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Página 3405 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de February de 2019

Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2755 3405 valores do presente cumprimento de sentença, não há sucumbência entre as partes. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento. P.I. - ADV: ANA MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação]OS SANTOS (OAB 107225/SP), RAIMUNDA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 129371/SP), RICHARD [Conteúdo removido mediante solicitação] MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP) Processo 0016132-84.2016.8.26.0451 (processo principal 1000540-17.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Irani Clotilde Coelho Minami - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Ordem nº 2015/000104 Vistos. Ante a concordância da impugnada-exequente com o valor do débito apresentado pela impugnante (fl. 77), julgo procedente a presente impugnação, extinguindo-a com fundamento no artigo 487, III, “a”, do CPC, determinando a expedição de ofício requisitório no valor de R$ 55.570,24, conforme cálculo de fls.62/69. Com o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para requisição dos valores supra. Sem custas ou honorários. P.I. Intimese. Piracicaba, 24 de janeiro de 2019. Wander [Conteúdo removido mediante solicitação] Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP), WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP) Processo 0016132-84.2016.8.26.0451 (processo principal 1000540-17.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Irani Clotilde Coelho Minami - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder ao interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É importante observar o valor do débito homologado. Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 1.135,2885 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Resolução 199/2005. Uma vez que a partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade devedora, não havendo mais a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar, no momento da interposição do referida oficio, as normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado aos autos cópia da inicial, sentença, acórdão, transito em julgado e conta de liquidação (Lei Municipal 5235/2002). De outra forma, da requisição em face à Fazenda Publica Estadual deverá constar além da conta de liquidação, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução (Decreto Estadual 47237/2002). Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor. Outrossim, os precatórios (1265), os quais observam o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devem ser apresentados individualmente por credor, inclusive as planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros moratórios, custas, além das partes, (credor e entidade devedora e seus patronos), isto é, todos os campos disponíveis devem ser preenchidos, sob pena de rejeição pela DEPRE. Nada Mais. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP) Processo 0016132-84.2016.8.26.0451 (processo principal 1000540-17.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Irani Clotilde Coelho Minami - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato ordinatório: Ordem nº 2015/000104 Vistos. Ante a concordância da impugnadaexequente com o valor do débito apresentado pela impugnante (fl. 77), julgo procedente a presente impugnação, extinguindo-a com fundamento no artigo 487, III, “a”, do CPC, determinando a expedição de ofício requisitório no valor de R$ 55.570,24, conforme cálculo de fls.62/69. Com o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para requisição dos valores supra. Sem custas ou honorários. P.I. Intime-se. Piracicaba, 24 de janeiro de 2019. Wander [Conteúdo removido mediante solicitação] Rossette Júnior Juiz de Direito. Nada Mais. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP) Processo 0016132-84.2016.8.26.0451 (processo principal 1000540-17.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Irani Clotilde Coelho Minami - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Ordem nº 2015/000104 Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão defls.87/88, com a finalidade de sanar a omissão contida, pois não apontou tratar-se de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor. Assim, acolho os embargos de declaração opostos, para corrigir a omissão, fazendo-se constar: “expedição de ofício requisitório para pagamento de precatório, no valor de R$55.570,24, conforme cálculo de fls. 62/69.”, por tratar-se de débito que ultrapassa o teto da requisição de pequeno valor. Anote-se. Publique-se. Intime-se. Piracicaba, 28 de janeiro de 2019. Wander [Conteúdo removido mediante solicitação] Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP) Processo 0016146-68.2016.8.26.0451 (processo principal 0003592-72.2014.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Adilson Luis Conceição Bueno - - Ana Mutumi Yamaguchi da Silva - - Carlos Henrique Zatarin de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Helio Camolesi - - SANDRA DE ALMEIDA PINHEIRO - - Valdimar Araujo - - Wanderley Anderson da Silva - Caixa Beneficiente Bda Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelos autores em face da Caixa Beneficente da Polícia Militar, sustentando que a executada deve a eles o valor de R$ 2.089,76 (dois mil oitenta e nove reais e setenta e seis centavos),devidamente corrigido, conforme os demonstrativos discriminados e atualizados dos créditos. A Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM informou que a requisição de pequeno valor foi paga a fls.58. Requereu a extinção da presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Os exequentes efetuaram o levantamento das importâncias depositadas. Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Piracicaba, 29 de janeiro de 2019. Wander [Conteúdo removido mediante solicitação] Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP) Processo 0017063-87.2016.8.26.0451 (processo principal 1014401-07.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Barjas Negri - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ao exequente (FESP).Nada Mais. - ADV: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB 152233/SP) Processo 1000491-08.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marilda Tomaz - Ramos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Santo Vicente de Paula - - Odete Barbosa de Paula e outro - Ordem nº 2017/006586 Vistos. Esgotada a competência deste Juízo, cumpra-se a parte final de fls.110, remetendo-se os autos ao Distribuidor para encaminhamento à 6ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2019. Wander [Conteúdo removido mediante solicitação] Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO (OAB 135517/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB 270945/SP) Processo 1000672-06.2017.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luciana Pompermaier Pelaes - I. Secretário de Saúde do Município de Piracicaba/sp - Fazenda Pública do Município de Piracicaba Ordem nº 2017/000117 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Notifique-se a autoridade impetrada do resultado do v. Acórdão. Ao MP. Após, digam as partes em cinco dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Servira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º