Página 1018 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de October de 2009
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 580 1018 AZEVEDO OAB/SP 179534 333.01.2009.002496-0/000000-000 - nº ordem 1055/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - LAURINDA APARECIDA MORETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade formulado nos autos. Cite-se o réu para contestar, em querendo, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de revelia, consignando na carta precatória as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO OAB/SP 179534 333.01.2009.002497-2/000000-000 - nº ordem 1056/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PASCALINA MARANGONI SALVADOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade formulado nos autos. Cite-se o réu para contestar, em querendo, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de revelia, consignando na carta precatória as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO OAB/SP 179534 333.01.2009.002501-8/000000-000 - nº ordem 1060/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - VANDERCI GARCIA ROMANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade formulado nos autos. Cite-se o réu para contestar, em querendo, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de revelia, consignando na carta precatória as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO OAB/SP 179534 Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Macatuba Fórum de Macatuba - Comarca de Macatuba JUIZ: MARIA CRISTINA CARVALHO SBEGHEN 333.01.1998.000065-0/000002-000 - nº ordem 1074/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X CELSO ANTONIO PLACA - Recebo o recurso interposto pelo embargante, nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC., art. 520). Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para douta apreciação, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 333.01.2005.001888-1/000000-000 - nº ordem 626/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Acidentária - DOMINGOS SALES MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Autos com vista ao autor para manifestação sobre o fornecimento do CPF do Procurador para expedição do ofício precatório. - ADV MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA OAB/SP 210327 333.01.2006.000048-3/000000-000 - nº ordem 19/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA FATIMA [Conteúdo removido mediante solicitação] X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Oficie-se ao INSS para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetiva implantação do benefício concedido, bem como para que forneça os documentos requeridos às fls. 364. Int. - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 333.01.2006.001467-5/000002-000 - nº ordem 635/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença MARINHA MARTINS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 1034/2009 registrada em 15/10/2009 no livro nº 58 às Fls. 13: Trata-se de execução de sentença movida por Marinha Martins dos Santos em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, em que os valores requisitados ao TRF-3ª Região foram depositados em Juízo. Assim, diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV CLAUDIO LELIO RIBEIRO DOS ANJOS OAB/SP 145207 333.01.2007.001128-6/000001-000 - nº ordem 366/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença JOÃO SÉRGIO PIMENTEL X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se a executada quanto à decisão juntada às fls. 264/265, nos autos principais. Int. - ADV MARIA NAZARE ARTIOLI OAB/SP 93154 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 333.01.2007.001494-2/000000-000 - nº ordem 462/2007 - Possessórias em geral - PAULO BATISTA DOS SANTOS X VALÉRIA MARTINUCHO - Autos com vista ao autor para manifestação sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 111, informando que deixou de proceder à reintegração do autor na posse do imóvel por não ter sido oferecido meios para isto. ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152 - ADV APARECIDO JOSE DAL BEN OAB/SP 102257 - ADV ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO OAB/SP 261975 333.01.2007.002717-0/000000-000 - nº ordem 895/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - WELLINGTON RODRIGO MELLO DE MORAIS X BARIRI TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV CARLOS ROBERTO ANIZI OAB/SP 62163 - ADV ANTONIO APARECIDO SERRA OAB/SP 82797 - ADV AILTON JOSE GIMENEZ OAB/SP 44621 333.01.2008.000119-6/000000-000 - nº ordem 43/2008 - Ação Monitória - APARECIDO BELATO VICENTIN X LUCIA ALBONETTI MINETTO - Defiro o levantamento do valor depositado em juízo. Expeça-se o necessário. Int. Aguardando retirada do mandado de levantamento. - ADV VANDERLEI DE [Conteúdo removido mediante solicitação] GRANADO OAB/SP 99186 333.01.2008.002639-7/000000-000 - nº ordem 782/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO DOENÇA - SANDRA APARECIDA LOURENÇO DE CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1.- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo médico pericial de fls. 71/86. Considerando-se a complexidade do exame, que demanda conhecimento técnico aliado a anos de experiência na área de medicina do trabalho, bem como o fato de tratar-se de profissional altamente especializado, figurando como colaborador em obras afetas à Infortunística, fixo os honorários provisórios em R$ 200,00 (duzentos reais). Requisite-se o pagamento dos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º