Página 1175 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de April de 2019
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2792 1175 a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria do Carmo Brandini - - Valeria de Nazareth [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Suely Cruz Gustavo da Silva - - Maria Irene Rubik - - Soraia Cleia Barbosa Pessoa - - Sandra Maria Bueno - - Vera Iris de Fatima - - Maria Auxiliadora Tangerino Mesquita - Municipalidade de São Paulo - Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 536 do CPC, intime a Municipalidade de São Paulo para cumprimento da obrigação de fazer, trazendo as planilhas dos valores atrasados devidos aos autores em razão do julgado. Intime-se. - ADV: MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), ANTONIO FURTADO DA ROCHA FROTA (OAB 21754/SP) Processo 0006763-91.2019.8.26.0053 (processo principal 1020592-93.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Ana Lucia Curvello Lobato - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos. Intime-se. - ADV: LUCIANA VERGARA LOPES MARQUES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 192276/SP), DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP), NAILA CRISTINA FERREIRA NUCCI (OAB 85743/SP) Processo 0007157-98.2019.8.26.0053 (processo principal 1050866-45.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ponto Veículos Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS (OAB 234573/SP), ANA CRISTINA LEITE ARRUDA (OAB 116218/SP) Processo 0007160-53.2019.8.26.0053 (processo principal 1050866-45.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Radi, Calil e Associados Advocacia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEITE ARRUDA (OAB 116218/SP), LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS (OAB 234573/SP) Processo 0007986-50.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Diogenes Augusto Dametto - - Janete Aparecida de Paula - - Jose Nilton Bezerra da Assunção - - Lucia Elena Brandão - - Margarida Rodrigues de [Conteúdo removido mediante solicitação] Filha - - Maria Dora da Costa - - Regina Celia Prato Grossi - - Reginaldo Alves Boschi - - Vicente Augusto Cardoso - Vistos. Fls. 113/115: diante da informação de que a credora, Margarida Rodrigues de [Conteúdo removido mediante solicitação] Filha, é portadora de doença grave, defiro a solicitação de prioridade. Comunique-se ao DEPRE. Int. - ADV: LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP) Processo 0008287-94.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Francisco Carlos Batista da Silva - - Benedita Ferreira dos Santos - - Claudia Regina Calori Batista da Silva - - Luciana Felix - - Luiz Aparecido de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: IARA CECILIA DOMINGUES DE CASTRO ZAMBRANA (OAB 149521/SP), JOSELIA BARBALHO DA SILVA (OAB 273343/SP) Processo 0009449-90.2018.8.26.0053 (processo principal 0416424-30.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luiz Augusto Ruivo - - Maria do Rosario Lopes Mendes - - Maria Madalena Herglotz Ferreira - - Yoshiko Iwai Shiratori - - Jose Andre da Silva - - Neli Pires Magnanelli - - Suzana Maria Salgado Jonet - Osmar Justino - - Magna Solange Mariano - - Ventura Gomes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Christiane Mery Costa - - Elza Fonseca - - Marisa Barbero de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Nelson Marcelino - - Renata Kolotelo Xavier Boldezan - - Sonia Regina de Araujo - - Arzelinda Maria Lopes - - Margarida Fumie Tsuitsui - - Vera Lucia Gomes da Silva - - Ciro Sakai - - Berenice Chiarello - - Nanci Yoriko Shiraishi - - Maria Neves Zeferino Martin - - Albano Pires - - Claudia Bucci - - Maria Emilia Carvalhaes Machado - - Iara Figueiredo de Oliveira dos Santos - - Simone de Miranda Ventura - - Vera Paulina do Nascimento Nogueira - - Rpsa Aparecida Vegas - - Marilise Santos Casagrande - - Francisco Gomes Teixeira - - Lucia Yoshie Kuroiwa Zetchaku - - Cecilia Nantsing Lin Yu - - Neusa de Oliveira Valentim - - Maria Isabel Daolio - - Ana Aparecida Paiva - - Tadashi Kimura - - Maria Jose de Lima Santos - - Jose Olivio Batista - - Vilma Lira da Silva - - Tereza Cristina Maguollo - - Armando Garcia Cruz - - Emilia do Carmo Mansoldo - - Mauro das Neves Cerqueira - - Celso Queiroz Correia - - Olga Ribas Paiva - - Selma Regina de Mello Arraval - - Selma Fernandes Lopes dos Santos - - Marcos Mandarano e outros - Municipalidade de Sao Paulo _ P.m.s.p. - Fls. 196/406: Manifeste-se o requerido. - ADV: FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), OSCAR ZIROLDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 283583/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP) Processo 0012535-69.2018.8.26.0053 (processo principal 0012573-28.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rubens Gomes Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a impugnação à execução. Aos impugnados, para resposta, em quinze dias. Int. - ADV: LUCIO SOARES LEITE (OAB 288006/SP), MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP) Processo 0013249-63.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - 4Linux Software e Comércio de Programas Ltda - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao ofício requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP), MARTHA CECILIA LOVIZIO (OAB 96563/SP) Processo 0013849-84.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Medida Cautelar - Nelson Willians & Oliveira Advogados Associados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao ofício requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: MAURO DE MEDEIROS KELLER (OAB 104885/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP) Processo 0014629-49.2002.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: ERIK PALACIO BOSON (OAB 301793/SP), MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º