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Página 1395 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de March de 2022

Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3471 1395 ADV: FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), CÉLIA EUNICE RUIZ DA CRUZ (OAB 188913/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) Processo 0035674-98.2021.8.26.0100 (processo principal 1042645-53.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados Escritório de Advocacia - Jogracin Servicos de Administracao e Empreita Ltda - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ) Processo 0037603-69.2021.8.26.0100 (processo principal 1085789-43.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Brasil Inter Comex Eletrônicos e Informática Eireli (inpower) - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico. ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (OAB 162815/SP) Processo 0038383-82.2016.8.26.0100 (processo principal 0208155-87.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - St Laboure Pães e Doces Ltda - Epp - Vistos. Tendo em vista que os poderes ainda não foram substabelecidos, aguarde-se o prazo de 30 dias para o recolhimento das despesas processuais e para a regularização da representação processual da exequente. Após, tornem conclusos para analisar os pedidos formulados de pesquisa Infojud e reserva de honorários. Intimem-se. - ADV: JOANNE DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO (OAB 324924/SP), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP) Processo 0038564-10.2021.8.26.0100 (processo principal 0024254-29.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Patricia Senhora Nunez Sala - Edson Nicolau Ambar - - E.a Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do valor bloqueado para a conta judicial, via SISBAJUD conforme indicado no comprovante a seguir - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] DESTRO PRECENDO (OAB 363232/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP) Processo 0038564-10.2021.8.26.0100 (processo principal 0024254-29.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Patricia Senhora Nunez Sala - Edson Nicolau Ambar - - E.a Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - 1. Fls. 198/199: Decorrido o prazo recursal, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico da quantia transferida às fls. 206/211 (R$ 966,66) em favor do autor. Formulário à fl. 200. 2. Proceda-se à pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. Com a juntada, nos termos do art. 189 do CPC c.c. art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, cadastre-se o documento como “sigiloso”. 3. Após, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] DESTRO PRECENDO (OAB 363232/SP), PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP) Processo 0039126-53.2020.8.26.0100 (processo principal 1100862-89.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Paulo Cesar de [Conteúdo removido mediante solicitação] Egidio - Mario Sergio Barbosa Santos - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico. - ADV: GLAUCIA REGINA COURIEL (OAB 179351/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP) Processo 0039137-82.2020.8.26.0100 (processo principal 0153328-34.2006.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Paulo Roberto Justo de Almeida - Leonardo Placucci - Vistos. 1. Ciente do v. Acórdão de fls. 792/797 que negou provimento ao agravo de instrumento interposto nos autos. 2. Assim, com o trânsito em julgado do recurso, arquive-se o presente incidente com baixa, devendo as partes prosseguirem nos autos da execução. Intimem-se. São Paulo, 14 de março de 2022. - ADV: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA (OAB 116052/SP), PAULO ROBERTO JUSTO DE ALMEIDA (OAB 221798/SP), JOAQUIM AUGUSTO LOPES OLIVEIRA (OAB 420365/SP) Processo 0039636-32.2021.8.26.0100 (processo principal 1100861-70.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Herculano da Costa - Maria Jacinta Alves de Freitas - Vistos. 1. Fls. 57/63: Anoto o pagamento de parte do valor pelo executado e o pedido de parcelamento. Ocorre que inexiste previsão legal de parcelamento de dívida em cumprimento de sentença, mas sim vedação expressa contida no artigo 916, §7º do Código de Processo Civil. Sobre o tema já se posicionou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Despesas condominiais Ação de cobrança Fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de parcelamento do débito e determinou o pagamento da diferença devida, sob pena de prosseguimento da hasta pública Manutenção Necessidade - Possibilidade de fracionamento do quantum devido que não se aplica ao cumprimento de sentença Art. 916, § 7º, do CPC Observância Medida que também não conta com o aval do exequente - Tratativas conciliatórias pretéritas e infrutíferas de satisfação do débito. Recurso do réu/executado desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157289-69.2017.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). VOTO Nº 24188 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Parcelamento da dívida excutida. Não cabimento. Expressa vedação legal. Inteligência do art. 916, § 7º, do NCPC. Recurso não provido, nesse ponto. Aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC. Não cabimento. Executado que deu atendeu a despacho inicial, depois reconsiderado. Princípio da boa-fé objetiva, a teor do art. 5º, do NCPC. Recurso provido, nesse ponto. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2080276-91.2017.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017) Agravo de instrumento. Cobrança. Cumprimento de sentença. Pedido de parcelamento do débito. Impossibilidade. Vedação expressa do artigo 916, §7º do CPC/15. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156645-29.2017.8.26.0000; Relator (a): Walter Cesar Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017). Intimado a se manifestar sobre o pedido, o exequente manifestou sua discordância, daí porque de rigor o indeferimento do pedido. 2. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o “Formulário de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”. Com o cumprimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 63 (R$ 1.342,21) em favor do exequente. 3. Providencie a parte exequente, nova planilha de cálculo atualizado do débito. Ressalto que, sobre o valor depositado, não incidirão juros e correção monetária, nem aplicação de multa ou honorários de advogado, tendo em vista que a remuneração a partir do depósito, compete à instituição bancária. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), BEATRIZ DA COSTA (OAB 142967/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º