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Página 1176 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de April de 2020

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3028 1176 estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Rafael Martins Moreno (OAB: 361864/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 1034378-50.2015.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Clara Edilaine Napoli Resende - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Rafael Martins Moreno (OAB: 361864/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 1037443-18.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Teresinha Daniel Ferraz - Apelante: Maria do Carmo Lucindo - Apelante: Maria Eulalia de Oliveira Russo - Apelante: Maria Eunice Pimenta Penteado Manente - Apelante: Maria Leila de Freitas Nascimento - Apelante: Maria Lúcia Antunes de Camargo - Apelante: Maria Salete Peixoto - Apelante: Olga Mansur Maluf - Apelante: Marilda Lobato dos Santos Prazeres - Apelante: Oslei Aparecida Marchiani Nicolosi - Apelante: Rosa Dias Sampaio Pires - Apelante: Ruth Bohac Vedovello - Apelante: Sandra Aparecida Frem - Apelante: Yara Margarida de Jesus Mercado - Apelante: Wadet Haiub Brosco - Apelante: Maria Amalia Zanetti de Almeida Apelante: Benedita Lourdes [Conteúdo removido mediante solicitação] de Araujo - Apelante: Ana Makimi Wakizaka - Apelante: Angélica Almeida Macedo - Apelante: Antonieta Aparecida Gonçalves [Conteúdo removido mediante solicitação] Kanso - Apelante: Apparecida de Abreu - Apelante: Aroldo Antonio de Oliveira - Apelante: Aurea Maria da Silva Garcia - Apelante: Lucilia Ferreira dos Santos - Apelante: Dorival Pires - Apelante: Gilda Gomes Castilhos Apelante: Ignez Luzia da Costa [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelante: Ivone Jacob Antonelli - Apelante: Leila Nasser - Apelante: Lourdes Aparecida Scalla - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis [Conteúdo removido mediante solicitação] Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 341188/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 1037443-18.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Teresinha Daniel Ferraz - Apelante: Maria do Carmo Lucindo - Apelante: Maria Eulalia de Oliveira Russo - Apelante: Maria Eunice Pimenta Penteado Manente - Apelante: Maria Leila de Freitas Nascimento - Apelante: Maria Lúcia Antunes de Camargo - Apelante: Maria Salete Peixoto - Apelante: Olga Mansur Maluf - Apelante: Marilda Lobato dos Santos Prazeres - Apelante: Oslei Aparecida Marchiani Nicolosi - Apelante: Rosa Dias Sampaio Pires - Apelante: Ruth Bohac Vedovello - Apelante: Sandra Aparecida Frem - Apelante: Yara Margarida de Jesus Mercado - Apelante: Wadet Haiub Brosco - Apelante: Maria Amalia Zanetti de Almeida Apelante: Benedita Lourdes [Conteúdo removido mediante solicitação] de Araujo - Apelante: Ana Makimi Wakizaka - Apelante: Angélica Almeida Macedo - Apelante: Antonieta Aparecida Gonçalves [Conteúdo removido mediante solicitação] Kanso - Apelante: Apparecida de Abreu - Apelante: Aroldo Antonio de Oliveira - Apelante: Aurea Maria da Silva Garcia - Apelante: Lucilia Ferreira dos Santos - Apelante: Dorival Pires - Apelante: Gilda Gomes Castilhos Apelante: Ignez Luzia da Costa [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelante: Ivone Jacob Antonelli - Apelante: Leila Nasser - Apelante: Lourdes Aparecida Scalla - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestaremse acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis [Conteúdo removido mediante solicitação] Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 341188/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 1037923-59.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Edson Granzoto da Silva - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Andressa Pires de Moraes Isipon (OAB: 194938/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º