Página 2245 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de September de 2011
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1042 2245 Imposto devido. Int. - ADV ROSANA GOMES DA ROCHA OAB/SP 192653 602.01.2010.011300-1/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Execução de Alimentos - V. O. D. A. X K. C. D. A. - Fls. 54 - Anotese a não intervenção do Ministério Público. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, anotando-se. Depreque-se a citação do Requerido para que efetue o pagamento das pensões em atraso, cujo débito está apontado a fls.47/51, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, em 03 dias, sob pena de prisão, nos termos do art. 733 do C.P.C. Observandose Súmula 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”. Intime-se. - ADV ELIANA DE ARAUJO BARBOSA MORAES ROSA OAB/SP 152120 602.01.2010.016931-0/000000-000 - nº ordem 1269/2010 - Inventário - DOUGLAS RODRIGUES CARDOSO ALVES X FRANCISCO SERGIO CARDOSO ALVES - Fls. 71 - Intime-se o inventariante para retirada das cópias no setor de xerox no prazo de 05 dias. Nada providenciado, arquive-se. Int. - ADV CLOVIS FRANCISCO CARDOZO OAB/SP 274014 602.01.2010.017720-0/000000-000 - nº ordem 1294/2010 - Regulamentação de Visitas - J. A. R. E OUTROS X K. K. D. M. S. - Fls. 1168 - Acolho a cota ministerial a fls. 1166/1167, remetam-se os autos ao Setor de Psicologia. Dil. Int. - ADV FERNANDA MARIS CANO RONZANI RAMOS OAB/SP 172898 - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556 602.01.2010.037870-5/000000-000 - nº ordem 2691/2010 - Execução de Alimentos - L. F. D. S. C. X M. C. C. - Fls. 55 Acolho a cota ministerial retro. Regularize o executado sua representação processual, no prazo de 05 dias. Após, dê-se vista ao M.P. em conjunto com os autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS sob nº 2010/037872-0. Dil. Int. - ADV VALTER DOMINGOS IDARGO OAB/SP 177255 602.01.2010.038493-8/000000-000 - nº ordem 2727/2010 - Arrolamento - JOSE DE BARROS X ESPERANÇA FOGACA DE BARROS - Fls. 34 - Defiro o prazo de trinta dias. Decorrido, manifeste-se a Requerente. Intime-se - ADV ANI FERNANDES CONTO OAB/SP 129196 602.01.2010.043006-4/000000-000 - nº ordem 3151/2010 - Execução de Alimentos - L. K. P. N. E OUTROS X C. E. J. N. - Fls. 71 - O executado foi devidamente intimado para pagamento do valor, contudo, deixou decorrer o prazo legal sem que houvesse efetivamente quitado aludido valor. Assim sendo, nos termos do Artigo 475-J do CPC e § 1º, APLICO ao executado a multa de 10% do valor da dívida. A exeqüente deve elaborar memória atualizada do débito com a inclusão da multa ora aplicada. Com a vinda do demonstrativo do débito, novamente cls. Int. - ADV RICARDO LEANDRO DE JESUS OAB/SP 281100 - ADV SIDNEY ALCIR GUERRA OAB/SP 97073 602.01.2010.044584-6/000000-000 - nº ordem 3319/2010 - Execução de Alimentos - T. F. M. D. C. X A. F. D. C. - Fls. 42 - Desentranhe-se o Mandado de fls.34/35 e adite-lhe o no intuito de que tente novamente a citação do Executado no mesmo endereço. Quanto a citação por Hora Certa cabe ao Sr. Meirinho postulá-la e não ao Exeqüente, vez que a suspeita deve dele partir. Após cumpra-o integralmente. Int. - ADV LUCIANE WILFER FRANCISCO OAB/SP 293585 602.01.2011.006794-2/000000-000 - nº ordem 466/2011 - Execução de Alimentos - J. S. F. X I. A. F. - Fls. 51 - Esclareça o Requerente a questão levantada pela DD.Representante do Ministério Público em sua cota retro, no prazo de cinco dias. Intimese. - ADV PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR OAB/SP 232273 - ADV NEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 102294 602.01.2011.007041-0/000000-000 - nº ordem 477/2011 - Execução de Alimentos - N. D. J. A. D. A. X P. R. A. A. - Fls. 32 1-Cumpra-se o 3º § de fls.21. 2-Reitere-se fls.23, devendo a própria parte interessada encaminhar o ofício. Int. OBS: RETIRAR OFÍCIO PARA DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. - ADV RENATA SANTOS VIEIRA OAB/SP 192647 602.01.2011.007574-1/000000-000 - nº ordem 509/2011 - Exoneração de Alimentos - M. C. X M. A. C. - Fls. 129 - Esclareça o Patrono do requerido se houve decretação judicial da interdição de seu cliente, em sendo negativo, providencie a regularização da representação processual. Dil. Int. - ADV CARMEN SUELI VILLAR E PITALUGA OAB/SP 51749 - ADV ANNA CAROLINA INACHVILI OAB/SP 272824 - ADV WALDEMAR INACHVILI JUNIOR OAB/SP 286398 602.01.2011.011457-1/000000-000 - nº ordem 786/2011 - (apensado ao processo 602.01.2011.012435-4/000000-000 - nº ordem 884/2011) - Guarda de Menor - A. L. V. A. X M. A. A. - Fls. 32 - Intime-se a subscritora de fls. 28/29 para que regularize. Após, dê-se nova vista ao M.P. Dil. Int. - ADV NEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 102294 - ADV DENISE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ALMEIDA OAB/SP 74830 602.01.2011.011457-1/000000-000 - nº ordem 786/2011 - (apensado ao processo 602.01.2011.012435-4/000000-000 - nº ordem 884/2011) - Guarda de Menor - A. L. V. A. X M. A. A. - Fls. 35 - Acolho a cota ministerial de fls. 34, desentranhe-se a petição de fls. 28/29 juntando aos autos pertinentes. Sem prejuízo, certifique a serventia se houve manifestação do requerido. Após manifeste-se a autora. Dil. Int. - ADV NEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 102294 - ADV DENISE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ALMEIDA OAB/SP 74830 602.01.2011.012435-4/000000-000 - nº ordem 884/2011 - Guarda de Menor - M. A. A. X A. L. V. A. - Fls. 81 - Acolho a cota ministerial retro, proceda a Serventia o apensamento certificando-se. Após, dê-se nova vista ao M.P. Dil. Int. - ADV DENISE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ALMEIDA OAB/SP 74830 - ADV NEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 102294 602.01.2011.012435-4/000000-000 - nº ordem 884/2011 - Guarda de Menor - M. A. A. X A. L. V. A. - Fls. 84 - Acolho a cota ministerial de fls. 83 indefiro o pedido de antecipação de tutela (fls. 65/67) uma vez que não há demonstração de que a menor esteja em situação de risco. Remetam-se os autos aos Setores competentes para a realização do estudo psicológico e social. Dil. Int. - ADV DENISE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ALMEIDA OAB/SP 74830 - ADV NEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 102294 602.01.2011.012435-4/000000-000 - nº ordem 884/2011 - Guarda de Menor - M. A. A. X A. L. V. A. - Fls. 90 - Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 86/87. Após, nova vista ao M.P. Dil. Int. - ADV DENISE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ALMEIDA OAB/SP 74830 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º