Cumprida integralmente a obrigação, extingo a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. INT. ADV.: Cassius Andre Machado OAB/SP:187.339; Cassia Savicius OAB/SP: 187.337; Maria Luiza Terra Netto OAB/SP: 171.688. 114. PROC: 016.12.618968 SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Vitor Hugo Cioccari X Vivo S/A (FLS.51) Sentença: Cumprida integralmente a obrigação, extingo a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeçase mandado de levantamento no valor mencionada a fls.47, em favor da parte exeqüente. Oportunamente, em nada sendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º