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Página 2873 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de November de 2022

Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 2873 do exequente do valor constante às fls. 334/339, com os acréscimos bancários, e ao Banco executado do valor remanescente, igualmente com eventuais acréscimos bancários, descontando-se as despesas e custas processuais. P.I.C. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 0006983-18.2014.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA DE LOURDES MONTEBELLO - - Alaide Baroski Gimenez Garcia - - Neide Batista Collini - Banco do Brasil S/A - Controle nº 2014/001665 Vistos Diante dos esclarecimentos de fls. 281/282, expeça-se MLE do depósito de fl. 277 em favor das exequentes Maria de Lourdes Montebello e Neide Batista Collini, nos valores apontados nos formulários de fls. 283/284. No mais, manifestese a parte executada sobre o cálculo do débito da exequente Alaide Baroski Gimenez Garcia, juntado nas fls. 268/273, que apresentou o débito de R$32.210,76 para o mês de março, desde já efetuando o depósito com atualização pela tabela de cálculo do TJ. Em caso de discordância, deverá apresentar o cálculo que entende devido. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARCELO ROMULO GUZZON (OAB 164473/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), GABRIELA DA SILVA CLAUDINO (OAB 204320/RJ), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP) Processo 0007798-83.2012.8.26.0586 (586.01.2012.007798) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Reinaldo Dias de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Cleide Fernandes Flores - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Maria Lucia Trujillo e outros - JOSÉ EDSON CARREIRO - - DOMINGOS BENITES - - Bernadete Maria Carreiro e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE USUCAPIÃO interposta e o faço para declarar a propriedade dos autores sobre o imóvel descrito nos autos, e em consequência fica extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Eventuais custas a cargo dos autores. Cópia desta sentença, acompanhada de cópia da inicial e eventuais aditamentos, planta e memorial descritivo e certidão de trânsito em julgado, além de outras que se fizerem necessárias, servirá como MANDADO para que o Senhor Oficial do Registro de Imóveis de São Roque-SP, PROCEDA AO REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, observada a Lei de Registros Públicos. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de estilo, com baixa no SAJ. P. I. C. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), RODRIGO OLIVEIRA SILVA (OAB 287687/SP), CHRISTIE MARA TAMBELLI FERREIRA ALVES (OAB 114354/SP), ANDREA FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 125914/SP), CLAUDIA DE CASTRO CALLI (OAB 141206/SP) Processo 0008555-09.2014.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdemir Aparecido Soares - - CONCEIÇÃO DIAS DE OLIVEIRA SOARES - Controle nº 2014/002047 Vistos A parte autora mudou de endereço, deixando de indicar nos autos o atual, conforme exigência do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Por outro lado, as informações de fl. 201 e 204 verso, suprem a necessidade de intimação pessoal, por ter o Carteiro procurado a parte autora no endereço constante nos autos. Assim, considerando que a parte autora, não promovendo os atos e diligências necessárias, abandonou a causa, por mais de trinta dias, julgo extinta a presente Ação de Usucapião, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, cc artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Havendo custas em aberto expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JOSE ANTONIO DUARTE (OAB 46926/SP) Processo 0009699-86.2012.8.26.0586 (586.01.2012.009699) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A’ - Controle. nº 2012/001757 Vistos O endereço indicado na fl. 235 não pertence à comarca de São Paulo-Sp, mas sim a Comarca de Mairinque-Sp. No mais, não tendo sido cumprida a determinação de fls. 233 a citação deverá ser efetuada por Oficial de Justiça, aliás, como já determinado nas fls. 228/229. Assim, tendo decorrido o prazo retro concedido sem atendimento da determinação, servindo a presente como CARTA a ser enviada com AR, INTIMO a parte exequente acima mencionada a dar andamento ao feito, comprovando a distribuição da carta precatória expedida nas fls. 228/229. no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono , com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) Processo 0009941-50.2009.8.26.0586 (586.01.2009.009941) - Alvará Judicial - Nathaly do Nascimento Gil Malaquias Controle nº 2009/001376 Vistos Fl. 42: diante da maioridade defiro o levantamento do depósito de fl. 38 em favor da interessada Nathaly do Nascimento Gil Malaquias. Indefiro, no entanto, o levantamento pela advogada, que não possui poderes para receber fl. 43 -. Assim, no prazo de 15 dias, apresente a interessada Nathaly os dados bancários de sua conta. Apresentados os dados, expeça-se o alvará de levantmento. Oportunamente, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINA GAROFALO (OAB 198388/SP) Processo 1000134-37.2019.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - NZ Cooperpolymer Termoplásticos de Engenharia Ltda. - Jose Tarcisio Mussi - Manifeste-se a parte exequente acerca da pesquisa de bens retro juntada, desde já requerendo o que entender de direito visando o prosseguimento da execução. Em 15 dias. Nada Mais - ADV: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), JOSE TARCISIO MUSSI (OAB 405414/SP) Processo 1000348-57.2021.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Sítio das Hortênsias - Diante do AR negativo de fl. 198 e, visando a citação por Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do CPC, providencie a parte autora o recolhimento das diligências, em guia própria, no valor correspondente a 3 UFESP’s por ato, ressaltando que, na inércia o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Em 15 dias. - ADV: NAYARA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 363746/SP) Processo 1000946-74.2022.8.26.0586 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joilson Bezerra Cruz - Leandro Henrique [Conteúdo removido mediante solicitação] Cavalca e outros - Vistos 1- Fls. 94/95: Não se pode considerar válida a citação de David e Tatiana, pois os AR’s foram recebidos por terceiro, não havendo previsão legal para que sejam considerados citados. Em relação a Leandro, assiste razão a parte autora, foram expedidas duas cartas para citação de Tatiana, mas nenhuma para citação de Leandro. Assim, cite-se David e Tatiana por Oficial de Justiça, o que dependerá do recolhimento das diligências necessárias. Em 15 dias. Servirá a presente como mandado. 2- Em relação a Leandro, expeça-se carta de citação para o endereço de fl. 76 (taxa já recolhida). Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA BARBOZA COSTA (OAB 402328/SP), WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP) Processo 1001103-52.2019.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Silveira de Campos - - Nilva de Moraes - Prefeitura Municipal de São Roque - Telma Helene Yaly Bonomi, administradora do Espólio de José Luiz Bonomi - Portofino Representações e Participações Ltda e outros - Vistos em saneador. 1- Feito em ordem, sem nulidades. Preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação. SANEADO. 2- Imprescindível nas ações desta natureza a realização de prova pericial uma vez que, se procedente, a sentença que vier a declarar o domínio sobre o imóvel objeto da demanda servirá de título hábil ao registro. Ademais, a determinação, ex officio, de perícia pelo expert do Juízo, busca proporcionar apuração mais completa dos fatos, aumentando a probabilidade de uma decisão mais correta, mormente em razão da publicidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º