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Página 2108 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de September de 2018

Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2664 2108 Processo 1033154-14.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Marcos Paulo de Almeida Salles - Fls.: 185/214. Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: LAERTE PASSARIELLO NETO (OAB 344515/SP) Processo 1033488-48.2018.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ge Power & Water Equipamentos e Serviços de Energia e Tratamento de Água Ltda. - Deverá o requerente providenciar a distribuição da carta precatória digital disponibilizada nos autos, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, conforme comunicado CG n. 2290/2016, comprovando o protocolo posteriormente nestes autos digitais. - ADV: ANA CAROLINA ZANON DE REZENDE (OAB 200937/RJ) Processo 1034051-42.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Teto Salarial - Jose Luiz Geremias - Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 163542/SP) Processo 1034399-60.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Marcos Paulo de Almeida Salles - Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: LAERTE PASSARIELLO NETO (OAB 344515/SP) Processo 1034475-84.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Marcos Paulo de Almeida Salles - Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: LAERTE PASSARIELLO NETO (OAB 344515/SP) Processo 1035090-45.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Fls. 118: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Int. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 278126/SP) Processo 1035166-98.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Marcos Paulo de Almeida Salles - Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: LAERTE PASSARIELLO NETO (OAB 344515/SP) Processo 1035648-46.2018.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Luiz Dantas Grion Neto Ao requerente: comprovar nos autos digitais o recolhimento de diligência para Oficial de Justiça no valor de R$ 77,10, para notificação da autoridade impetrada. - ADV: RAFAEL PINHEIRO AGUILAR (OAB 184818/SP), MICHELLE ALICIA PINTO (OAB 195587/SP) Processo 1035833-84.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Gvg Participações e Empreendimentos Ltda - Ao requerente: comprovar nos autos digitais o recolhimento de diligência para Oficial de Justiça no valor de R$ 77,10, no prazo de 15 (quinze) dias, para citação e intimação da Emdec. - ADV: SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP) Processo 1036446-12.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Susemary Luciane Felicio PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 124: expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora da requerente, nos termos do convênio OAB/Defensoria. Após, arquivem-se. Int. - ADV: RODRIGO GUERSONI (OAB 150031/SP), CAMILA MINUTOLI DE AZEVEDO DE ZORZI (OAB 301787/SP) Processo 1036556-74.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Adilson Rocha Campos - Fls. 202/204: ciência ao requerente. Int. - ADV: PATRICIA PAVANI (OAB 308532/SP) Processo 1036838-44.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Gerson Luis Bittencourt - Defiro à embargante o benefício da assistência judiciária. Não se trata, no caso, de imóvel bloqueado indevidamente como garantia de débito de terceiro. O bloqueio do imóvel é decorrência lógica da nulidade dos contratos firmados por quem, em tese, simulou alteração do contrato social da embargada para fazer-se passar por sócio. Portanto, ainda que a embargante tenha adquirido o imóvel de boa-fé, o desbloqueio pretendido esvaziaria o efeito da tutela provisória deferida nos autos principais. Isto posto, indefiro a liminar. Cite-se, por intimação no Diário Oficial (CPC, art. 677, § 3º). - ADV: MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP) Processo 1036838-44.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Gerson Luis Bittencourt Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, observando que o efeito ativo pleiteado em agravo de instrumento foi indeferido por decisão datada de 14/09/2018, na qual se reconhece que as notificações iniciais, recebidas pelo requerente na qualidade de Diretor-Presidente da EMDEC (fls. 52, 342,711 e 868) seriam suficientes para resguardar o contraditório e a ampla defesa. - ADV: MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP) Processo 1037213-79.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Anna Clara Meneses Marsolla - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int. - ADV: MARIA INÊS GENNARI GUIMARÃES (OAB 183912/SP) Processo 1037371-03.2018.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Daniel Errichelli Celento Ainda que se entenda haver direito à nomeação do candidato aprovado, dentro do número de vagas constante do edital, quando a desistência do candidato melhor classificado ocorre já esgotado o prazo de validade do concurso, o impetrante foi classificado em quarto lugar e, portanto, com a desistência do primeiro colocado, quem teria direito à única vaga seriam, antes do impetrante, o segundo e o terceiro colocados. Isto posto, indefiro a liminar. À autoridade impetrada para informações no prazo legal. Após, ao MP e conclusos para sentença. - ADV: CLAUDIA MARIA FIORI (OAB 122834/SP) Processo 1037371-03.2018.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Daniel Errichelli Celento Defiro ao impetrante o benefício à gratuidade da justiça. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA FIORI (OAB 122834/SP) Processo 1037373-07.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Cicera Maria de Oliveira de Lucena - Fls. 113: cumpra-se o bloqueio já deferido anteriormente, no valor equivalente ao fornecimento que deveria ter sido feito a partir de março de 2018. As notas fiscais juntadas às fls. 114/117 referem-se a período anterior ao informado, julho de 2017 a fevereiro de 2018. Para este período, conclui-se que a entrega foi parcial, devendo o bloqueio ser feito pela diferença equivalente à entrega de cinco latas por mês. Int. - ADV: CARMEN CRISTINE [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA (OAB 332566/SP) Processo 1037568-60.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Katia Cristina Zaupa Esteves - Município de Itupeva - Proceda-se a nova tentativa de citação no endereço informado (fls. 146). Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), MARIANA CECHINI (OAB 199012/RJ), VERA LUCIA SILVA MONTANHOLI (OAB 143849/SP) Processo 1038355-84.2018.8.26.0114 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourdes Rossine dos Santos - Teman Participações Societárias Ltda. - Defiro à embargante o benefício da assistência judiciária. Não se trata, no caso, de imóvel bloqueado indevidamente como garantia de débito de terceiro. O bloqueio do imóvel é decorrência lógica da nulidade dos contratos firmados por quem, em tese, simulou alteração do contrato social da embargada para fazer-se passar por sócio. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º