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Página 266 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de February de 2010

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 657 266 recurso. Sem prejuízo, faça-se vista ao agravado para resposta, no prazo legal. Intimem-se.Ficam intimados os agravados para resposta (prazo comum em dobro). - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: LEILA CASSEB BAHR (OAB: 66837/SP) ROBSON ISAIAS FREIRE CORRÊA SIMÕES (OAB: 237164/SP) - JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO (OAB: 20356/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 990.10.010547-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Barboza de Oliveira Neto (E outros(as)) e outros - Agravado: Adhemar de Barros Filho (E outros(as)) e outros - Agravado: Agro Comercial Morro Verde Ltdfa - Agravado: Municipalidade de São Paulo - FICAM INTIMADOS OS AGRAVADOS PARA RESPOSTA (PRAZO COMUM EM DOBRO) Magistrado(a) - Advs: Laura Viana Garcia (OAB: 209421/SP) - Oswaldo Chade (OAB: 10351/SP) - Hilton Antonio Pena (OAB: 9774/SP) - CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE (OAB: 249185/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 990.10.010547-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Barboza de Oliveira Neto (E outros(as)) e outros - Agravado: Adhemar de Barros Filho (E outros(as)) e outros - Agravado: Agro Comercial Morro Verde Ltdfa - Agravado: Municipalidade de São Paulo - Vistos. Decido no afastamento temporário do i. Desembargador Relator. Sem pedido liminar a apreciar, e dispensadas as informações, à resposta e, oportunamente, ao d. Relator. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Laura Viana Garcia (OAB: 209421/SP) - Oswaldo Chade (OAB: 10351/SP) - Hilton Antonio Pena (OAB: 9774/SP) - CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE (OAB: 249185/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 990.10.010825-5 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Guimarães Alfieri (E outros(as)) e outros Agravado: Medial Saúde S A (Não citado) - Vistos. Decido na ausência temporária do i. Relator, em gozo de férias. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que determinou a remessa da ação ajuizada pelos agravantes a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, onde é sediada a empresa agravada. Os agravantes insistem na permanência dos autos no Juízo para a qual foi distribuída, argumentando que, por se tratar de relação jurídica regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 101 I) e do Estatuto do Idoso (art. 80), podem os autores optar por ajuizar a ação no foro de seu domicílio. Pedem antecipação da tutela recursal, para determinar que o Juiz a quo aprecie imediatamente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na inicial. Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, porque não vislumbro prova inequívoca do direito alegado, nem fundado receio de dano iminente, de impossível ou difícil reparação. Todavia, para evitar a remessa eventualmente prematura dos autos a outro Foro, atribuo efeito suspensivo ao recurso, até que a questão seja apreciada e decidida pela Turma julgadora. Dispensadas as informações, intimem-se e, em seguida, conclusos ao d. Relator. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB: 173066/SP) - Oswaldo Amin Nacle (OAB: 22224/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 990.10.013563-5 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Carlos Roberto Munhoz - Agravado: Yoko Asamura Azevedo - Vistos. Concedo o efeito ativo, em parte, ou seja, para suspender a exigibilidade unicamente da multa, até decisão da Turma Julgadora, em virtude do tempo decorrido. Quanto aos honorários, não parece correta a fundamentação deduzida na impugnação e, por isso, poderá ter prosseguimento. Dispenso informações. Intime a requerida para pronunciamento, em dez dias. Intimem-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2010 Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Jose Luiz Abreu (OAB: 61517/SP) - ELIO FIGUEIREDO (OAB: 31056/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Asamura Azevedo (OAB: 271284/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 990.10.013563-5 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Carlos Roberto Munhoz - Agravado: Yoko Asamura Azevedo - Fica intimada a agravada para resposta. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Jose Luiz Abreu (OAB: 61517/SP) - ELIO FIGUEIREDO (OAB: 31056/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Asamura Azevedo (OAB: 271284/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 990.10.014096-5 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. I. LTDA e outro - Agravado: W. C. E. LTDA e outros - Nego efeito ativo por não vislumbrar periculum in mora. Dispenso informações e solicito pauta para conferência de pressupostos de admissibilidade do presente agravo, o que, por enquanto, dispensa a intimação para contraminuta. À mesa, com o voto 17770. Intimem-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2010 Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: JOSE CLAUDIO TAVARES (OAB: 138363/SP) - MARCOS DA SILVA AMARAL (OAB: 125343/SP) - GUILHERME DE AZEVEDO CAMARGO (OAB: 239073/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 990.10.015294-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. C. de F. F. P. - Agravado: C. E. F. P. - Respeitado o entendimento da ilustre Juíza, ocorreu equívoco. O sistema jurídico não proibe a cumulação do pedido de alimentos na separação, pois, ao contrário, protege e tutela os filhos menores que permanecem na guarda da mãe, como é o caso dos autos. Não há necessidade de ajuizamento de ação autônoma e a exigência é supérflua e depõe contra os principios da celeridade e economia processual. Ademais e nos termos de precedente do STJ (Resp. 9113 SP) cabe fixação initio litis dos alimentos provisórios. Isso posto, concedo o efeito ativo e fixo alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos do varão, oficiando-se para desconto, observando-se que a pensão incide sobre décimo terceiro e terço de férias (Resp. 1.106.654 RJ, DJ de 16.12.2009) e comissões de vendas que integram o salário do trabalhador. Não incide sobre horas extras e verbas rescisórias. Oficie-se para cumprimento, dispensadas informações. Como não há necessidade de intimação para contraminuta, à mesa com o voto 17757. Intimem. São Paulo, 03 de fevereiro de 2010 Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: CLÉDSON CRUZ (OAB: 67275/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 990.10.015496-6 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Luis Claudio Timóteo de Gouvêa e outro - Agravado: C.c. Ferreira Empreendimentos Imobiliários Ltda (E outros(as)) - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido, não cabe antecipar tutela por decisão monocrática do relator. Nego efeito ativo e dispenso informações do Juízo. Intimem os recorridos para contraminuta, em 10 dias. Intimem-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2010 Enio Zuliani Relator.Fica intimado o agravado para resposta. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Sueli Cugler (OAB: 118343/SP) Gutemberg Queiroz Neves Junior (OAB: 190530/SP) - Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) - Ricardo Francisco Escanhoela (OAB: 101878/SP) - Pátio do Colégio, sala 311 Nº 990.10.016704-9 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Caixa Seguradora S A - Agravado: Angela Maria Magalhaes e outros - Vistos. Nego o efeito ativo por não vislumbrar fumus boni iuris, inclusive no que diz respeito à violação do art. 33, do CPC, em virtude de ter o Juízo determinado que a recorrente respondesse pela metade das despesas da perícia. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º