Página 358 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de April de 2013
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1399 358 motivação a ponto de reclamar salvaguarda a lesão grave e de difícil reparação. 2. Atente o agravante ao cumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil. 3. Dê-se vista ao agravado, para os fins do art. 527, inciso V do mesmo codex. 4. Requisite-se informações ao juízo de origem (art. 527, IV, do CPC), especialmente em razão dos laudos unilaterais declinados. 5. Manifeste(m)-se a(s) parte(s), em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011, em vigor desde 26 de setembro de 2011. São Paulo, 18 de abril de 2013. Júlio Vidal Relator - Magistrado(a) Júlio Vidal - Advs: Maria Veronica Pinto Ribeiro B Nogueira (OAB: 92137/SP) - Maria Veronica Pinto Ribeiro B Nogueira (OAB: 92137/SP) - Ricardo Lopes de Oliveira (OAB: 39347/SP) - Maria Veronica Pinto Ribeiro B Nogueira (OAB: 92137/SP) - Ricardo Lopes de Oliveira (OAB: 39347/SP) Maria Myrna Loy Guerra Filgueiras (OAB: 33987/SP) (Causa própria) - Ricardo Lopes de Oliveira (OAB: 39347/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0066395-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marco Antônio de Abreu - Agravante: Fernanda [Conteúdo removido mediante solicitação] de Abreu - Agravado: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária (Não citado) - Vistos, 1. Considerando-se o objeto do presente agravo (gratuidade de justiça), autorizo o processamento deste recurso com dispensa do recolhimento do preparo. 2. Vislumbrando motivação suficiente a reclamar salvaguarda à lesão grave e de difícil reparação, defiro tão somente o efeito suspensivo, apenas para obstar a extinção anômala do feito pelo não recolhimento das custas, observando-se no mais a disposição contida no item I, segundo parágrafo da decisão hostilizada (fls. 65 dos autos principais). 3. Sem contrariedade, porque não angularizada a relação processual, dispensam-se as informações do juízo de origem. 4. Voto nº 21.459. À mesa. 5. Intimem-se. São Paulo, 18 de abril de 2013. Júlio Vidal Relator - Magistrado(a) Júlio Vidal - Advs: Ademir Sergio dos Santos (OAB: 179328/SP) - Adriana Cravanzola Fernandes (OAB: 251485/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0066853-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Agravado: Leonildo Jose Ribeiro (Justiça Gratuita) - Vistos, 1. Defiro o efeito suspensivo, por vislumbrar, em exame de cognição sumária, relevante motivação a ponto de reclamar salvaguarda a lesão grave e de difícil reparação. 2. Atente o agravante ao cumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil. 3. Dê-se vista ao agravado, para os fins do art. 527, inciso V do mesmo codex. 4. Manifeste(m)-se a(s) parte(s), em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011, em vigor desde 26 de setembro de 2011. São Paulo, 18 de abril de 2013. Júlio Vidal Relator - Magistrado(a) Júlio Vidal - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Ermelindo Nardeli Neto (OAB: 274046/SP) - Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB: 274596/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905 DESPACHO Nº 0027633-55.2007.8.26.0320/50000 - Embargos de Declaração - Limeira - Embargte: Sul Amércia Cia Nacional de Seguros - Embargdo: José Pedro dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.Transitado em julgado, remetam-se os autos à primeira instância para apreciação da petição de fl.275. 2.Int. e cumpra-se. São Paulo, 17 de Abril de 2013. DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ [Conteúdo removido mediante solicitação] CALÇAS RELATOR - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Calças - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Enio Soler do Amaral Junior (OAB: 172787/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0030982-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Rancharia - Agravante: Algodoeira Palmeirense S/A - Agravado: Carlos Domingos Boim - Agravado: João Ricardo Boim - Agravado: Guido Roque Jacob - Agravado: Claudio Roberto de Lima - Agravado: Antonio Padovan - Agravado: Marilyn Pinho Bueno - Agravado: Alberto Pinho Bueno (Interdito(a)) - Agravado: Edinaldo Aure Mathias - Agravado: Carmen Lucia Vanzella Mathias - Agravado: Leandro Vanzella Mathias - Agravado: Lisandra Vanzella Mathias - Agravado: Valter Helvio Mathias - Agravado: Laercio Tejada Rossi - Agravado: Neusa Tejada Rossi - Agravado: Teresa Tejada Rossi - Agravado: Alice Tejada Fernandes - Agravado: Maria de Lourdes Tejada - Agravado: Josefa Tejada Rossi - Agravado: Divanil Martelli - 1. Tendo em vista que um dos autores-agravados é incapaz, remetam-se os autos ao douto representante do Ministério Público, em segundo grau, para parecer. 2. Após, voltem à conclusão.Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Nilton Armelin (OAB: 142600/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/ SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/ SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0044226-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Agravante: Sidnei Antonio Mazieri - Agravado: Telefonica Brasil S/A Vivo - 1. Em cinco dias, comprove o agravante que juntou cópia de seu IR/2012 nos autos do processo, conforme determinou a MMª Juíza de 1º Grau. 2. Excedido o prazo, voltem os autos conclusos.Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Augusto Forcinitti Valera Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º