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Página 1604 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de January de 2019

Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2733 1604 263984/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), GRAZIELA VARELA VIEIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 274069/SP), LAIS FERNANDA DE CASTRO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 327290/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP) Processo 0001022-74.2008.8.26.0047 (047.01.2008.001022) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Decio do Canto Neuber Junior - Banco do Brasil Sa - Vistos. Comunique-se o Juízo da Primeira Vara Cível desta Comarca (processo n. 2383-05.2003) acerca da transferência realizada e da decisão de fls. 565-566 e 672-675. Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MOACIR APARECIDO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 263984/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), GRAZIELA VARELA VIEIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 274069/SP), LAIS FERNANDA DE CASTRO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 327290/SP), AIRTON JOSÉ DIAS CORADASSI FILHO (OAB 393504/SP) Processo 0001027-57.2012.8.26.0047 (047.01.2012.001027) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - AO AUTOR - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC - Recolher custas para a realização da diligência SERASAJUD. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) Processo 0001196-15.2010.8.26.0047 (047.01.2010.001196) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pavimentadora e Contrutora Sao Pedro Ltda - Lp Servicos de Limpeza Construcao e Pavimentacao de Vias Ltda - Vistos. Proceda-se à pesquisa de bens dos executados via Renajud Int. - ADV: VINICIUS MENDES E SILVA (OAB 241271/SP), GISELE ANDREUS LUZETTI (OAB 322410/SP), LEANDRO ALVES DE ALMEIDA (OAB 228666/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP) Processo 0001196-15.2010.8.26.0047 (047.01.2010.001196) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pavimentadora e Contrutora Sao Pedro Ltda - Lp Servicos de Limpeza Construcao e Pavimentacao de Vias Ltda - Ao requerente: Ciência da pesquisa realizada junto ao Renajud. - ADV: LEANDRO ALVES DE ALMEIDA (OAB 228666/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), VINICIUS MENDES E SILVA (OAB 241271/SP), GISELE ANDREUS LUZETTI (OAB 322410/SP) Processo 0001224-61.2002.8.26.0047 (047.01.2002.001224) - Monitória - Cheque - J R Loteadora e Incorporadora Sc Ltda Vistos. Fls. 315: Defiro. Registre-se a penhora de fls. 300 via ARISP. Int. - ADV: RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/ SP), GUSTAVO ANTONIO BARBOSA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 47599/PR), ALDEVINO ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 14896/PR) Processo 0001332-12.2010.8.26.0047 (047.01.2010.001332) - Monitória - Anesio Balbo - Marco Antonio Marioti - Vistos. Expeça-se mandado para levantamento da averbação da penhora, restando a cargo do executado seu cumprimento. Int. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), QUINTILIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 57596/SP), MARINILDA TRUCHLAEFF BORDIN (OAB 236921/SP) Processo 0001808-55.2007.8.26.0047 (047.01.2007.001808) - Monitória - Cheque - Instituto Educacional de Assis Ieda Vistos. Fl. 300 - Defiro. Proceda-se à pesquisa de bens em nome do executado por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Restando positiva a pesquisa de veículos, defiro desde já o seu bloqueio de transferência. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] LUCIANO BERNARDINO CARLOS (OAB 218199/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP) Processo 0001808-55.2007.8.26.0047 (047.01.2007.001808) - Monitória - Cheque - Instituto Educacional de Assis Ieda - AO REQUERENTE: Ciência quanto aos resultados negativos das pesquisas de bens em nome do requerido, realizadas junto aos sistemas RENAJUD (fl. 303) e INFOJUD (fls. 304-305). Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] LUCIANO BERNARDINO CARLOS (OAB 218199/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP) Processo 0001855-53.2012.8.26.0047 (047.01.2012.001855) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde - UNICRED BANDEIRANTE - Rinaldo Haddad Filho Vistos. Considerando que o executado não providenciou o recolhimento das custas finais, expeça-se Certidão de Dívida Ativa. Int. - ADV: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), ROBERTO OLÉA LEONE (OAB 160945/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO (OAB 206001/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP) Processo 0002097-03.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002097) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato Lucildo Caneppele - Banco do Brasil Sa - Vistos. Aguarde-se na forma determinada. Int. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP) Processo 0002109-94.2010.8.26.0047 (047.01.2010.002109) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Waldemar Augusto Rebello Junior - Batista e Silva Construcoes Ltda Epp - Vistos. Fl. 148 - Defiro. Oficie-se na forma solicitada. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PIRES (OAB 95880/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP) Processo 0002109-94.2010.8.26.0047 (047.01.2010.002109) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Waldemar Augusto Rebello Junior - Batista e Silva Construcoes Ltda Epp - Ao autor: Ciência de que a ofício encontra-se disponível para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. - ADV: LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PIRES (OAB 95880/SP) Processo 0002195-22.1997.8.26.0047 (047.01.1997.002195) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Silvana Buzzo - Sergio Augusto Paschoaleto - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À requerente: Comparecer à serventia a fim de retirar mandado de levantamento. - ADV: LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), ELAINE FONTALVA LIMA ZANCHETA (OAB 108572/SP) Processo 0002249-94.2011.8.26.0047 (047.01.2011.002249) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santa Casa de Misericordia de Assis - Vistos. Fl. 197 - Defiro. Proceda-se à pesquisa de bens em nome do executado por meio do sistema RENAJUD. Int. - ADV: FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), EDER LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação]A SILVA (OAB 238621/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP) Processo 0002249-94.2011.8.26.0047 (047.01.2011.002249) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santa Casa de Misericordia de Assis - Ao autor: Manifeste-se sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), EDER LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação]A SILVA (OAB 238621/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP) Processo 0002262-59.2012.8.26.0047 (047.01.2012.002262) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil Sa - AO AUTOR - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC - Manifeste-se quanto a impungação apresentada (fls. 716-742). ADV: GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP) Processo 0002263-44.2012.8.26.0047 (047.01.2012.002263) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Santo Ciciliato Neto e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifico que de fato, o Diretor do banco credor que outorgou procuração ao patrono dele não tinha poderes na época, conforme se pode observar dos documentos de fls. 12 e 435. Contudo, a falta de representação processual é mera irregularidade que pode ser sanada, conforme preceitua o art. 76, do Código de Processo Civil que assim dispõe: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1oDescumprida a determinação, caso Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º