Página 497 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de September de 2017
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2435 497 Dias Costa Rodrigues - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos.Fls. 343/362 e fls. 375/377 e documentos: Ao Sr; Perito. Intime-se. - ADV: ADRIANA CASSEB (OAB 123470/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), TERESA GUIMARAES TENCA (OAB 136221/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES MONTEIRO (OAB 243154/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP) Processo 1046820-61.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Itaú Seguros S/A - Jose Raimundo de Freitas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/SP) Processo 1046927-76.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Daniel Papa - Concessionaria da Linha 4 do Metro de Sao Paulo S.A. (VIA QUATRO) - Ciência à parte que o oficio encontra-se disponível para impressão e respectiva distribuição, devendo comprovar-se nos autos em 10 dias. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/ SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP) Processo 1047030-20.2014.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Candinho Mármores e Granitos Ltda EPP - Guarani Comercio e Participações Ltda - Certidão retro: Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), [Conteúdo removido mediante solicitação] CARRA ALMEIDA CARDOSO (OAB 304874/SP), JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/ SP) Processo 1050564-35.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Bar e Lanches Turma do Pio Ltda - Juliana Canevazzi Parra Villar - Vistos.Fls. 69/70: diga a executada.Intime-se. - ADV: VICENTE JACKSON GERALDINO DOS SANTOS (OAB 168590/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP) Processo 1051254-93.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Tabela Price - Lamoda Confeccoes Ltda - - Ghilherme Peinado Lopreto - - Marcia Leme Peinado Lopreto - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Diante de sucumbência, arcará a autora com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios que arbitro, nos termos do artigo 85, § 6º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizados a partir desta sentença. P.R.I. - ADV: IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP), RICARDO FONTANA DA SILVA (OAB 279166/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP) Processo 1051892-63.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Conjunto Bresser V Ricardo Mitsuru Ihii - Vistos.Fls. 138/140 Homologo o presente acordo para que gere seus regulares efeitos.Suspendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Na medida em que não houve apontamento pelo exequente do prazo de suspensão, deverão os autos aguardar no arquivo o integral cumprimento do quanto pactuado pelas partes. Comunicado o cumprimento da avença, tornem conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: DANIEL MORET REESE (OAB 206654/SP) Processo 1052554-61.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Itau Unibanco S.A - - Banco Votorantim S.A. - - Hsbc Bank Brasil S.a. Banco Múltiplo, Grand Cayman Branch - - Banco Abc Brasil S.a., Cayman Islands Branch - Bicbanco - Banco Industrial e Comercial S/A - - Banco Bonsucesso S.a. - - Banco Bradesco S.a., Grand Cayman Branch - BANCO FIBRA S/A - - Banco Pine S.A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Banco Tricury S/A - - Bancolombia S.a. - - Rural International Bank Limited (em liquidação) - Deep Black Drilling Llc - - Schahin Engenharia S/A - - Schahin Holding S/A - - Milton Taufic Schahin - - Salim Taufic Schahin - Agro Pecuaria Maranhense S.A. - Agromasa - - Habitécnica S/A - Empreendimentos Imobiliários, Administração e Planejamento - - Schahin Empreendimentos Imobiliários Spe1 S.a - - Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - - BANCO BRADESCO S/A - - Cemig Companhia Energetica de Minas Gerais - - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás - - Habitécnica Participações S.A. - - S&S Holding Eletrica S.A. - - OI MÓVEL S.A. - - Companhia Paulista de Desenvolvimento - - OI S.A. - Vistos.Fls. 3869: ciência às partes.Intime-se. - ADV: MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/ SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ALAN MEDEIROS PIERRI (OAB 221537/SP), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), ZANON DE PAULA BARROS (OAB 18329/RJ), [Conteúdo removido mediante solicitação] KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), CELSO ANTONIO GUIMARAES (OAB 61028/SP), MONICA DA ROSA LIMA (OAB 282364/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP) Processo 1052996-56.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tabita Ghidini - - William Luis de Oliveira Teixeira - Masa Vinte e Três Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Fls. 169/171: Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus regulares efeitos.Saliento que não há se falar em homologação do acordo por sentença, na medida em que o mérito do presente feito já fora devidamente apreciado quando da prolação da sentença.Comunicado o regular cumprimento da avença, tornem conclusos para extinção e arquivamento do feito.Intime-se. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 330657/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP) Processo 1054295-73.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Syngenta Protecao de Cultivos LTDA - AIRTON JOSÉ ORO - - SANDRA MARIA CUNHA ORO - Vistos.Fls. 257/258: atenda a exequente, o requerido pelo MM. Juízo deprecado, comprovando nos autos. Intime-se. - ADV: ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (OAB 5794/PI), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), JAIVAN CARVALHO MOURA (OAB 10935/PI) Processo 1054841-26.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Solange Korbage - Federação Espirita do Estado de São Paulo - Solange Korbage - Vistos.Nestes autos da ação Cumprimento de Sentença requerida por Solange Korbage contra Federação Espirita do Estado de São Paulo, tendo em vista a petição de fls. 77, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Translade-se cópia para os autos principais.Cumpra a Serventia a decisão de fls. 63.Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Setor de Distribuição e arquivem-se ambos os autos.P.R.I. - ADV: SOLANGE KORBAGE (OAB 71122/SP), CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN NETO (OAB 107507/SP) Processo 1055728-10.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Iara Soares Lisboa - Green Line Sistema de Saúde LTDA - Eduardo de Moraes - Vistos.Infrutífera a conciliação, impõe-se o saneamento do processo.A pretensão deduzida pelo autor tem por fundamento a indevida recusa da operadora de plano de saúde ré de custear, integralmente, as despesas que se fizerem necessárias ao tratamento de patologias dentofuncionais que acometem o autor, mais precisamente com sujeição a intervenção cirúrgica de natureza buco-maxilo facial em ambiente hospitalar. A ré, de seu turno, resiste à pretensão ao argumento de que, segundo junta médica, o tratamento de que necessita o autor é de natureza odontológica ou ortodôntica, sem necessidade de segmentação hospitalar. Definido este quadro controvertido, se tem por pertinente a produção de prova pericial médica, com o objetivo central de se aferir se a cirurgia de que necessita o autor, dadas as circunstâncias, é de natureza bucomaxilo facial, com necessidade de ambiente hospitalar, ou assume natureza meramente odontológica. De forma complementar, deverá ser aferida a adequação dos materiais solicitados pelo médico.Com tal premissa, para a realização da perícia nomeio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º