Página 1567 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de October de 2009
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 580 1567 expedido ainda o pertinente ofício requisitório, bem como, fica deferido o uso de arrombamento face o auto de resistência de fls. 108 devendo, outrossim, o oficial de justiça, na hipótese de não localizar bens da executada ou estes forem insuficientes, proceder na forma prevista no artigo 659, § 3º do CPC. Sem prejuízo, providencie o exequente o prévio recolhimento da condução do oficial de justiça. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP) Processo 006.08.101788-4 - Execução de Título Extrajudicial - Pátio Penha Shopping Ltda - [Conteúdo removido mediante solicitação] Marinelli e outros Homologo a transação de fls. 114/118 e suspendo o curso do processo até o final cumprimento, nos termos do art. 792 do CPC. Ao final dos prazos pactuados, se não houver manifestação das partes, presumir-se-á cumprida a avença, extinguindo-se o feito nos termos do art. 794, I do CPC. A suspensão da publicidade de apontamentos em cadastros de crédito é providência que está ao alcance das partes e pode por elas ser providenciada. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado Int. - ADV: JULIANO PRAVATTA REZENDE (OAB 270088/SP), ANA PAULA TEODORO FALEIROS (OAB 186034/SP) Processo 006.08.101845-6 - Outros Feitos não Especificados - Secid- Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Tatiana Mainardi Campos e outro - Tendo ocorrido erro material quando da digitação da sentença de fls.131/133 e, tendo em vista o que dispõe o artigo 463 do Código de Processo Civil, altero a mesma “ex officio” para que fique constando no texto o valor de correto de cada mensalidade conforme segue: “...Ante o exposto, julgo procedente a ação proposta pela SECID- SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO LTDA em face de TATIANA MAINARDI CAMPOS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora as mensalidades escolares vencidas de junho a dezembro de 2.004, sendo a de junho no valor de R$ 1.075,50 e as de julho a dezembro, no valor de R$ 1.405,40, devidamente corrigidas pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo...” Fica, no mais, inalterada a referida decisão. - ADV: EDUARDO PISANI FILHO (OAB 94722/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP) Processo 006.08.101845-6 - Outros Feitos não Especificados - Secid- Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Tatiana Mainardi Campos e outro - Recebo a apelação interposta por Tatiana Mainardi Campos em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de resposta, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça seção de direito privado com nossas homenagens e as cautelas de estilo. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), EDUARDO PISANI FILHO (OAB 94722/SP) Processo 006.08.104189-6 - Ação Monitória - Sociedade Educadora Anchieta - Elaine Gonçalves Vilar - Prejudicada a petição retro, face sentença prolatada a fls 31, no Setor de Conciliação.. Int. - ADV: ALESSANDRA HERRERA JANUZZI COSTA (OAB 171144/SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), CÉLIA REGINA BRESSAN DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 183046/SP) Processo 006.08.104819-2 - Outros Feitos não Especificados - José Ferreira dos Santos - Fabio Cardoso - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação apresentada (fls. 45/49), no prazo legal Providencie o requerido, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa da OAB referente a procuração juntada. - ADV: CARLA REGINA GUERREIRO DA SILVA (OAB 263815/SP), MARCO ANTONIO CARMONA (OAB 159039/SP) Processo 006.08.108761-6 - Ação Monitória - Palisades Xii do Brasil Gestão Financeira Ltda - Raimunda [Conteúdo removido mediante solicitação] Gonçalves - DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 14:40 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO.OBS: O(A/S) PATRONO (A/S) DEVERÁ (ÃO) COMUNICAR AO SEU CONSTITUINTE A DATA DA AUDIÊNCIA. - ADV: ELIZANGELA SANTOS DE LIMA (OAB 276193/SP), SANDRA [Conteúdo removido mediante solicitação] PAULINO (OAB 274877/SP) Processo 006.08.109592-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A Jose Edmilson dos Santos Silva - Petição retro: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP) Processo 006.08.109819-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymore C.f.i. S/A - Maria Aparecida Garcia de Assis - Providencie o autor o recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado, observando-se os termos do despacho de fls. 27, bem como o endereço mencionado às fls. 67. Sem prejuízo, providencie o autor, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa da OAB referente ao substabelecimento de fls. 71/72 e, caso assim não proceda, em vista do parecer da OAB/SP, acolhido pelo Processo CG 2729/2000 da Corregedoria Geral da Justiça, oficie-se ao IPESP acerca do não recolhimento da taxa acima referida para as providências que entender cabíveis. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 006.08.109906-2 - Embargos à Execução - Carlos Benedito da Silva - Associação Educacional Nove de Julho - Manifeste-se o embargante acerca do prosseguimento do feito. - ADV: LEANDRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 208403/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP) Processo 006.08.110677-4 - Outros Feitos não Especificados - Pedro [Conteúdo removido mediante solicitação] Nascimento - Banco Itau S/A - DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 15:40 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO.OBS: O(A/S) PATRONO (A/S) DEVERÁ (ÃO) COMUNICAR AO SEU CONSTITUINTE A DATA DA AUDIÊNCIA. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP) Processo 006.08.111763-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Jovêncio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Oliveira - Manuel [Conteúdo removido mediante solicitação] Cotrim - Manifeste o(a)(s) autor(a)(es)/exeqüente(s) acerca da certidão do oficial de justiça dando prosseguimento ao feito. No silêncio, aguarde-se 30 dias para cumprimento do presente ato ordinatório. Decorrido o prazo e ainda sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o(a)(s) exeqüente(s) para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP) Processo 006.08.111956-3 - Embargos de Terceiro - Francis Hideki Miyajima - Condomínio Residencial Málaga - Vistos. Vinculem-se os autos a esta Juíza. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliações para a audiência prevista no artigo 331 do CPC. Caso não seja obtida a conciliação, tornem conclusos para as demais providências do art. 331 do CPC ou para os fins do artigo 330 do mesmo diploma legal. Int. - ADV: CLAUDIO RODRIGUES (OAB 129024/SP), WALTER GONCALVES (OAB 115922/SP), MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP) Processo 006.08.112381-9 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Clube & Vida Vila Matilde Robson de [Conteúdo removido mediante solicitação] Tamborelli e outro - Tendo em vista o teor da manifestação de fls. 45, homologo o acordo celebrado entre Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º