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Página 1831 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de September de 2021

Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3365 1831 Processo 0000514-71.2015.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.A.O. - - A.L.G.M. - Visto. Tendo em vista que a sentença de fls. 237/241, já transitada em julgado (fl. 308), decretou o perdimento dos bens apreendidos nestes autos em favor da União, nos termos do art. 63 da Lei 11.343/06, e ante a manifestação do Ministério Público à fl. 411, comunique-se à autoridade da DELEGACIA DE POLÍCIA local que o veículo apreendido neste autos encontrase liberado para venda em leilão, conforme previsto no art. 516 das N.S.C.G.J.. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser instruído com cópias de fls. 19/21, 237/241, 302/306 e 308. Após, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem manifestação, retornem estes autos ao arquivo geral. Ciência ao M.P. Int. - ADV: SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP), DIRCEU MANTOVANI VERGANI (OAB 143451/SP), JOSE APARECIDO PETERNELA (OAB 116703/SP) Processo 0000990-70.2019.8.26.0601 (processo principal 0001656-86.2010.8.26.0601) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.V.Z. - Visto. já foi retomada a prisão civil como forma de compelir o executado ao pagamento do débito, na medida em que a constrição de bens, assim como a prisão domiciliar por tão singelo período, mostraram-se completamente inócuas à satisfação da execução, e, considerando ainda, que já houve o término do prazo previsto no art. 15 da Lei nº 14.010/2020, sendo o caso de cumprimento da medida de prisão civil em regime fechado. Assim sendo, por subsistir o inadimplemento do débito alimentar, forçosa a decretação da prisão civil do executado, pois a obrigação alimentar decorre da Lei e o sustento da prole também é de responsabilidade do genitor. Assim, DECRETO a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias, até pagamento do débito alimentar informado à fls. 138, no importe de R$ 7.789,93 (sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos), referente aos débitos alimentares dos meses de outubro de 2020 a março de 2021, além de eventuais parcelas não pagas que se venceram e que se vencerão no curso desta ação, até o efetivo pagamento. Expeça a serventia o devido mandado de prisão civil, constando a forma de cumprimento “sucessiva” (conforme Comunicado CG n.º 1145/2015), e o que mais necessário, efetuando-se também o devido cadastro do mandado de prisão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, através do sistema informatizado BNMP 2.0. Se preso e decorrido o prazo da prisão sem o pagamento do débito, a AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ, COM AS CAUTELAS DE PRAXE, colocar o executado imediatamente em liberdade, INDEPENDENTE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELO JUÍZO, nos exatos termos do que dispõe o art. 428 das NSCGJ, do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com fundamento no Provimento 15/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Art. 428. Expirado o prazo da prisão civil ou temporária, o preso será colocado imediatamente em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá sua libertação. (grifei) No caso de pagamento antes ou no curso do prazo da prisão, diga a parte exequente e o MP, se já não tiverem se manifestado, e tornem os autos conclusos, salientando que a manifestação em conjunto das partes facilitará o andamento do feito e a expedição de eventual alvará/contramandado, pela serventia. Sem prejuízo das determinações supra, nos termos do requerimento do Ministério Público de fls. retro, expeça-se ofício à autoridade policial, com cópia destes autos, requisitando a instauração de inquérito policial para apurar a prática do delito de abandono material. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DIOGO RUFINO MACHADO (OAB 327067/SP), GIULIANA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE GODOI MOREIRA DIAS (OAB 285092/SP) Processo 1000311-53.2019.8.26.0601 - Interdição - Nomeação - L.A.C.B. - C.F.C. - N.T.C. - - R.S.C. - - N.M.C.F. e outro M.H.C.M. - Intimação do Dr. Renê para retirar pelo e-SAJ a certidão de honorários emitida em seu favor (fl. 484). - ADV: RENE EDMERSON EVANGELISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 125653/SP) Processo 1000337-80.2021.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Deborah de Oliveira Santos Chaib - Genésio Simão Eduardo Filho Me - - Genésio Simão Eduardo Filho - Intimação do exequente para que, em 05 dias, diga em termos de seguimento da ação visto que o executado não foi encontrado, indicando novo endereço a ser diligenciado ou requerendo as diligências necessárias para tanto, devendo, nesse caso, já proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. - ADV: LUCIANA CHIQUINI PADILHA (OAB 411194/SP) Processo 1000387-43.2020.8.26.0601 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda - Guimerton Ribeiro Junior - Intimação do requerente, através de seu advogado, para manfiestar-se sobre o mandado de busca que retornou cumprido negativo (fl. 113). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) Processo 1000389-76.2021.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antonio Carlos Mazzolini - Zanardi Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sebastião Zanardi - - Samantha Ribeiro Zanardi Ramos - - Enio José Maluf - - Cleide Aparecida Maluf - Intimação do requerente para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre a contestação e impugnação à justiça gratuita apresentados pelos requeridos Zanardi Empreendimentos Imobiliários Ltda , Enio José Maluf e Cleide Aparecida Maluf, bem como deverá manifestar-se sobre os avisos de recebimento dos demais requeridos que retornaram negativos. - ADV: PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP) Processo 1000522-89.2019.8.26.0601 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Stoppa Nardoni - Nathalia Espinossi Stoppa - - Pedro Espinossi Stoppa - Sergio Roberto Stoppa - Intimação do inventariante, através de seu advogado, para recolher as custas informadas à fl. 189. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP) Processo 1000579-49.2015.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.R.F.R. - H.C.P. Visto. Fls. 672/673: O contrato nº 272805513 solicitado no ofício expedido à fl. 629 não foi enviado a estes autos porque o Banco Volkswagen S/A informou que não o encontrou em seu sistema. Além disso, o contrato correto que envolve a locadora de veículos é de outro número e consta informado à fl. 517. Para finalizar essa questão, oficie-se pela última vez requisitando que seja enviado a estes autos cópia do contrato de financiamento informado à fl. 517 (contrato nº 27280513) envolvendo o veículo GOLF e referente à cliente LOCKMINAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME. Com a resposta, intimem-se as partes para que dela se manifestem em 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público, inclusive para que verifique se remanesce causa a ensejar sua atuação neste feito, considerando o acordo homologado em audiência (fls. 445/446) e que o feito prossegue apenas quanto à partilha dos bens, conforme salientado às fls. 451 e 466/467. Por fim, conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ SERGIO ZANESCO JUNIOR (OAB 242827/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 87315/SP) Processo 1000664-25.2021.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sindicato Rural de Socorro - Luis Gustavo Calza Marchiori - - Maria Vanja de Matos Martins - Intimação do advogado do requerente para providenciar a distribuição da precatória de fls. 127/128, instruindo-a com as cópias necessárias e comprovando-se a distribuição no prazo de 15 dias. ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP) Processo 1000747-51.2015.8.26.0601 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.R.A. - J.F.B.A. - Intimação da Dra. Paula para providenciar a distribuição da CP de fls. 323/325, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º