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Página 461 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de November de 2012

Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1308 461 DESPACHO Nº 0030643-07.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Edson Rosa Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 125: Defiro. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2012. - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Marco Antonio Nehrebecki Junior (OAB: 218616/SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 0038700-17.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Débora Aparecida Januário (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - A apelante narra em sua petição inicial que firmou com o apelado em 07.03.2007, um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária para aquisição do veículo Chevrolet Vectra GLS, ano de fabricação 1996, não conseguiu pagar as prestações e o credor ajuizou ação de busca e apreensão. Afirma que devolveu o veículo no dia 27/08/2009, todavia seu nome foi indevidamente lançado no cadastro de inadimplentes e assim a busca a declaração de inexistência do débito cumulado com indenização pelo dano moral. Observa-se que o apontamento se deu em decorrência do inadimplemento das prestações do contrato do financiamento com garantia de alienação fiduciária, restringindo-se a controvérsia a existência ou não de débito após a entrega do bem e respectiva alienação em leilão. Desta forma, falece competência a este C. 21ª Câmara, devendo o recurso ser julgado por uma das Câmaras de Direito Privado compreendidas entre a 25ª e a 36ª, conforme Resolução nº 194/2004, art. 2º, lll, “c” e Provimento nº 63/2004, Segundo Tribunal de Alçada Civil (Competência), inciso lll. Por conseguinte, represento ao Presidente da Seção de Direito Privado para que verifique a possibilidade de redistribuição do presente recurso a uma das Câmaras de Direito Privado E. Tribunal de Justiça compreendidas entre a 25ª e a 36ª. São Paulo, 12 de novembro de 2012. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Frederico Augusto Cerchiaro Bruschi (OAB: 180088/SP) - Lucia Terezinha Pegaia (OAB: 88215/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Arruda Laurino (OAB: 252757/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 0211922-40.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ROGERIO BELENTANI - Agravado: Makro Atacadista S/A - Agravado: Maria da Silva Maruyama - Agravado: Takao Maruyama - Intimem-se os demais agravados, Maria da Silva Maruyama-ME, Maria da Silva Maruyama e Takao Maruyama, por seu procurador (Dr. Fernando Fontes Lopes, OAB/SP nº 72.293-A - fls. 380 e 942), para, querendo, oferecerem resposta ao recurso, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 09 de novembro de 2012. - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Ada Cristina Ferreira da Costa (OAB: 263770/SP) - Fernando Fontes Lopes (OAB: 72293/SP) - Fernando Fontes Lopes (OAB: 72293/SP) - Fernando Fontes Lopes (OAB: 72293/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 0227059-62.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Licinio Jose Falhas Figueiredo - Agravante: Nilce Henriques Figueredo - Agravado: Super Posto São Vicente Ltda. - Agravado: silvano de jesus dias - Agravado: Etelvina Amelia Figueiredo Dias - Interessado: Esso Brasileira de Petroleo Litda. - Voto 20.140 Seria caso de indeferimento liminar do processamento do presente agravo de instrumento, dada sua manifesta inadmissibilidade (cf. CPC, 557). Com efeito, “Interposto o agravo de instrumento, já não se admite a juntada de peças, ainda que dentro do prazo do recurso (JTJ 202/248).” (apud THEOTONIO NEGRÃO in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., 1999, Saraiva, nota 1a ao art. 525). Além disso, “É ônus do agravante a formação do instrumento. Estando este incompleto, por ausência de alguma das peças obrigatórias, deverá o relator negar-lhe seguimento (art. 557 do CPC), descabida diligência para anexação de alguma de tais peças” (1ª conclusão do CETARS).” (cf. ob. cit., nota 1b ao mesmo artigo). Na hipótese, o agravo não trouxe cópia dos embargos de declaração opostos contra a r. decisão de fls. 442/443, nem cópia da r. decisão em embargos, bem como da certidão de publicação da r. decisão. Entretanto, acho que o rigor será excessivo e, assim, assino o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização. Intime-se. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Jose Francisco Paccillo (OAB: 71993/SP) - Ana Silvia de Luca Chedick (OAB: 149137/SP) - Jose Francisco Paccillo (OAB: 71993/SP) - Ana Silvia de Luca Chedick (OAB: 149137/SP) - Gerson Bernardo da Silva (OAB: 132115/SP) - Ricardo da Silva Alves (OAB: 147316/SP) - Roseclair Aparecida P Vasconcelos (OAB: 111654/SP) - Ricardo da Silva Alves (OAB: 147316/SP) - Roseclair Aparecida P Vasconcelos (OAB: 111654/SP) - Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 0237115-57.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Celia Aparecida Rodrigues Chaves (Assistência Judiciária) - Agravante: Aracinio Chaves (Assistência Judiciária) - Agravado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - À contraminuta. São Paulo, 07 de novembro de 2012.. (Fica intimado o agravado a apresentar contraminuta). - Magistrado(a) Advs: Fabio Ricardo Palmezan Ribeiro (OAB: 241521/SP) - Fabio Ricardo Palmezan Ribeiro (OAB: 241521/SP) - Marco Antonio Lotti (OAB: 98089/SP) - Fabio Roberto Lotti (OAB: 142444/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 0240219-57.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Financeira Alfa S/A Credito Financiamento e Investimento - Agravado: Italo Henrique Sartori - Vistos. Não estão presentes os requisitos legais. À vista do que dispõe o art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil, não foram comprovados a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para viabilizar a antecipação da tutela e a consequente liberação do valor constrito. Da mesma forma, tendo em conta o que enuncia o art. 527, III, c.c. o art. 558, ambos do CPC e considerando a fundamentação apresentada, não há possibilidade de que do ato impugnado possa resultar lesão grave e de difícil reparação para que seja concedida a suspensão do cumprimento do despacho recorrido. Indefiro, pois, o pedido para a concessão da tutela antecipada, bem como o efeito suspensivo pleiteado. À contraminuta e, após, tornem.. Intime-se. São Paulo, 08/11/2012. Fica intimado o agravado a apresentar resposta no prazo legal. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Renata Calixto Andrade (OAB: 280901/SP) - Graziella Fernandes de Lima (OAB: 310802/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 0240375-45.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Wilson Ferreira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Panamericano S/A - Vistos. Em que pese a agravante ter pleiteado o efeito suspensivo ativo, analisando a fundamentação do pedido, verifica-se, na realidade, a busca pelo efeito ativo. Pois bem, não estão presentes os requisitos legais. À vista do que dispõe o art. 527, III, c.c. os artigos 558 e 273, todos do CPC e considerando a fundamentação apresenada, não foram comprovadas a verossimilhança das alegações e a possibilidade de que do ato impugnado possa resultar lesão grave e de difícil reparação para viabilizar o deferimento do efeito ativo pleiteado. Indefiro, pois o pedido para a concessão do efeito ativo ao agravo. à mesa. Voto n. 17836. Intime-se São Paulo, 8 de novembro de 2012. - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Julio Cesar Konkowski da Silva (OAB: 266678/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 0241367-06.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Fabio [Conteúdo removido mediante solicitação] Lotterio - Agravado: Banco Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º